22. S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
Conceito do evento: Evento onde são fornecidas pelo empregador/contribuinte/órgão público as informações cadastrais, alíquotas e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e para a contribuição do FGTS. Esse é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo empregador/contribuinte/órgão público. Não pode ser enviado qualquer outro evento antes deste.
Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público, no início da utilização do eSocial e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos nesse evento.
Prazo de envio: A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização do eSocial e pode ser alterada no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado este mesmo evento com a informação nova, quando da sua ocorrência.
Pré-requisitos: Não há. Este é o primeiro evento a ser transmitido pelo empregador/contribuinte/órgão público.
Informações adicionais:
1) Neste evento estão discriminadas informações que influenciarão a apuração correta das contribuições previdenciárias e dos depósitos do FGTS, como a classificação tributária do contribuinte, indicativo de desoneração da folha, isenções para entidades beneficentes de assistência social, acordos internacionais para isenção de multa, situação da empresa (normal, extinção, fusão, cisão ou incorporação), cooperativas de trabalho, construtoras, entre outras.
2) Além dessas informações, outras de interesse dos órgãos consorciados devem ser informadas, como a indicação de opção pelo registro eletrônico de empregados.
3) No caso de informações complementares de empregador pessoa física, o empregador/contribuinte deve informar nesse evento as situações de Declaração Final de Espólio e Comunicação de Saída Definitiva do País, se for o caso.
4) O cadastro do empregador/contribuinte/órgão público guarda as informações de forma histórica, não podendo haver informações diferentes para o mesmo evento e período de validade.
5) O empregador/contribuinte/órgão público deve observar atentamente as informações constantes do evento S-1070 relativas ao indicativo de suspensão, campo {indSusp}, verificando a situação em que se encontra o processo judicial/administrativo e suas repercussões para o cálculo das contribuições e impostos. O empregador/contribuinte também deve informar se é uma entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, da CLT), bem como se é empresa de trabalho temporário (Lei n° 6.019/1974 ), com registro no Ministério do Trabalho.
6) Se for informada natureza jurídica de Administração Pública Federal (códigos 101-5, 104-0, 107- 4 e 116-3) o campo tipo inscrição {tpInsc} deve ser preenchido com o CNPJ completo, ou seja, com 14 (quatorze) posições. Nos demais casos, deve ser informado o CNPJ com 8 (oito) posições, exceto pessoa física que deverá ser um CPF válido.
7) Os órgãos públicos, prestarão as respectivas informações do número SIAFI no grupo [infoOP], complementando a informação do ente federativo no grupo [InfoEnte].

 

23. S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
Conceito do evento: O evento identifica os estabelecimentos e obras de construção civil da empresa, detalhando as informações de cada estabelecimento (matriz e filiais) do empregador/contribuinte/órgão público, como: informações relativas ao CNAE Preponderante, Fator Acidentário de Prevenção – FAP, alíquota GILRAT, indicativo de substituição da contribuição patronal de obra de construção civil, dentre outras. As pessoas físicas devem cadastrar neste evento seus “CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física”. As informações prestadas no evento são utilizadas na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPF. O órgão público informará as suas respectivas unidades, individualizadas por CNPJ, como estabelecimento.
Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público, na implantação do eSocial e toda vez que for criado um estabelecimento ou obra, ou ainda, quando for alterada uma determinada informação sobre um estabelecimento/obra. O próprio estabelecimento matriz da empresa deve ser cadastrado nesse evento para correta informação do CNAE Preponderante.
Prazo de envio: Esse evento deve ser enviado antes do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador” e do evento “S-1200 – Remuneração do Trabalhador”.
Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo das Informações do evento “S-1000 – Empregador/Contribuinte/Órgão público” e, quando há processos, o envio do evento “S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judicias”.
Informações adicionais:
1) O evento exige uma análise dos estabelecimentos da empresa e definição das informações relativas ao CNAE preponderante, alíquotas GILRAT, Fator Acidentário de Proteção -FAP,etc.
2) Caso a empresa possua processo judicial/administrativo com decisão/sentença favorável às alíquotas GILRAT, FAP ou contribuição para Outras Entidades e Fundos, por exemplo, este evento deve ser enviado após o evento “S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”.
3) A empresa deve informar a alíquota do GILRAT e o eSocial validará essa informação com a alíquota relacionada ao CNAE preponderante do estabelecimento, só aceitando alíquota diferente no caso de existir processo administrativo ou processo judicial com decisão favorável ao contribuinte, cadastrado anteriormente no evento “S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”.
4) A partir da implantação do eSocial, os empregadores/contribuinte são identificados apenas pelo CNPJ, se pessoa jurídica, e pelo CPF, se pessoa física.
5) Para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CEI é substituída pelo CNO – Cadastro Nacional de Obras, sempre vinculado a um CNPJ ou a um CPF. As matrículas CEI ativas na data de implantação do CNO relativas às obras, passam a compor o cadastro inicial do CNO.
6) Até a implantação do Cadastro Nacional de Obras, deverá ser usado o CEI da obra no lugar do CNO no eSocial.
7) O CAEPF deve ser cadastrado como estabelecimento, ele deverá ter pelo menos uma lotação tributária.
8) A Tabela de Estabelecimentos/Obras de Construção Civil guarda as informações de forma histórica, não podendo haver dados diferentes para o mesmo estabelecimento/obras de construção civil e o mesmo período de validade.
9) O campo indicativo de existência de acordo internacional {IndAcordoIsenMulta} do grupo [InfOrgIntenacional] é de preenchimento exclusivo de entidades cuja natureza jurídica sejam enquadradas no grupo 5 – “Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais” – da Tabela 21 – Natureza Jurídica.
10) Neste evento deve ser informada a opção de registro de ponto (jornada) adotada pelo estabelecimento (sistema preponderante): 0 – Não utiliza sistema de controle de ponto; 1 – Sistema manual; 2 – Sistema mecânico; 3 – Sistema de Registro Eletrônico do Ponto – SREP (portaria MTE 1.510/2009 ); 4 – Sistema não eletrônico alternativo (art. 1 ° da Portaria MTE 373/2011 ); 5 – Sistema eletrônico alternativo (art.2 ° da Portaria MTE 373/2011 ); 6 – Eletrônico – outros.
11) Caso o estabelecimento contrate aprendiz por intermédio de entidade (s) educativa (s) sem fins lucrativos que tenha (m) por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, da CLT), deverá informar o(s) número(s) de inscrição dessa(s) entidade(s).
12) As informações do grupo [infoPCD] – Informações sobre a contratação de pessoa com deficiência (PCD) – referem-se a toda a empresa (matriz e filiais) e devem ser prestadas apenas no estabelecimento “Matriz”.
13) As Entidades Beneficentes de Assistência Social (EBAS), mesmo isentas, continuam com a obrigação de informar o CNAE preponderante para efeito de cálculo do GILRAT, por se tratar de uma informação cadastral.

 

24. S-1010 – Tabela de Rubricas
Conceito do evento: Apresenta o detalhamento das informações das rubricas constantes da folha de pagamento do empregador/órgão público, permitindo a correlação destas com as constantes da tabela 3 – “Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial. É utilizada para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Rubricas do empregador/contribuinte/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos de remuneração dos trabalhadores.
Quem está obrigado: O empregador/órgão público na primeira vez que utilizar o eSocial e toda vez que for criada, alterada ou excluída uma determinada rubrica.
Prazo de envio: O evento Tabela de Rubricas deve ser enviado antes dos eventos relacionados à remuneração do trabalhador, quais sejam, os eventos “S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, “S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, “S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS”, bem como antes dos eventos “S-2299 – Desligamento” e “S-2399 – Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término”, que referenciam rubricas pagas na rescisão.
Pré-requisitos: Cadastro completo das Informações do evento “S-1000 Empregador/Contribuinte/Órgão Público” e, quando há processos, o envio do evento “S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judicias”.
Informações adicionais:
1) O empregador/órgão público pode manter a sua própria Tabela de Rubricas utilizada atualmente, não sendo obrigatória a modificação de sua nomenclatura para adesão ao eSocial.
2) Este evento exige uma análise prévia da Tabela de Rubricas do empregador/órgão público com vistas a verificar as suas incidências para o FGTS, Previdência Social, Imposto de Renda Retido na Fonte e/ou Contribuição Sindical Laboral.
3) Antes do envio desse evento o empregador/órgão público deve correlacionar a Tabela de Rubricas da empresa com a Tabela 3 – “Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial, deste manual.
4) Apenas para efeito informativo e para uma melhor localização e vinculação das rubricas do empregador/órgão público, a Tabela 3 do eSocial está organizada de acordo com a seguinte estrutura, observando-se os dois primeiros dígitos dos códigos identificadores de grupo:

