DICA FGTS Nº 03/2018

Senhores Empregadores/Contabilistas,

Foi publicado no Diário Oficial na quarta-feira, dia 11/7, a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial. A medida permite que Micro, Pequenas Empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro. No entanto, os que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir de hoje, 16/07. É importante deixar claro que somente os MEIs que possuam empregados precisarão prestar informações ao eSocial.

Assim como está acontecendo com as grandes empresas, a implementação do eSocial para as pequenas empresas e MEIs ocorrerá de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.

Em janeiro do ano que vem haverá, para essas empresas, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.

Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.

Saiba mais: http://portal.esocial.gov.br/noticias/micro-e-pequenas-empresas-e-meis-com-empregados-poderao-ingressar-no-esocial-a-partir-do-mes-de-novembro

Atenciosamente,

Relacionamento FGTS MG
CN Operações para o Trabalhador FGTS – CETAB
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

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