Prezado(a) Cliente,
Com a aprovação da Reforma da Previdência (Ementa Constitucional Nº 103/2019) e a publicação da Portaria SEPRT/ME Nº 477 de 12/01/2021 (DOU 13/01/2021), o cálculo da Contribuição Previdenciária (INSS), à partir de Janeiro/2021, deve ser feito através da NOVA REGRA DE CÁLCULO, de modo que as alíquotas sejam aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.
Para melhor compreensão deste cálculo, abaixo exemplificações:
EXEMPLO 1:
Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 1.300,00:
À partir de Janeiro/2021, a alíquota efetiva será de 7,73% e o cálculo do INSS descontado será de R$ 100,50.
O cálculo à partir de Janeiro/2021 deve ser feito da seguinte forma:
Alíquota 1 completa: R$ 1.100,00 x 7,50% = R$ 82,50
Alíquota 2 residual: R$ 200 x 9% = R$ 18,00
O cálculo dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 1.300,00 (salário recebido pelo empregado enquadrado na 2ª faixa de alíquota) – R$ 1.100,00 (base de cálculo da 1ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim, R$ 1.300,00 – R$ 1.100,00 = R$ 200,00, sobre o qual incide 9%.
Resultado Final: soma-se do INSS da Alíquota 1 e da Alíquota 2: R$ 82,50 + R$ 18,00 = R$ 100,50 que corresponde à uma alíquota efetiva de 7,73%.
EXEMPLO 2:
Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 4.800,00.
À partir de Janeiro/2021, a alíquota efetiva será de 10,90% e o cálculo do INSS descontado será de R$ 523,29.
O cálculo à partir de Janeiro/2021 deve ser feito da seguinte forma:
Alíquota 1 completa: R$ 1.100,00 x 7,50% = R$ 82,50
Alíquota 2 completa: R$ 1.103,48 x 9% = R$ 99,31
A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 2.203,48 (limite da 2ª faixa de renda) – R$ 1.100,00 (base de cálculo da 1ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim, R$ 2.203,48 – R$ 1.100,00 = R$ 1.103,48 sobre o qual incide 9%.
Alíquota 3 completa: R$ 1.101,74 x 12% = R$ 132,20
A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 3.305,22 (limite da 3ª faixa de renda) – R$ 2.203,48 (limite da 2ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim: R$ 3.305,22 – R$ 2.203,48 = R$ 1.101,74 sobre este valor incide 12%.
Alíquota 4 residual: R$ 1.494,78 x 14% = R$ 209,26
A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 4.800,00 (salário recebido pelo empregado enquadrado na 4ª faixa de renda) – R$ 3.305,22 (limite da 3ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim: R$ 4.800,00 – R$ 3.305,22 = R$ 1.494,78 sobre este valor incide 14%.
Resultado Final: soma-se do INSS das Alíquotas 1, 2, 3 e 4: R$ 82,50 + R$ 99,31 + R$ 132,20 + R$ 209,26 = R$ 523,27 que corresponde à uma alíquota efetiva de 10,90%.
EXEMPLO 3:
Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 7.000,00.
À partir de Janeiro/2021, a alíquota efetiva será de 10,74% e o cálculo do INSS descontado será de R$ 751,97.
Alíquota 1 completa: R$ 1.100,00 x 7,50% = R$ 82,50
Alíquota 2 completa: R$ 1.103,48 x 9% = R$ 99,31
A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 2.203,48 (limite da 2ª faixa de renda) – R$ 1.100,00 (base de cálculo da 1ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim, R$ 2.203,48 – R$ 1.100,00 = R$ 1.103,48 sobre o qual incide 9%.
Alíquota 3 completa: R$ 1.101,74 x 12% = R$ 132,20
A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 3.305,22 (limite da 3ª faixa de renda) – R$ 2.203,48 (limite da 2ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim: R$ 3.305,22 – R$ 2.203,48 = R$ 1.101,74 sobre este valor incide 12%.
Alíquota 4 completa: R$ 3.128,35 x 14% = R$ 437,96
A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 6.433,57 (teto da 4ª faixa de renda) – R$ 3.305,22 (limite da 3ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim, R$ 6.433,57 – R$ 3.305,22 = R$ 3.128,35 sobre o qual incide 14%.