Primeiro dígito Segundo dígito Descrição da natureza da rubrica
1 Verbas relacionadas aos proventos/rendimentos dos trabalhadores
0 Salário, vencimento, soldo ou subsídio, descanso semanal remunerado (DSR), horas extras, sobreaviso, férias e outras verbas salariais
2 Adicionais (função/cargo, insalubridade, periculosidade, transferência, noturno, tempo de serviço), comissões, porcentagens, gueltas, gorjetas, gratificações (inclusive por acordo ou convenção coletiva), quebra de caixa e outros adicionais e auxílios
3 Participações em lucros ou resultados (PLR) e bolsas de estudo
4 Abonos, auxílios babá, creche, educação, previdência privada complementar, salário-família e seguros
6 Ajuda de custo, transferência, diárias, ressarcimento uso veículo e outras indenizações e ressarcimentos
8 Auxílio-alimentação, moradia, vale transporte e etapas (marítimos)
2 Prêmios, empréstimos, vestuários e equipamentos, reembolsos e insuficiência de saldo
3 Verbas relacionadas aos contribuintes individuais e outras
5 Prestadores de serviço, pró-labore, honorários e conselheiros e cooperados
4 Complementação salarial de auxílio-doença e salário maternidade
5 Verbas relacionadas ao 13º salário
0 Verbas relacionadas ao pagamento de 13º salário, inclusive adiantamentos
5 Adiantamento de salário e 13º salário – 1ª parcela
6 Saldo de salários na rescisão contratual, verbas indenizatórias e multas
0 Saldo de salários na rescisão contratual, 13º salário indenizado, férias indenizadas e férias vencidas
1 Indenizações legais
9 Desconto de aviso-prévio
7 Proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão pagos por Previdência Pública
9 Bases
2 Descontos relacionados à previdência social e imposto de renda; outros descontos relacionados a atrasos, faltas, contribuição sindical, convênios, vale-transporte, alimentação, assistência médica e odontológica, seguro de vida, pensão alimentícia e retenções judiciais, empréstimos, danos e prejuízos
9 Bases de cálculo, verbas relacionadas ao serviço militar obrigatório, banco de horas e verbas informativas
5) O empregador/órgão público deve observar a existência de rubricas informativas, que integram a remuneração exclusivamente para fins de cálculos dos valores a serem recolhidos ao FGTS e a parte patronal da contribuição previdenciária, quando for o caso. Como, por exemplo a remuneração que seria devida ao empregado afastado para prestar serviço militar obrigatório, que possui vinculação com o código 9905 (Serviço militar – Valor da remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório) da Tabela 3 do eSocial.
6) Caso o empregador/órgão público possua processo administrativo ou judicial com decisão/sentença favorável, suspendendo a incidência tributária sobre determinada rubrica, devem ser informados, nos campos códigos de incidências tributárias {codIncCP}, {codIncIRRF} e {codIncFGTS}, os códigos de incidência suspensa. Nesse caso, o evento “S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais” deve ser enviado antes deste evento.
7) O empregador/órgão público deve nomear sua(s) Tabela(s) de Rubricas, no campo identificador da tabela de rubrica {ideTabRubr}, deste evento, permitindo identificar a Tabela de Rubricas a que se refere o código de rubrica informado nos eventos:

a) “S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral da Previdência Social”;
b) “S- 1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”;
c) “S-2299 – Desligamento”; e
d) “S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término”.
8) Em relação ao banco de horas, cabe observar o seguinte:

a) a quantidade de horas extraordinárias trabalhadas no mês e lançadas a crédito no banco de horas deve ser informada em rubrica informativa, vinculada à natureza 9950, da Tabela 3 – Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento;
b) a quantidade de horas extraordinárias compensadas no mês e lançadas a débito no banco de horas devem ser informadas em rubrica vinculada à natureza 9951 da Tabela 3.
c) no mês de início da obrigatoriedade de utilização do eSocial, havendo saldo no banco de horas até o mês anterior, ele deve ser informado em rubrica informativa, vinculada à natureza 9950, da Tabela 3;
d) a quantidade de horas extraordinárias trabalhadas e compensadas dentro do mesmo mês não devem ser informadas nessas rubricas.
9) Na Tabela de Rubricas não pode haver dados diferentes para a mesma rubrica e o mesmo período de validade. Havendo alteração nos dados de alguma rubrica, faz-se necessário enviar novo evento com novo período de validade.
10) No caso de salário maternidade, pago diretamente pelo INSS, o empregador deve preencher o campo código de incidência tributária {codIncCP} com uma das seguintes opções: “25 – Salário Maternidade Mensal pago pelo INSS”; “26 – Salário Maternidade – 13º Salário pago pelo INSS”.
11) Os códigos de rubrica a serem informados neste evento não podem iniciar com a expressão “eSocial”. Exemplo: eSocial001. Haverá uma tabela padrão adotada pelo eSocial que utilizará essa codificação. No leiaute há regra impedindo essa codificação, que vale para todas as Tabelas.
12) A repercussão de que tratam os campos {repDSR}, {rep13}, {repFerias} e {repAviso}) deste evento, deve ser entendida como a capacidade de uma parcela salarial definir a outra. Quando uma verba salarial integra a base de cálculo de outra verba salarial, pode-se dizer que há a repercussão. Assim, se a parcela integra a base de cálculo de outra verba salarial, então, há a repercussão daquela nesta.
Exemplos:

a) O descanso semanal remunerado utiliza o salário em sua base de cálculo: a base de cálculo das horas extras e do adicional noturno é o salário-hora normal.
b) A remuneração devida ao empregado na época da concessão das férias é a sua base de cálculo: a base de cálculo do 13º salário é a remuneração devida em dezembro ou a remuneração do mês da rescisão. Repercutem na rescisão todas as parcelas salariais utilizadas no cálculo das parcelas rescisórias.
13) Para Órgãos Públicos vinculados ao RPPS não haverá a apuração de contribuição previdenciária devida ao RPPS e consequentemente a geração da guia de recolhimento.
14) As rubricas informativas “9808 – Valor Depósito FGTS”, “9902 – Total de Base de Cálculo FGTS” e “9904 – Total de Base de Cálculo FGTS Rescisório” devem, obrigatoriamente, ter indicativo de incidência do FGTS igual a 00 (não é base de cálculo FGTS), uma vez que são rubricas apenas de conferência pelo recolhedor da base de cálculo do FGTS.
15) Os valores constantes nas rubricas informativas não integram a base de cálculo de incidência do IRRF e, dessa forma, o campo {codIncIRRF} deve ser preenchido com código “09 – outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento”.
16) Deverá ser informada em rubrica própria o valor da compensação de IRRF com imposto retido no próprio ano-calendário ou em anos anteriores, em cumprimento de decisão judicial.
17) O empregador deve utilizar rubricas do tipo “4 – Informativa dedutora” quando precisar fazer ajustes em bases de cálculos anteriormente declaradas.

 

25. S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
Conceito do evento: identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS, a obra de construção civil, a contratante de serviço ou outra condição diferenciada de tributação, que ocorre quando uma determinada unidade da empresa possui código de FPAS/Outras Entidades e Fundos distintos.
Lotação tem conceito estritamente tributário. Influi no método de cálculo da contribuição previdenciária para um grupo de segurados específicos. Não se confunde, por conseguinte, com o local de trabalho do empregado.
Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público na primeira vez que utilizar o eSocial e toda vez que for criada, alterada ou excluída uma determinada lotação.
Prazo de envio: O evento Tabela de Lotações deve ser enviado antes dos eventos que utilizem essa informação.
Pré-requisitos: Cadastro completo das Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público – Evento S-1000 e, no caso de Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, a Tabela de Operadores Portuários – Evento S-1080.
Informações adicionais:
1) O empregador/contribuinte/órgão público deve ter necessariamente uma lotação tributária informada neste evento. Trata-se normalmente de lotação no código 01 (Setor, departamento, estabelecimento ou conjunto de estabelecimento) da Tabela 10 – “Tabela de Lotações Tributárias” para os seus trabalhadores, que será usada em outros eventos, como o “S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”. Os demais casos são usados de acordo com as especificidades de cada código.
2) O evento deve ser utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Classificação Tributária de Atividades do Trabalhador. As informações consolidadas nessa tabela são utilizadas, por sua vez, para validação de outros eventos do eSocial (ex: admissão, alteração contratual, remuneração etc.).
3) É necessário consultar a Tabela 10 – “Tipos de Lotação Tributária” deste Manual para proceder a correta classificação da lotação quando o FPAS/Outras Entidades e Fundos for diferente do FPAS/Outras Entidades e Fundos do estabelecimento a que a classificação estiver vinculada.
4) Não pode haver dados diferentes para a mesma lotação e mesmo período de validade.
5) No caso de prestação de serviço, a empresa prestadora deverá criar uma lotação para cada tomador com o CNPJ do tomador/contratante, informando o FPAS da atividade da prestadora.
6) As matrículas CEI utilizadas pelas pessoas físicas são substituídas pelo “CAEPF – Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física”, que se constitui em um número sequencial vinculado ao CPF. A pessoa física deve providenciar o registro no CAEPF, obedecendo as normas previstas em ato normativo próprio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
7) É recomendável que o empregador/órgão público/contribuinte, antes de enviar este evento, faça um estudo dos relacionamentos entre os estabelecimentos cadastrados no evento S-1005 e as lotações que a eles se aplicam.

