Por Dra. Renata Gropen
Prezado(a) Cliente,
Após a vigência da Lei nº 13.467/2017, responsável pela maior alteração promovida na CLT desde a sua criação na década de 40, sendo tratada como a lei da “Reforma Trabalhista”, levantamentos já apontam que, dentre outros efeitos, houve uma significativa redução no número de processos trabalhistas em todo o Brasil.
Os fatores mais intimidadores que acabaram por contribuir para a referida redução foram:
1- Risco da sucumbência: pagamento dos honorários da parte Reclamada, caso os pedidos do Reclamante sejam julgados improcedentes;
2- Pagamento de custas: antes da vigência da nova lei, o trabalhador estava isento de quaisquer gastos financeiros procedentes do processo ao assinar documento em que declarava insuficiência de recursos, a chamada “Declaração de Pobreza”. Tais valores eram pagos pelo próprio Judiciário. Com a reforma, o Reclamante passou a ter que comprovar tal condição;
3- Multa por Litigância de Má-fé: possibilidade mais evidente de condenação daquele Reclamante que altera, intencionalmente, a verdade dos fatos, usando o processo judicial como objeto de manobra e enriquecimento ilícito para pleitear verbas já sabidamente não devidas.
Contudo, essa redução de processos não significa que as empresas podem ficar despreocupadas no cumprimento da lei, muito pelo contrário, as ações trabalhistas estão sendo melhor elaboradas e isso exige mais cuidado, principalmente, no tocante as novas alterações trazidas.
A verdade é que as ações trabalhistas e problemas nas relações de trabalho podem levar um negócio de sucesso ao fracasso, não importando se é uma multinacional ou um pequeno comércio. Todas as empresas estão sujeitas a fiscalização do Ministério do Trabalho e as penas impostas, em caso de irregularidades constatadas por Autos de Infração, podem abalar severamente o funcionamento das operações. Apesar de muitas vezes o “tropeço” acontecer por desconhecimento da lei, quando o empregador não tem intenção de prejudicar o trabalhador, essa justificativa de nada vale perante os órgãos fiscalizadores.
Cumprir com as obrigações impostas pela legislação vigente significa reconhecer e valorizar o trabalho do empregado. Assim, torna-se imprescindível conhecer a legislação trabalhista e aplicá-la. Sob esse prisma, recomenda-se o trabalho preventivo que busca, dentre outras questões, evitar os problemas ou solucioná-los da forma menos onerosa, sem envolver o poder judiciário, o que impactará diretamente na imagem da empresa perante seus empregados e a sociedade.
Dra. Renata Gropen é Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG, Sócia, Advogada e Consultora da Gropen Advocacia e Consultoria Trabalhista. Conceituado escritório e o mais novo parceiro da Scalabrini & Associados, especializado em direito e processo do trabalho e que, acumula, desde 1992, elevado “know-how” em sua área de atuação. Não obstante ter sua sede situada em Belo Horizonte, o escritório possui correspondentes nas principais cidades do país, objetivando a troca de experiências e a facilitação do acesso das empresas ao acompanhamento de processos à distância. Para conhecer melhor os serviços da Gropen ACT com condições especiais para os clientes Scalabrini & Associados, gentileza entrar em CONTATO. |
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