Resultado Final: soma-se do INSS das Alíquotas 1, 2, 3 e 4: R$ 82,50+ R$ 99,31 + R$ 132,20 + R$ 437,96 = R$ 751,97 que corresponde à uma alíquota efetiva de 10,74% sobre a remuneração total de R$ 7.000,00 ou 11,69% sobre o teto do salário de contribuição (R$ 6.433,57).
CÁLCULO DO INSS À PARTIR DE 01/2021 COM A TABELA PRÁTICA SIMPLIFICADA
Além da maneira oficial de cálculo, conforme exposto acima, também é possível calcular o INSS pela TABELA SIMPLIFICADA (Não Oficial) ABAIXO. Realizando os cálculos com a tabela abaixo, é possível que haja divergências de centavos dos valores efetivamente devidos/descontados. Contudo, para simples conferência, o método de cálculo é mais simples, conforme exemplificaremos abaixo.
EXEMPLO 1:
Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 1.300,00:
Para o cálculo, classifica-se o salário de contribuição conforme as faixas, aplica-se a respectiva alíquota e deduz a parcela a deduzir. Assim temos:
R$ 1.300,00 x 9% (Faixa 2) = R$ 117,00 – R$ 16,500 (parcela a deduzir) = R$ 100,50
EXEMPLO 2:
Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 4.800,00.
Para o cálculo, classifica-se o salário de contribuição conforme as faixas, aplica-se a respectiva alíquota e deduz a parcela a deduzir. Assim temos:
R$ 4.800,00 x 14% (Faixa 4) = R$ 672,00 – R$ 148,708 (parcela a deduzir) = R$ 523,29
EXEMPLO 3:
Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 7.000,00.
Para o cálculo, classifica-se o salário de contribuição conforme as faixas, aplica-se a respectiva alíquota e deduz a parcela a deduzir. Assim temos:
R$ 6.433,57 (teto do salário de contribuição) x 14% (Faixa 4) = R$ 900,70 – R$ 148,708 (parcela a deduzir) = R$ 751,99¹
¹Observação: Na tabela simplificada, em razão de arredondamentos dos números centesimais, pode haver uma pequena variação dos centavos, como foi o caso do Teto Máximo do “Exemplo 3” acima (R$ 751,97 e R$ 751,99 – diferença de 0,02 centavos). O valor correto do desconto máximo permitido (Teto Máximo) seria R$ 751,97, uma vez que, conforme prevê o Manual de Orientação do eSocial (https://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2-5-01.pdf), “para efeito de apuração dos valores tributados, são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos. O truncamento é realizado em todos os cálculos dos eventos totalizadores”. Desta forma, a composição correta do Teto Máximo, sem arredondamento, é composta: 1ª Faixa R$ 82,50, 2ª Faixa R$ 99,31, 3ª Faixa R$ 132,20 e 4ª Faixa R$ 437,96, resultando sua soma em R$ 751,97.
Esclarecemos ainda que, para o cálculo do INSS dos Contribuintes Individuais (pró-labores, RPA’s autônomos, etc), a alíquota de INSS continua fixa em 11%.
Para maiores esclarecimentos gentileza entrar em contato.
Scalabrini & Associados | Divisão de Pessoal
Não entendi… Na tabela simplificada vc disse que o teto é 751,97 e no exemplo 3 disse que é 751,99
Wilson, boa tarde!
Obrigado pelo seu comentário e observação. Adicionamos as devidas considerações na publicação, conforme retransmito abaixo:
“¹Observação: Na tabela simplificada, em razão de arredondamentos dos números centesimais, pode haver uma pequena variação dos centavos, como foi o caso do Teto Máximo do “Exemplo 3” acima (R$ 751,97 e R$ 751,99 – diferença de 0,02 centavos). O valor correto do desconto máximo permitido (Teto Máximo) seria R$ 751,97, uma vez que, conforme prevê o Manual de Orientação do eSocial (https://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2-5-01.pdf), “para efeito de apuração dos valores tributados, são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos. O truncamento é realizado em todos os cálculos dos eventos totalizadores”. Desta forma, a composição correta do Teto Máximo, sem arredondamento, é composta: 1ª Faixa R$ 82,50, 2ª Faixa R$ 99,31, 3ª Faixa R$ 133,20 e 4ª Faixa R$ 437,96, resultando sua soma em R$ 751,97.”
Obrigado!
Scalabrini & Associados | Divisão de Pessoal
Muito Obrigado Salabrini & Associados , texto muito esclarecedor, ótima explicação, Parabéns a equipe!
