Belo Horizonte, 30  de Dezembro de 2016.

 

Prezado Cliente,

Informamos que o governo sancionou o Decreto nº 8.948/2016 (DOU de hoje 30/12/2016)que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

Dessa forma, a partir de 01/01/2017, o salário mínimo será de R$ 937,00 e o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 e o valor horário a R$ 4,26.

O novo valor representa um reajuste de 6,4773%. A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) é de 6,43% no acumulado de 2016 até novembro e de 7,39% no acumulado dos últimos 12 meses.

O Decreto nº 8.948/2016 entra em vigor a partir de 01/01/2017.

Confira abaixo a íntegra do Decreto:

“DECRETO No – 8.948, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2017, o salário mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

Brasília, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Ronaldo Nogueira de Oliveira”

Scalabrini & Associados | Divisão de Pessoal

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