 

26. S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos
Conceito do evento: São as informações de identificação do cargo (inclusive carreiras e patentes), apresentando código e período de validade. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Cargos/Empregos Públicos do empregador/órgão público. As informações consolidadas nesta tabela são utilizadas por todos os obrigados ao eSocial, para validação de diversos eventos, entre os quais o cadastramento inicial, admissão, alteração de dados contratuais, etc.
Quem está obrigado: O empregador/órgão público, na primeira vez que utilizar o eSocial e toda vez que for criado, alterado ou excluído um determinado cargo.
Prazo de envio: O evento Tabela de Cargos deve ser enviado antes dos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” e/ou “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”.
Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo das Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público – Evento S-1000.
Informações adicionais:
1. A Tabela de Cargos guarda as informações de forma histórica, não podendo haver dados diferentes para o mesmo cargo e o mesmo período de validade;
2. Não pode haver dados diferentes para o mesmo cargo/emprego público e mesmo período de validade.
3. O empregador/órgão público deve realizar uma análise do seu organograma e definição dos cargos, obedecendo às normas trabalhistas, estatuto dos servidores, legislação de cada ente federativo e suas implicações.
4. Os cargos informados ao eSocial não implicam reconhecimento e validação dos planos internos de cargos, carreiras e salários adotados pelo empregador/órgão público.
5. Os códigos (codCargo) atribuídos aos cargos são de livre escolha do empregador/órgão público.
6. A Tabela de Cargos/Empregos Públicos deve guardar relação com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. A estruturação da tabela de Cargos pode ser feita com base nos dados da Tabela CBO.
7. O código CBO deve ser informado no nível Ocupação existente na tabela de CBO, com 6 (seis) dígitos, e corresponder à principal atividade do trabalhador.
8. A utilização do evento “S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão” é opcional. Caso o empregador/órgão público a utilize, prevalece o código CBO informado para a função.

 

27. S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas
Conceito do evento: São as informações relativas às carreiras públicas em que os servidores públicos estatutários enquadram-se, independentemente do tipo de regime previdenciário (RGPS ou RPPS). As informações consolidadas nesta tabela serão referenciadas no evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador”.
Quem está obrigado: O órgão público quando possuir cargos estruturados em carreiras.
Prazo de envio: O evento S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas deve ser enviado antes dos eventos “S- 2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador”.
Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo do evento “S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público/Órgão Público”.
Informações adicionais:
1. A Tabela de Carreiras Públicas guarda as informações de forma histórica, não podendo haver dados diferentes para a mesma carreira pública no mesmo período de validade.
2. Os códigos de carreira {codCarreira} atribuídos às carreiras públicas são de livre escolha do órgão público.
3. As carreiras públicas informadas neste evento não implicam em reconhecimento e validação dos planos de Cargos, Carreiras e Salários adotados pelo Órgão Público.
4. A utilização do evento “S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas” torna-se opcional para os órgãos públicos que não possuam cargos estruturados em carreiras.

 

28. S-1040 – Tabela de Funções e Cargos em Comissão
Conceito do evento: São as informações de identificação da função, apresentando código e período de validade do registro. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Funções e Cargos em Comissão do empregador/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial (admissão, alteração contratual etc.).
Quem está obrigado: A sua utilização não é obrigatória.
Prazo de envio: O evento Tabela de Funções e Cargos em Comissão, se houver, deve ser enviado antes dos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” e/ou “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”.
Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo das Informações do Empregador/Órgão Público – Evento S-1000.
Informações adicionais:
1) Não pode haver dados diferentes para a mesma Função/Cargo em Comissão e mesmo período de validade.
2) A utilização da Tabela de Funções e Cargos em Comissão é opcional e só deve ser enviada pelos empregadores/órgãos públicos que a utilizam para destacar função gratificada, ou de confiança, nos moldes da legislação trabalhista, estatutária ou legislação própria do ente federativo.
3) A Tabela de Funções e Cargos em Comissão serve, principalmente, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e aos demais órgãos públicos que estruturam a carreira em cargos básicos e deixam as funções de confiança para serem remuneradas complementarmente por meio de gratificações e comissões.
4) A função não deve ser confundida com as atividades previstas na estruturação de um cargo. Para o eSocial ela representa uma posição diferenciada atribuída ao empregado na hierarquia da organização, superior ao cargo para o qual ele foi contratado, acompanhada de gratificação para o seu exercício.
5) A função deve ser definida pela empresa, quando a sua estrutura assim o permitir, e deve representar um conjunto de tarefas, obrigações e responsabilidades exercidas de maneira regular pelo seu ocupante. Exemplo: uma instituição bancária contrata um trabalhador para o cargo de escriturário que, no entanto, exerce a função de gerente.
6) Os códigos de função {codFuncao} atribuídos às funções são de livre escolha do empregador.
7) A Tabela de Funções e Cargos em Comissão deve guardar relação com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. A estruturação da tabela de Funções e Cargos em Comissão pode ser feita com base nos dados da Tabela CBO.
8) O código CBO deve ser informado no nível Ocupação existente na tabela de CBO, com 6 (seis) dígitos, e corresponder à principal atividade do trabalhador.
9) Caso o empregador/órgão público utilize esse evento, prevalece o código CBO informado para a função sobre o CBO informado no evento S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos.

 

29. S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
Conceito do evento: São as informações de identificação do horário contratual, apresentando o código e período de validade do registro. Detalha também, quando for o caso, os horários de início e término do intervalo para a jornada de trabalho. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Horários/Turnos de Trabalho. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos do eSocial.
Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público, no início da utilização do eSocial e toda vez que for criado, alterado ou excluído um determinado horário/turno de trabalho.
Prazo de envio: O evento Tabela de Horários/Turnos de Trabalho deve ser enviado antes do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador”.
Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo das Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público pelo envio do evento S-1000.
Informações adicionais:
1) A Tabela de Horários/Turnos de Trabalho guarda as informações de forma histórica, não podendo haver dados diferentes para o mesmo horário/turno de trabalho e o mesmo período de validade.
2) O horário contratual do empregado a ser informado deve refletir, quando for o caso, os acordos de compensação semanal de jornada. Não deve, todavia, refletir os acordos.
3) A informação dos horários contratuais dos trabalhadores deve ser inicialmente preenchida da seguinte forma:

a) Devem constar todas as possibilidades de horários dos trabalhadores, exceto daqueles submetidos a jornadas especiais (turno de revezamento, por exemplo). Há ainda a informação do intervalo, que pode ser fixo ou variável. Sendo variável, basta informar a duração do intervalo;
b) Depois de prever na tabela, todas as possibilidades de horários, estes devem ser referenciados no evento “S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador”, em que constam os dados contratuais;
Tabela exemplificando como se dá o preenchimento das informações de horários de trabalho:

codHorContrat 001 002 003 004 005 006
hrEntr 0800 0800 0700 1900 0700 1520
hrSaida 1800 1200 1900 0700 1520 2327
durJornada 480 240 660 711 440 440
PerHorFlex N N N N N N
tpInterv 1 1 1 2 1
durInterv 120 60 60 60 60
iniInterv 1100 1100 2300 1900
termInterv 1300 1200 0000 2000
Observações:

a) a informação contida no campo duração de jornada {durJornada} do tipo de horário 004 foi obtida da seguinte forma: Total de horas trabalhadas no horário diurno: das 19:00 às 22:00 à 3 horas trabalhadas; das 22:00 às 23:00 à 1 hora efetiva de trabalho que equivale a 1,14 horas trabalhadas; das 00:00 às 05:00 à 5 horas efetivas de trabalho, que equivalem a 5,71 horas trabalhadas e das 05:00 às 07:00 à 2 horas trabalhadas, totalizando 11,85 horas diurnas. Total de horas trabalhadas: 11,85 horas x 60 minutos = 711 minutos.
b) A informação contida no campo duração de jornada {durJornada} do tipo de horário 006 foi obtida da seguinte forma: Total de horas trabalhadas no horário diurno: 15:20 às 19:00 à 03:40 horas, que equivalem a 3,67 horas e das 20:00 às 22:00 à 02:00, que equivalem a 2 horas, totalizando 5,67 horas diurnas. Total de horas trabalhadas no horário noturno: 22:00 às 23:27 à 01:27 horas contados no relógio, que equivalem 1,45 horas contadas no relógio e a 1,66 horas. Total de horas trabalhadas: 5,67 + 1,66 = 7,33 horas x 60 minutos = 440 minutos.
4) No caso de órgão público cabe observar para os servidores estatutários a legislação própria de cada ente federativo.