Celso, boa tarde!
Agradecemos pela sua visita e comentário!
Atenciosamente,
Scalabrini & Associados | Divisão de Pessoal
Olá, sou profissional liberal (autônoma) e gostaria de saber como fica a contribuição no meu caso, não se mantém os 20% do salário?
Olá Fabiana, boa tarde!
Obrigado pelo seu comentário.
No seu caso, como profissional liberal (autônoma), seu recolhimento se mantém em 20% do salário.
Lembrando que, caso recolha sobre o salário mínimo, o novo valor à partir de 01/01/2021 é de R$ 1.100,00, logo o recolhimento de 20% será de R$ 220,00 à partir da competência de Janeiro/2021 com vencimento em 15/02/2021.
Atenciosamente,
Scalabrini & Associados | Divisão de Pessoal
E qual a tabela correta, a primeira ou a simplificada?
Kadima, boa tarde!
A tabela OFICIAL é a primeira tabela. A segunda tabela é mais prática para efetuar e/ou conferir o cálculo.
Obrigado pela sua visita!
Atenciosamente,
Scalabrini & Associados | Divisão de Pessoal
Quanto aos autômos, a alíquota se mantém em 11%? e o teto também de R$ 671,11?
Joaquim, boa tarde!
No caso dos autônomos que prestam serviços para pessoa jurídica e recebem através de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), o desconto de INSS no RPA continuará sendo de 11% e o teto de R$ 707,69 (R$ 6.433,57 x 11% = 707,69).
Agradecemos sua visita e comentário.
Atenciosamente,
Scalabrini & Associados | Divisão de Pessoal
Muito bom!
Dayana, boa tarde!
Agradecemos sua visita e comentário!
Atenciosamente,
Scalabrini & Associados | Divisão de Pessoal
Boa tarde!
Sou contribuinte facultativo (1007)!
Contribui pelo máximo será 20% de $ 5.500,00 ou sobre $ 6.433,57?
Muito obrigada
Sônia
Sônia, boa tarde!
À partir da competência 01/2021, no seu caso recolhendo pelo teto máximo no recolhimento código 1007 mencionado, com vencimento em 15/02/2021, você recolherá 20% sobre R$ 6.433,57. Ou seja, irá recolher R$ 1.286,71 (teto).
Agradecemos sua visita e comentário.
Atenciosamente,
Scalabrini & Associados | Divisão de Pessoal
O valor do INSS vai subir 114,95 para quanto porfavor
Elizangela, boa tarde!
Caso seu recolhimento seja de 11% sobre o salário mínimo (R$ 1.045,00 x 11% = R$ 114,95), então, à partir da competência de Janeiro/2021, com vencimento em 15/02/2021, o novo valor seria de R$ 1.100,00 x 11% = R$ 121,00.
Agradecemos sua visita e comentário.
Atenciosamente,
Scalabrini & Associados | Divisão de Pessoal
Gostaria de gostaria de um esclarecimento da antiga tabela para essa, caso não mude de faixa será reduzido o desconto?
segue o exemplo?
salario % dedução dedução desconto em folha
tabela antiga 3.100,00 0,12 372,00 78,36 293,64
tabela nova 3.100,00 0,12 372,00 82,61 289,39
Marcia, boa tarde!
Para o exemplo que informou sim, está correto e haverá sim uma redução do valor de INSS descontado do segurado empregado.
Agradecemos sua visita e comentário.
Atenciosamente,
Scalabrini & Associados | Divisão de Pessoal
Por favor tenho um dúvida. Sou de órgão público e tenho vários profissionais individuais (RPA), não tenho dúvidas sobre a alíquota de 11% para retenção mas, sobre o teto máximo de contribuição, pois a única tabela que tive acesso, disponível pelo INSS, consta o teto de R$ 751,97, referente a tabela progressiva. Como os profissionais são da área de saúde, eles podem dentro do próprio mês, ter vários tipos de vínculos. Calculo 11% que dá 707,69 ou uso 751,97?
Pessoal, estou tentando gerar a guia de recolhimento GPS, mas não está aceitando o salário base de contribuição de R$ 1.100,00, como autônoma. Em janeiro do ano passado, foi a mesma coisa. Depois, somos obrigados a pagar multa por um problema técnico da Receita.