Talvez você não saiba, mas o eSocial já se iniciou, a partir de Janeiro de 2018, pra as empresas que tenham faturado acima de R$ 78 milhões no ano de 2016.

Portanto, o eSocial já é uma realidade!

O governo publicou a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 05 (DOU 05-10-2018) que definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperceiçoar o processo de implantação do sistema.

Não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de SST que serão enviados a partir de julho/2019.

As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos:

  1. Entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos;
  2. Demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões.

Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.

Demais entidades empresariais enviarão seus eventos periódicos em janeiro/2019.

Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) começam em julho/2019 para o 1º grupo.

Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos em janeiro de 2020.

Veja como ficou a divisão dos GRUPOS:

1º GRUPO –  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:

    • Tabelas: 08/01/2018
    • Não Periódicos: 01/03/2018
    • Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
    • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
    • Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
    • SST: julho/2019

2º GRUPO –  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

    • Tabelas: 16/07/2018
    • Não Periódicos: 10/10/2018
    • Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
    • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
    • Substituição GFIP FGTS: abril/2019
    • SST: janeiro/2020

3º GRUPO  – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

    • Tabelas: 10/01/2019
    • Não Periódicos: 10/04/2019
    • Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
    • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
    • Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
    • SST: julho/2020

4º GRUPO –  entes públicos e organizações internacionais:

    • Tabelas: janeiro/2020
    • Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
    • Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
    • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
    • Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica
    • SST: janeiro/2021

Sendo assim, abaixo o cronograma ilustrativo:

E então, você e sua empresa estão preparados para o eSocial?

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