 

30. S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
Conceito do evento: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Ambientes de Trabalho do empregador/contribuinte/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de Condições Ambientais do Trabalho. Devem ser informados na tabela os ambientes de trabalho da empresa e os respectivos fatores de risco neles existentes constantes na tabela 23 – “Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho”.
Quem está obrigado: O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação é facultativo.
Prazo de Envio: O evento Tabela de Ambientes de Trabalho deve ser enviado antes dos eventos “S- 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco” e “S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial”.
Pré-requisitos: envio do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público, S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos e S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias.
Informações adicionais:
1) Neste evento serão descritos todos os ambientes de trabalho do empregador/contribuinte/órgão público, em que existam trabalhadores, indicando os fatores de risco nele existentes, utilizando-se dos códigos previstos na tabela 23 – “Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho”. As informações desses ambientes serão utilizadas para o preenchimento dos eventos “S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco”, no qual cada trabalhador será vinculado ao(s) ambiente(s) do empregador/contribuinte/órgão público em que exerce suas atividades.
2) Entende-se por fator de risco aquele que, presente no ambiente de trabalho, é capaz de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
3) Caso inexistam fatores de risco no ambiente informado deverá ser atribuído o código correspondente da tabela 23, qual seja, o código 09.01.001 – “Ausência de Fator de Risco”.
4) Estas informações serão utilizadas para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário -PPP, motivo pelo qual deve ser informado o ambiente onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades, não se confundindo com a lotação tributária informada no evento S-1020.
5) A existência de ambientes com exposição a fatores de risco não implica necessariamente o reconhecimento de exposição para fins de concessão de aposentadoria especial ou direito à percepção do adicional de insalubridade e/ou periculosidade, que será declarado no evento “S-2241 – Insalubridade/Periculosidade/Aposentadoria Especial”.
6) Somente haverá necessidade de atualização dos fatores de risco quando houver alteração/exclusão destas informações, não havendo necessidade de atualização periódica.
7) Para cada ambiente informado será prevista uma data de início de validade da informação e uma data de fim da validade destas informações. Isso porque, os fatores de risco existentes no ambiente e as demais informações prestadas podem sofrer alterações ou o ambiente poderá deixar de existir na empresa.
8) A definição dos ambientes de trabalho e suas delimitações são de responsabilidade do empregador/contribuinte/órgão público, devendo a descrição ser objetiva e permitir a identificação das fontes geradoras dos riscos associados.
9) Tratando-se de ambiente de trabalho localizado no exterior, essa condição deve constar na descrição do ambiente.
10) Os riscos ergonômicos devem ser informados de acordo com as explicações que constam na tabela abaixo:

04.01.000 ERGONÔMICO – BIOMECÂNICOS  ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO 
04.01.001 Exigência de posturas incômodas ou pouco confortáveis por longos períodos Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, necessita adotar posturas incômodas ou desconfortáveis durante longos períodos ou várias vezes durante a jornada de trabalho.
04.01.002 Postura sentada por longos períodos Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, necessita permanecer sentado por longos períodos contínuos durante a jornada de trabalho.
04.01.003 Postura de pé por longos períodos Aplicável às situações em que otrabalhador, para exercer sua atividade, necessita ficar pé por longos períodos contínuos durante a jornada de trabalho.
04.01.004 Constante deslocamento a pé durante a jornada de trabalho Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, necessita se deslocar a pé por longos períodos contínuos durante a jornada de trabalho.
04.01.005 Exigência de esforço físico intenso Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, necessita realizar esforço físico intenso, de toda e qualquer natureza.
04.01.006 Levantamento e transporte manual de cargas ou volumes Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, necessita fazer regularmente o levantamento e o transporte manual de cargas ou volumes de maneira contínua ou mesmo descontínua.
04.01.007 Frequente ação de puxar/empurrar cargas ou volumes Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, necessita realizar esforço físico para puxar e/ou empurrar cargas ou volumes de toda e qualquer natureza.
04.01.008 Frequente execução de movimentos repetitivos Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, necessita exercer o mesmo movimento repetidamente por períodos contínuos durante a jornada de trabalho.
04.01.009 Manuseio de ferramentas e/ou objetos pesados por períodos prolongados Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, necessita manusear ferramentas e/ou objetos pesados por longos períodos durante a jornada de trabalho.
04.01.010 Outros Outras situações que possam ser relacionadas às estruturas e/ou ao sistema locomotor do corpo humano.
04.02.000 ERGONÔMICO – MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS  ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO 
04.02.001 Mobiliário sem meios de regulagem de ajuste Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, não disponha de meios de regulagem de ajuste em seu mobiliário de trabalho (mesa, bancada, estação de trabalho, cadeira e banco).
04.02.002 Equipamentos e/ou máquinas sem meios de regulagem de ajuste ou sem condições de uso Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, disponha de equipamentos ou máquinas que estejam sem condições de uso ou não possuam meios de regulagem para ajuste.
04.02.003 Outros Outras situações que possam ser relacionadas às questões de mobiliário e equipamentos não mencionadas acima.
04.03.000 ERGONÔMICO – ORGANIZACIONAIS  ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO 
04.03.001 Ausência de pausas para descanso ou não cumprimento destas durante a jornada Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, não disponha da possibilidade de fazer interrupções periódicas para descanso durante a jornada de trabalho.
04.03.002 Necessidade de manter ritmos intensos de trabalho Aplicável às situações em que o trabalhador necessita manter um ritmo intenso de trabalho, seja físico ou mental, para cumprir suas atividades
04.03.003 Trabalho com necessidade de variação de turnos Aplicável às situações em que o trabalhador necessita exercer sua atividade em jornadas de trabalho escalonadas que podem ter turnos variáveis entre matutino, vespertino e noturno.
04.03.004 Monotonia Aplicável às situações em que o trabalhador esteja alocado em ambiente uniforme, pobre em estímulos ou pouco excitantes e executa o mesmo tipo de tarefa continuamente durante a jornada de trabalho.
04.03.005 Ausência de um plano de capacitação, habilitação, reciclagem e atualização dos empregados Aplicável às situações em que o empregado não participa de um plano de desenvolvimento profissional, não recebe instruções formais de trabalho, cursos ou treinamentos relacionados à sua área de atuação.
04.03.006 Cobrança de metas de impossível atingimento Aplicável às situações em que o trabalhador é cobrado por metas de produtividade que não estão de acordo com a sua realidade de alcance.
04.03.007 Outros Outras situações que possam ser relacionadas à organização do trabalho.
04.04.000 ERGONÔMICO – PSICOSSOCIAIS / COGNITIVOS  ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO 
04.04.001 Situações de estresse Aplicável às situações em que o trabalhador sofre exigências físicas ou mentais exageradas. Estas exigências podem estar relacionadas ao conteúdo ou as condições de trabalho, aos fatores organizacionais ou a pressões econômico-sociais.
04.04.002 Situações de sobrecarga de trabalho mental Aplicável às situações em que o empregado realiza trabalho de alta exigência mental, que envolva muitas tarefas e grandes responsabilidades.
04.04.003 Exigência de alto nível de concentração ou atenção Aplicável às situações em que o empregado necessita de alto nível de concentração ou atenção para realizar suas atividades.
04.04.004 Meios de comunicação ineficientes Aplicável às situações em que os sistemas de comunicação, de todas as naturezas, são falhos ou ineficientes para que o empregado consiga realizar suas atividades.
04.04.005 Outros Outras situações que possam ser relacionadas às questões que envolvam processos mentais de percepção, memória, juízo e/ou raciocínio, bem como aspectos psicológicos e sociais.

 

31. S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
Conceito do evento: evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do empregador/contribuinte/órgão público, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto do eSocial e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outras empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS.
Não devem ser informados nesse evento os processos judiciais que envolvam matéria trabalhista, sejam reclamatórias trabalhistas, sejam processos que envolvam servidores públicos e seus correspondentes órgãos públicos.
Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público, quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha como parte um dos órgãos partícipes do eSocial e que tenha influência na apuração das contribuições, dos impostos ou do FGTS, bem como no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo.
Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento de remuneração que a decisão venha afetar. Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo das Informações do Empregador/Órgão Público – Evento S-1000.
Informações adicionais:
1) O empregador/órgão público/contribuinte deve fazer uma análise prévia da situação do processo administrativo/judicial antes do seu cadastramento, devendo estar em um dos indicativos de decisão relacionados no item 12 deste tópico.
2) Implicações dos processos judiciais e administrativos do empregador/contribuinte/órgão público ou de entidade no cálculo das contribuições e impostos no eSocial:

a) Os indicativos judiciais/administrativos ainda não transitados em julgado não alteram o valor calculado dos tributos. Nesse caso, prevalece o valor que deveria ser calculado sem o processo, devendo o empregador/contribuinte/órgão público informar o valor devido e o discutido judicial/administrativamente como “suspenso” nas declarações de valores devidos dos órgãos governamentais envolvidos no eSocial, de acordo com as normas dessas declarações;
b) O indicativo de “decisão definitiva a favor do contribuinte” relativo aos processos judiciais e administrativos permite ao empregador/contribuinte/órgão público o cálculo dos valores devidos de acordo com o processo em pauta, considerando a decisão final. Ressalta-se que este indicativo deve ser informado apenas quando a decisão final for em última instância, quando não cabe mais nenhum recurso. Caso contrário, devem ser informados outros indicativos de decisão.
3) Existência de processos judiciais de empregado e de outros empregadores/contribuintes/órgãos públicos contra os órgãos partícipes do eSocial e que afetem as obrigações principais e acessórias pela empresa:

a) No caso da existência de processos judiciais do trabalhador contra um dos órgãos partícipes do eSocial, com decisão favorável quanto à não incidência de contribuição previdenciária e/ou Imposto de Renda sobre a remuneração, este processo deve ser informado nesta tabela, indicando corretamente o código no campo indicativo de autoria {IndAutoria}. Nesse caso, vide informações constantes do evento “S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”;
b) Também devem ser cadastrados neste evento, processos judiciais contestando contribuições destinadas a outras entidades e fundos, bem como o cumprimento de outras obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo. Por exemplo, deverá ser informado nesse evento a existência de processo em que foi proferida decisão judicial que desobrigue determinado empregador de cumprir a cota de Pessoa com deficiência ou de aprendizagem.
4) Andamento e trâmite final dos processos judiciais e administrativos do empregador/contribuinte/órgão público ou de entidade patronal:

a) Caso o processo judicial ou administrativo com os indicativos de decisão 01 a 14 tramite definitivamente para o indicativo 90, com decisão final favorável ao contribuinte, sem possibilidade de recurso, o empregador/contribuinte/órgão público deve alterar o evento S-1070 informando essa situação a partir da competência em que a decisão seja favorável ao contribuinte;
b) Caso os indicativos de decisão 01 a 14 tramite definitivamente para uma decisão final desfavorável ao contribuinte, este deve enviar novo evento S-1070 relativo ao processo administrativo/judicial informando o fim da validade do processo a partir da competência em que foi dada a sentença e, ao mesmo tempo, enviando os eventos que possuam implicações relacionadas ao processo judicial/administrativo sem a existência do processo em pauta;
c) No caso do item anterior, o empregador/contribuinte/órgão público também deve regularizar espontaneamente o pagamento dos impostos e contribuições, nos prazos e de acordo com as normas dos órgãos governamentais envolvidos no eSocial.
5) A data da decisão judicial/administrativa pode não coincidir com a data do início da vigência dos seus efeitos. Por exemplo: uma decisão judicial com data em maio e vigência a partir de fevereiro. As datas constam no leiaute, nos campos {dtdecisao}, {inivalid} e {fimvalid}.
6) No caso de uma decisão que altere o indicativo de suspensão de exigibilidade, o empregador/contribuinte/órgão público deve informar o novo indicativo, utilizando o grupo inclusão. Caso a data da decisão seja diferente da data do efeito, esta última deve ser informada como início da validade.
7) Em caso de extinção do processo, com decisão desfavorável ao contribuinte, deve ser registrada a extinção do processo, preenchendo o início e o fim da validade no subgrupo nova validade do grupo alteração.
8) O empregador/contribuinte/órgão público deverá cadastrar os processos que estejam aguardando decisão, ainda que exista depósito judicial que suspenda a exigibilidade.
9) Havendo decisão definitiva a favor do contribuinte e depósito judicial para suspensão da exigibilidade, o empregador/contribuinte/órgão público não deve prestar a informação da existência de depósito.
10) Para o preenchimento das informações relativas à Vara Judicial {idVara} e {ufVara} do grupo [dadosProcJud] deve ser considerada a vara da instância originária (vara de distribuição).
11) Não deverão ser informadas neste evento, processos judiciais que tenham como objeto a discussão do adicional da contribuição destinada ao financiamento de aposentadoria especial de que trata o art. 57 da Lei nº 8.213/91 . Eventual suspensão deste crédito tributário deverá ser informada diretamente na DCTFWeb.
12) Este evento deve ser cadastrado quando houver processo administrativo ou quando a decisão do processo judicial for favorável ao contribuinte. Os indicativos de decisão são:
1 – Liminar em Mandado de Segurança;
2 – Depósito Judicial do Montante Integral;
3 – Depósito Administrativo do Montante Integral;
4 – Antecipação de Tutela;
5 – Liminar em Medida Cautelar;
8 – Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte;
9 – Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF; 10 – Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte;
11 – Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte;
12 – Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte; 13 – Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;
14 – Contestação Administrativa FAP;
90 – Decisão Definitiva (Transitada em Julgado) a favor do contribuinte; e 92 – Sem suspensão da Exigibilidade.

 

32. S-1080 – Tabela de Operadores Portuários
Conceito do evento: Evento utilizado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO – para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Operadores Portuários. As informações consolidadas dessa tabela são utilizadas para apuração da contribuição incidente sobre a remuneração de trabalhadores avulsos para o financiamento dos benefícios previdenciários relacionados ao grau de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
Quem está obrigado: O Órgão Gestor de Mão-de-Obra, nos termos da Lei nº 12.815 , de 05 de junho de 2013 e da Lei nº 9.719 de 27 de novembro de 1998.
Prazo de envio: O evento Tabela de Operadores Portuários deve ser enviado antes do evento “S-2300

– Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”.
Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo das Informações do Órgão Gestor de Mão-de-Obra – OGMO, como Empregador/Contribuinte, pelo envio do evento S-1000 e pelo envio do evento “S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos”.
Informações adicionais:
1) A Tabela de Operadores Portuários guarda as informações de forma histórica, não podendo haver dados diferentes para o mesmo operador portuário e o mesmo período de validade.
2) Caso o Operador Portuário seja beneficiado por substituição da contribuição previdenciária incidente sobre as remunerações por contribuição sobre a receita bruta, o OGMO deverá informar essa condição no evento “S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos”, para que a apuração da contribuição social previdenciária seja efetuada corretamente.

 

33. S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
Conceito: São as informações da remuneração de cada trabalhador no mês de referência. Este evento deve ser utilizado pelo empregador/contribuinte/órgão público para informar a parcela remuneratória devida a todos os seus trabalhadores, estagiários e bolsistas, exceto àqueles vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, cuja informação deve ser prestada em evento próprio (S-1202).
Quem está obrigado: Todos os empregadores/contribuintes/órgãos públicos que tenham remunerado trabalhadores filiados ao RGPS, estagiários e bolsistas, no mês de referência.
Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência do evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Pré-requisitos: o envio anterior dos eventos S-1010 – Tabela de rubricas, S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início, para os trabalhadores que necessitam de cadastro obrigatório no eSocial e, quando há processos, o envio do evento S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judicias.
Informações adicionais:
1) Para cada trabalhador deve ser enviado um único evento “S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social” no período de apuração (competência), contemplando toda a remuneração, detalhada por rubricas, a que o trabalhador fizer jus no período, ainda que provenientes de vínculos distintos. Exemplos:

a) um trabalhador que tiver dois vínculos empregatícios, no mesmo período de apuração, com o mesmo empregador – será enviado um único evento de remuneração para este trabalhador separado pela matrícula de cada vínculo, em um ou mais demonstrativos;
b) um vínculo empregatício e outro vínculo como contribuinte individual – será enviado um único evento de remuneração para este trabalhador separado por demonstrativo de pagamento referenciando cada categoria;
c) dois vínculos TSVE de categorias iguais – será enviado um único evento. Pode ser somada a remuneração deste trabalhador e gerado um único demonstrativo de pagamento, ou alternativamente, serem gerados demonstrativos separados;
d) dois vínculos TSVE de categorias diferentes – será enviado um único evento de remuneração para este trabalhador, separado por demonstrativo de pagamento referenciando cada categoria;
2) Em um mesmo S-1200, se for o caso, podem ser informados vários demonstrativos de pagamento. No campo de demonstrativos de valores devidos {ideDmDev} a empresa deve atribuir um número para cada demonstrativo em que ela estiver informando a remuneração do trabalhador, inclusive remuneração de períodos anteriores lançados no grupo [infoPerAnt]. É este identificador do demonstrativo de valores devidos {ideDmDev}, além do período de referência (competência), que servirá de relacionamento com o “S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho”.
3) Se o empregador/contribuinte/órgão público efetuar o pagamento da remuneração do trabalhador de forma fracionada, deverá, preferencialmente, espelhar tal procedimento no evento S-1200. Neste sentido, cada parcela remuneratória, discriminada pelas rubricas correspondentes, deve ser consolidada em demonstrativo de pagamento específico, ao qual deve ser atribuído um código que o diferencie dos demais. Exemplo: um empregador que efetuar o pagamento da remuneração em três parcelas (adiantamento de salários, PLR e contracheque mensal). Para informar o adiantamento, deve:

a) emitir um demonstrativo e informar, no campo de demonstrativo de valores devidos {ideDmDev}, o código 01 em relação ao PLR;
b) emitir outro demonstrativo de pagamento informando o adiantamento, com o identificador {ideDmDev} com o código 02; e,
c) concluindo a apuração mensal da remuneração, emitir um demonstrativo de pagamento (contracheque mensal), consolidando todos os valores devidos e as deduções, informando no identificador {ideDmDev} o código 03.
4) Utilizando o grupo demonstrativo de valores devidos [dmDev], os três demonstrativos de pagamentos do exemplo do item anterior devem ser informados dentro do mesmo S-1200 do trabalhador, no mês de apuração. Portanto, o S-1200 deve ser único por mês para cada trabalhador.
5) Como o evento é individual para cada trabalhador, os trabalhadores podem ter os mesmos números de demonstrativos. Por exemplo: trabalhador A – demonstrativos de pagamento 01- adiantamento de salários, 02 – PLR e 03 – contracheque mensal; Trabalhador B – demonstrativos de pagamentos 01 – adiantamento de salário, 02 – PLR e 03 – contracheque mensal; Trabalhador C – demonstrativos 01 – ajuda de custo e 02 – contracheque mensal, etc.
6) A retificação de um evento S-1200 que quebre a correspondência com o valor líquido do evento S- 1210 só será aceita após a exclusão/retificação deste.
7) No caso de convocação e aceite, expresso ou tácito, para o trabalho intermitente deverá ser criado um demonstrativo de pagamento para cada convocação aceita na competência em referência, conforme evento “S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente”.
8) Esse evento não deve ser informado:

a) pelo contratante do trabalhador avulso não portuário. O responsável pelas informações é o sindicato do trabalhador avulso não portuário.
b) para o segurado empregado desligado no período de apuração. Neste caso deve ser enviado apenas o evento “S-2299 – Desligamento”, exceto quando o desligamento não implicar rescisão do contrato de trabalho com motivo de desligamento {mtvDeslig} = [11, 12, 13, 25, 28, 29, 30]), quando pode existir remuneração no evento S-1200 no período de apuração {perApur} correspondente à data de desligamento {dtDeslig}.
c) Para o Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário, com remuneração lançada no evento “S- 2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término”.
9) Em se tratando de empregados com múltiplos vínculos, para que haja a correta apuração da contribuição previdenciária a ser descontada do empregado, no caso deste possuir outros vínculos empregatícios, regidos pelo RGPS, para os quais já tenha ocorrido o desconto da contribuição previdenciária, nesta competência, devem ser informados o CNPJ do(s) outro(s) empregador(es) e o valor da remuneração recebida na(s) outra(s) empresa(s) sobre a qual houve desconto da contribuição do segurado.
Como o salário de contribuição do segurado é a soma de todos os valores recebidos no mês, caso o segurado trabalhe para mais de um empregador, seu salário de contribuição é a soma do que recebe de cada um deles;
Se o segurado empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso prestar serviços a mais de um empregador/órgão público, ele deve comunicar a todos eles os valores das remunerações recebidas e das contribuições descontadas, de modo a possibilitar a aplicação da alíquota correta (alíquota incidente sobre a totalidade da remuneração recebida pelo segurado na competência, em todas as fontes pagadoras, respeitando o limite máximo do salário de contribuição).
Deve ser informado o indicador de desconto {indMV} da contribuição previdenciária do trabalhador, conforme tabela abaixo:

indMV Definição
1 Contribuição descontada pelo primeiro empregador
2 Contribuição descontada por outra(s) empresa(s) sobre valor inferior ao limite máximo do salário de contribuição
3 Contribuição sobre o limite máximo de salário de contribuição já descontada em outra(s) empresa(s).
Notas:

a) Caso a soma da remuneração do empregado fique abaixo do limite máximo do salário de contribuição, cada empregador deve utilizar a alíquota correta e informar, no campo Indicação de Desconto da Contribuição Previdenciária do Trabalhador {indMV}, o código 1.
b) Caso a soma da remuneração ultrapasse esse teto deve ser utilizada os itens 2 e 3 acima.
Exemplos:
Limite máximo do salário de contribuição em set/2017: R$ 5.531,31 – desconto máximo: R$ 608,44
O empregado deve definir uma linha sucessória para que os empregadores possam efetuar os cálculos do desconto corretamente.
No caso de um empregado que possui 3 empregos e, em cada um recebe R$ 2.000,00, ele deve proceder conforme segue:

a) Informar a cada um dos 3 empregadores que possui outros vínculos, bem como a remuneração que recebe em cada um deles. Os 3 empregadores deverão considerar o total da remuneração recebida pelo empregado para definir em qual alíquota deverá ser enquadrado para efeitos de desconto;
b) Eleger um empregador que iniciará o desconto. No caso em questão, o empregador eleito para ser o primeiro a descontar, deverá efetuar o cálculo de R$ 2.000,00 x 11%. A alíquota máxima foi definida levando em conta o total da remuneração recebida em todos os empregadores;
c) Deve também eleger o segundo que efetuará o desconto considerando o valor já descontado pelo primeiro empregador, para efeito da aplicação do limite máximo do salário de contribuição. No caso em questão, deverá descontar 11% de R$ 2.000,00.
d) O terceiro empregador (eleito pelo empregado), deverá fazer o desconto apenas relativamente à diferença entre a base já tributada (R$ 4.000,00) e o limite máximo do salário de contribuição (R$ 5.531,31). Assim, deve reter 11% sobre R$ 1.531,31.
Portanto, não há necessidade de cada empregador saber o que o outro descontou, pois a responsabilidade do desconto é de cada um dos empregadores, individualmente.
O empregado tem responsabilidade no processo, à medida em que ele é o responsável por eleger o sequenciamento dos empregadores, desde aquele que inicia o desconto da contribuição previdenciária até aquele que finaliza.
10) Apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional com a contribuição previdenciária substituída e não substituída concomitantemente (Código 03 na Tabela 8 – Classificação Tributária) devem informar no campo indicador de contribuição substituída {indSimples} se a remuneração de cada um dos seus empregados está substituída, parcialmente, totalmente ou se não há substituição da contribuição patronal.
Indicador de Contribuição Substituída:

indSimples Definição
1 Contribuição substituída integralmente
2 Contribuição não substituída
3 Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída
11) Na contratação de MEI – Microempreendedor Individual, quando este prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a pessoas jurídicas, o contratante deverá enquadrá-lo na categoria 741 da Tabela 1 – Categoria de Trabalhadores. Neste caso, o MEI deve ser tratado como contribuinte individual, sem sofrer, no entanto, a retenção da contribuição previdenciária devida por esta espécie de segurado, e ser identificado pelo CPF e NIS. Nos demais casos de contratação de MEI por pessoa jurídica, o contratante nada informará no eSocial.
12) Para os contribuintes individuais não cadastrados no evento “S-2300 – Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”, são exigidas as informações complementares (nome, data de nascimento, CBO e se o trabalho é urbano ou rural).
13) O grupo {procJudTrab} deve ser informado quando houver decisão em processo judicial movido pelo trabalhador que suspenda/impeça a retenção ou desconto de tributo, pelo empregador, sem vinculação específica a determinada rubrica. Com esta informação o eSocial não vai calcular o desconto/retenção, aceitando o valor informado pelo contribuinte. No caso da decisão judicial contemplar a não incidência sobre determinada rubrica, este grupo não deve ser preenchido, devendo ser adotado o seguinte procedimento: criar uma nova rubrica no S-1010, sem essa incidência, com a respectiva referência ao processo cadastrado na tabela S-1070.
14) Relativamente aos rendimentos que não tenham sofrido retenção do IRRF ou tenham sofrido retenção sem o correspondente recolhimento, em virtude de depósito judicial do imposto ou concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, nos termos do art. 151 doCTN devem ser informados:

a) os valores dos rendimentos informados no mês devem ser discriminados em rubricas próprias, que contenham as informações relativas ao depósito judicial, prestada exclusivamente em caso de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, mesmo que a retenção do IRRF não tenha sido efetuada;
b) os valores das deduções, separadamente, conforme se refiram à previdência oficial, previdência complementar e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), dependentes ou pensão alimentícia;
c)o valor do IRRF que tenha deixado de ser retido; e
d)o valor do IRRF que tenha sido depositado judicialmente;
15) O empregador/contribuinte/órgão público deve informar neste evento todas as verbas devidas ao trabalhador, inclusive as parcelas que não sofram incidência tributária e do FGTS, cada qual em sua própria rubrica.
16) O campo informação de agente nocivo {infoAgNocivo} deve ser preenchido exclusivamente em relação a remuneração de trabalhador enquadrado em uma das categorias relativas a empregado, servidor público filiado exclusivamente ao RGPS, trabalhador avulso ou na categoria de cooperado filiado à cooperativa de produção ou de trabalho, permitindo a identificação do grau de exposição do trabalhador aos agentes nocivos que ensejam a cobrança da contribuição adicional para financiamento do benefício de aposentadoria especial.
No caso de cooperado filiado à cooperativa de trabalho, a informação deve ser prestada em relação à atividade exercida no tomador, ou no local por ele indicado.
Preencher com o código que representa o grau de exposição a agentes nocivos, conforme tabela:

Código Descrição
1
Não exposto a agente nocivo na atividade atual
2
Exposição a agente nocivo – aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho
3
Exposição a agente nocivo – aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho
4
Exposição a agente nocivo – aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho
17) A Remuneração referente a períodos anteriores deverá ser lançada na competência em que ocorrer quaisquer dos fatos descritos na tabela a seguir (com exceção da situação em que o campo {compAcConv} é informado):

Tipo Descrição
A
Acordo Coletivo de Trabalho
B
Legislação Federal, Estadual, Municipal ou Distrital
C
Convenção Coletiva de Trabalho
D
Sentença Normativa (dissídio)
E
Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho
F
Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento
Considera-se data da ocorrência dos fatos:

a) Para os tipos A e C, a data da celebração do acordo ou convenção;
b) Para o tipo B, a data da publicação da lei;
c) Para o tipo D, a data da publicação da sentença normativa;
d) Para o tipo E, a data da notificação da decisão administrativa ou judicial.
e) Para o tipo F, a data em que for devida a obrigação.
O empregador/contribuinte/órgão público, nos casos das opções A, B, C e D, deve informar, além da data da ocorrência dos fatos, a competência em que é devida a obrigação de pagar os efeitos remuneratórios de Lei, Acordo, Convenção ou Sentença Normativa.
As mesmas regras para a remuneração mensal devem ser aplicadas às remunerações para os períodos anteriores, inclusive as informações de exposição a agente nocivo, múltiplos vínculos e pensão alimentícia descontada da sua remuneração.
Para o tipo E – “Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho”, a empresa deverá utilizar uma rubrica informativa correlacionada com o código 9932 da Tabela de Natureza de Rubricas.
Para o FGTS, a data de vencimento dos tipos A, B, C, D e F é a mesma da competência do evento S-1200 – campo {perApur}. Já para o tipo E, a data de vencimento é o da competência informada no período anterior – campo {perRef}.
18) A data de ocorrência do fato conforme tabela acima deve ser informada no campo {dtAcConv}. Caso o instrumento normativo tenha efeito remuneratório retroativo, deve ser também preenchido o {dtEfAcConv}, informando a data de início desse efeito. Se a obrigação de pagar ocorrer em competência posterior à {dtAcConv}, deve ser preenchido o campo {compAcConv}.
19) No caso de pagamento de diferenças salariais decorrentes de acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou de lei, o empregador deve utilizar o grupo [InfoPerAnt] e, se for o caso, informar a alteração contratual correspondente, conforme exemplo constante no evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho”.
20) Só poderão ser informados no tipo “F – Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento” parcelas que legalmente não poderiam ser apuradas em competência igual ou anterior ao {perApur} informado neste evento. Para os demais casos, deve ser feita a retificação do evento remuneratório correspondente: S-1200, S-1202, S-2299 ou S-2399.
21) No grupo {infoPerAnt} do S-1200 devem ser informadas remunerações relativas a diferenças salariais, nas hipóteses previstas no campo {tpAcConv}, inclusive de períodos anteriores à obrigatoriedade do eSocial para o empregador/contribuinte.
Exemplo: Houve assinatura de uma Convenção Coletiva de Trabalho que obrigou, em 03/2018, o pagamento retroativo de diferenças salariais referentes ao período de 10/2017 a 02/2018. A obrigatoriedade ao eSocial para esta empresa ocorreu em 01/2018. Neste caso, no S-1200 ({perApur} = [2018-03]) deverão ser informados no grupo {infoPerAnt} os períodos {perRef} relativos a 10/2017 até 02/2018.
22) Em se tratando de remuneração devida pela empresa sucessora a empregados desligados na sucedida, o campo {remunSuc} deve ser informado com [S]. Além disso, os grupos {infoCompl} e {sucessaoVinc} devem ser preenchidos.
Exemplo: Se, no exemplo do item acima, o empregado foi desligado da empresa ABC em 25/11/2017, a qual foi incorporada pela empresa DEF em 31/12/2017, este empregador/contribuinte deverá informar no grupo {infoPerAnt} os períodos {perRef} relativos a 10/2017 e 11/2017, informar o campo {remunSuc} = [S] e preencher os grupos {infoCompl} e {sucessaoVinc} do trabalhador beneficiado.
23) A informação relativa ao CPF de dependente no grupo [detPlano] deve conter um número de CPF válido, observando que:

a) o preenchimento do CPF é obrigatório se for maior de doze anos, conforme legislação;
b) quando o empregador for pessoa física, o CPF do dependente deve ser diferente do CPF do empregador;
c) deve ser diferente do CPF do trabalhador;
d) não pode haver mais de um dependente com o mesmo número do CPF.
24) Considera-se base de cálculo apenas para apuração do FGTS, o pagamento ao trabalhador afastado por acidente de trabalho, a partir do 16º dia, serviço militar obrigatório e salário maternidade. Na hipótese em que o salário maternidade é pago à empregada do MEI, diretamente pela Previdência Social, deve ser informado, em rubrica de natureza informativa correspondente, o valor relativo à remuneração a que teria direito, se em atividade, durante o período de afastamento.
25) Quando o empregador se utilizar da opção do envio do evento “S-2190 – Admissão do Trabalhador – Registro Preliminar”, é necessário o envio do evento S-2200, com todas as informações necessárias para o registro do empregado, antes do envio deste evento.
26) O campo matrícula é de preenchimento obrigatório para informação de remuneração de trabalhadores empregados (códigos 101 a 111) e servidores públicos (códigos 301, desde que o mesmo não seja vinculado ao RPPS, 302, 303, 306 e 309) da Tabela 1 – “Categoria de Trabalhadores”.
27) O empregador/contribuinte/órgão público deve identificar a tabela de rubrica utilizada {ideTabRubr}, do evento “S- 1010 – da Tabela de Rubricas”, indicando o código respectivo.
28) Na contratação do estagiário, regulado pela Lei nº 11.788/2008 , as informações devem ser prestadas ao eSocial pela empresa/órgão público contratante e não pelo agente de integração.
29) As contribuições para SEST/SENAT devem ser calculadas e descontadas pelo contratante do serviço de transporte, demonstrando as respectivas rubricas no recibo de pagamento.
30) O empregador/órgão público deve informar a folha do 13º salário (AAAA), obrigatoriamente, no mês de dezembro, com o valor total do 13º salário e o valor do desconto do adiantamento de 13º salário. O adiantamento de 13º salário deve ser realizado até novembro e informado em rubrica específica na folha mensal (AAAA-MM), referente ao mês em que o adiantamento for pago.
Exemplo:
Um trabalhador recebeu R$ 5.600,00 de salário mensal em novembro e houve pagamento de adiantamento do 13º salário no valor de R$ 2.800,00. Em dezembro, o trabalhador recebeu R$ 6.000,00 de salário e houve o pagamento do restante do 13º salário no valor de R$ 3.200,00.
Folha de novembro

– Rubrica com natureza “5504 – 13º salário – adiantamento” igual a R$ 2.800,00 (somente com incidência de FGTS)
Folha de 13º salário
– Rubrica com natureza “5001 – 13º salário” igual a R$ 6.000,00 (com incidência de Imposto de Renda, FGTS e Contribuição Previdenciária)
– Rubrica com natureza “9214 – 13º salário – desconto de adiantamento” igual a R$ 2.800,00 (somente com incidência de FGTS)
Neste caso, o recolhimento do FGTS será apurado na competência dezembro, relativo ao 13º salário, pela diferença entre as rubricas de natureza “5001” e “9214”, quando houver (no exemplo, sobre o valor de R$ 3.200,00).

FOLHA RUBRICA VALOR INCIDÊNCIA FGTS
Base de Cálculo Competência de recolhimento
Novembro (AAAA-11)
5504 – 13º Salário – adiantamento
2.800,00
FGTS
2.800,00
11/AAAA
13º salário (AAAA)
5001 – 13º Salário
6.000,00
IRRF, FGTS e CP 
3.200,00
12/AAAA
9214 – 13º – desconto de adiantamento
2.800,00
FGTS
* Na folha mensal de dezembro não há informação relativa ao 13º salário
31) Os ajustes, referentes às diferenças de 13º salário não computadas em dezembro, deverão ser informados na folha de pagamento de janeiro do ano seguinte.
32) O empregado transferido para prestar serviços no exterior, nos termos da Lei nº 7.064/1982, poderá, no todo ou em parte, ter sua remuneração paga no exterior, em moeda estrangeira. Todavia, mesmo que a remuneração seja integralmente paga no exterior, o empregador deverá obrigatoriamente convertê-la em moeda nacional, e informá-la neste evento, em harmonia com as informações prestadas nos eventos S-1010 (Tabela de Rubricas) e S-1020 (Tabela de lotações tributárias), conforme abaixo demonstrado:

Evento Recebe apenas no Exterior Recebe apenas no Brasil Recebe no Brasil e no Exterior
Evento S-1200 Rubrica informativa – Natureza 9906 da Tabela 3 (remuneração recebida no exterior) Folha normal (remuneração recebida no Brasil) Folha Normal (remuneração recebida no Brasil) Rubrica Informativa Natureza 9906 da Tabela 3 (remuneração recebida no exterior)
Evento S-1020 Informar lotação tributária – código 90 (tabela 10) e FPAS 590 (tabela 4) Informar lotação tributária- código 90 (tabela 10) e FPAS 590 (tabela 4) Informar lotação tributária – código 90 (tabela 10) e FPAS 590 (tabela 4)
33) No caso de trabalhador/servidor afastado para exercício de mandato sindical, com ônus exclusivo para o sindicato:

a) o empregador/contribuinte/órgão público deverá enviar o evento “S-2230 – Afastamento temporário”, com o código 24 da Tabela 18; e enviar o evento S-1200, quando houver dias trabalhados no mês do afastamento e nos meses em que porventura houver, ao seu ônus, pagamento de remuneração ao trabalhador. Após o encerramento do mandato sindical, deverá enviar o evento “S-2230 – Afastamento temporário” para informar a data do término do afastamento.
b) o sindicato deverá enviar o evento “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início” com a informação da data do início do exercício do mandato e o evento S-1200 relativo a cada uma das competências em que perdurar o afastamento a seu ônus. No mês em que terminar o afastamento, o sindicato deverá enviar o evento “S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término”, com a informação da data do término do mandato sindical.
34) Quando o Ministro de confissão religiosa receber retribuição por tarefa ele deve ser cadastrado na categoria “701 – Contribuinte individual – Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual” e não na categoria “781 – Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa”, que é reservada apenas para aquele que, em face do seu mister religioso ou para sua subsistência, recebe valor fornecido em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.

 

34. S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
Conceito: São as informações da remuneração de cada servidor/militar no mês de referência. Este evento deve ser utilizado para os servidores filiados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS pertencentes as categorias 301, 303 (sub judice no STF para parlamentares estaduais), 305 (desde que seja servidor público efetivo oriundo de ente que possua RPPS) e 307 (Militar) da Tabela 1 – “Categorias de Trabalhadores”.
Quem está obrigado: Todos os órgãos públicos que tenham remunerado servidores filiados ao RPPS e militares no mês de referência.
Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Pré-requisitos: o envio anterior dos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vículo e Admissão/Ingresso do Trabalhador”, “S-2300 -Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início” e tabelas do empregador/órgão público.
Informações adicionais:
1) Para cada Servidor deverá ser enviado um único evento “S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social” no período de apuração. Se, por exemplo, um servidor tiver dois cargos efetivos com o mesmo órgão e no mesmo período de apuração, será enviado um único evento de remuneração para este servidor.
2) O Órgão Público deve informar cada demonstrativo de pagamento (contracheque/holerites) emitido no mês. No campo de demonstrativo de valores devidos {ideDmDev} o Órgão Público deve atribuir um número para cada demonstrativo em que ele estiver informando a remuneração do Servidor. Este mesmo número será utilizado quando ele for efetuar o pagamento ao servidor no evento “S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho”.
3) O Órgão Público deverá registrar cada um dos demonstrativos de pagamentos realizados para o servidor e deve ser atribuído um identificador único para cada demonstrativo, por mês de referência, inclusive pagamentos de períodos anteriores lançados no grupo [infoPerAnt].
4) Na apuração da remuneração mensal total do Servidor, o Órgão Público deve atribuir um número para cada demonstrativo de pagamento e informar no campo [ideDmDev], o número respectivo. Se o Órgão Público efetua o pagamento da remuneração em mais de uma parcela, ele deve informar cada pagamento com as rubricas referentes a ele e atribuir um número a cada demonstrativo. Exemplo: um Órgão Público que efetuar o pagamento da remuneração em três parcelas (adiantamento de salários, adiantamento de férias, e contracheque mensal). No caso do adiantamento, deve emitir um demonstrativo e informar, no campo [ideDmDev], o número 01. Para o adiantamento de férias, deverá emitir um segundo demonstrativo informando, no campo [ideDmDev], o número 02. Concluindo a apuração mensal da remuneração, deve emitir um demonstrativo de pagamento (contracheque mensal), consolidando todos os valores devidos e as deduções, informando no campo de demonstrativo de valores devidos {ideDmDev} o número 03.
5) Utilizando o grupo demonstrativo de valores devidos [demDev], os três demonstrativos de pagamentos do exemplo anterior devem ser informados dentro do mesmo S-1202 do Servidor, no mês de referência. Portanto, o S-1202 deve ser único por mês para cada servidor.
6) O evento é individual para cada Servidor. Assim os servidores podem ter os mesmos números de demonstrativos. Por exemplo: Servidor A – demonstrativos de pagamento 01- adiantamento de salários, 02 – férias e 04 – contracheque mensal; Servidor B – demonstrativos de pagamentos 01 – adiantamento de salário e 03 – contracheque mensal; Servidor C – demonstrativos 01 – ajuda de custo e 02 – contracheque mensal, etc.
7) Esse evento não deve ser informado para o servidor desligado no período de referência. Neste caso deve ser enviado apenas o evento “S-2299 – Desligamento”.
8) A Informação sobre a existência de processos judiciais dos servidores com decisão favorável quanto a não incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte-IRRF deve ser cadastrada previamente no evento “S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”, registrando os números dos processos abrangidos pela decisão.
9) Relativamente aos rendimentos que não tenham sofrido retenção do IRRF ou tenham sofrido retenção sem o correspondente recolhimento, em virtude de depósito judicial do imposto ou concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, nos termos do art. 151 do CTN :

a) os valores dos rendimentos informados no mês devem ser discriminados em rubricas próprias, que contenham as informações relativas ao depósito judicial, prestada exclusivamente em caso de suspensão de exigibilidade do crédito tributário. Mesmo que a retenção do IRRF não tenha sido efetuada;
b) os respectivos valores das deduções, que deverão ser informados separadamente conforme se refiram à previdência oficial, previdência complementar e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), dependentes ou pensão alimentícia;
c) o valor do IRRF que tenha deixado de ser retido; e
d) o valor do IRRF que tenha sido depositado judicialmente;
10) A compensação de IRRF com imposto retido no próprio ano-calendário ou em anos anteriores, em cumprimento de decisão judicial, também deve ser informada em rubrica própria.
11) Devem ser informados neste evento os rendimentos isentos e não tributáveis, cada qual em sua própria rubrica:

a) o valor de diárias e ajuda de custo;
b) os valores dos rendimentos pagos e das deduções com previdência oficial e pensão alimentícia, que deverão ser informados separadamente, conforme sejam pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço;
c) os valores das indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de Plano de Demissão Voluntária (PDV);
d) os valores do abono pecuniário;
 e) os valores das bolsas de estudo pagos ou creditados aos médicos-residentes, nos termos da Lei nº 6.932 , de 7 de julho de 1981;
f) outros rendimentos do trabalho, isentos ou não tributáveis.
12) A prestação de informações sobre a remuneração decorrente de processos trabalhistas paga diretamente ao servidor, judicialmente, não está contemplada na versão atual do eSocial, subsistindo os procedimentos hoje existentes. Porém, aquela remuneração quitada mediante inclusão na folha de pagamento deverá ser informada neste evento.
13) O campo matrícula é de preenchimento obrigatório para informação de remuneração de servidores públicos (códigos 301, 303, 305) da Tabela 1 – “Categoria de Trabalhadores”.

a) Na utilização dos códigos de rubrica nos eventos “S-1010 – Tabela de Rubricas”, “S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social” e “S-2299 – Desligamento”, o campo {ideTabRubr} deve ser informado para identificar a tabela a que se refere o código de rubrica.
14) O servidor público vinculado a RPPS que exercer, concomitantemente, no caso de haver compatibilidade de horários, o mandato eletivo no cargo de vereador, será obrigatoriamente filiado ao RGPS em razão do cargo eletivo, devendo contribuir para o RGPS sobre a remuneração recebida pelo exercício do mandato eletivo (S-1200) e para o RPPS sobre a remuneração recebida pelo exercício do cargo efetivo (S-1202). Não havendo compatibilidade de horários, a remuneração será informada no evento S-1202.
15) A informação relativa ao CPF de dependente deve conter um número de CPF válido, observando que:

a) o preenchimento do CPF é sempre obrigatório;
b) o arquivo do declarante PF deve ser diferente do CPF do empregador;
c) deve ser diferente do CPF do servidor; e
d) não pode haver mais de um dependente com o mesmo número do CPF.
16) No caso de afastamento temporário do servidor por motivo de cessão/requisição, exercício de mandato eletivo ou sindical:

a) O órgão público deverá enviar o evento “S-2230 – Afastamento temporário”, com os códigos 14, 23 e 24 da Tabela 18 – “Motivos de Afastamento”, informando os valores nos campos informação do ônus da cessão {infOnus} para cessão/requisição e do ônus da remuneração {infOnusRemun} para mandato sindical; e enviar o evento S-1202, quando houver dias trabalhados no mês do afastamento e nos meses em que porventura houver, sob seu ônus, pagamento de remuneração ao servidor.
b) Quando do retorno do servidor cedido/requisitado ou término do mandato sindical, o órgão público deverá enviar o evento “S-2230 – Afastamento temporário” para informar a data do término do afastamento.
c) O órgão cessionário, onde se der o exercício de mandato sindical ou eleitoral, deverá enviar o evento “S- 2300 – Trabalhador sem vínculo de Emprego/Estatutário – início” com a informação da data do início do exercício e o evento S-1202 relativo a cada uma das competências em que perdurar o afastamento a seu ônus. No mês em que terminar o afastamento, deverá enviar o evento “S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término”, com a informação da data do término da cessão/requisição do exercício de mandato sindical ou eleitoral.

 

36. S-1207 – Benefícios Previdenciários – RPPS
Conceito: São as informações referentes ao pagamento das aposentadorias, pensões e demais benefícios dos segurados, no mês de referência.
Quem está obrigado: Todos os órgãos públicos que efetuem pagamento de benefícios previdenciários no mês de referência, inclusive os que não mantenham mais RPPS.
Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Pré-requisito: o envio anterior dos eventos “S-1010 – Tabela de rubricas” e “S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS”
Informações adicionais:
1) Neste evento deve ser informado o CPF do beneficiário, o tipo do beneficio conforme tabela 25 – “Tipos de Benefícios Previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência”, o numero do beneficio e o valor do benefício.
2) Todo pagamento informado neste evento deverá constar no evento “S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho”.
3) Na elaboração da Tabela de Rubricas o Órgão público deverá contemplar a situação do pagamento de benefício com indicativo de isenção de IRRF.
4) Nas complementações de benefícios, pagas pelos Órgãos Públicos decorrentes de benefícios previdenciários concedidos, no âmbito do RGPS (códigos 43 e/ou 44 da tabela 25), dever ser informado o codigo da rubrica atribuída para identificar os valores informados na folha de pagamento deste evento.

 

37. S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
Conceito do evento: são as informações prestadas relativas aos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados. Aplica-se também aos benefícios pagos por RPPS.
Quem está obrigado: o empregador/contribuinte/órgão público que pagou para trabalhadores remuneração, rendimento ou PLR e benefícios do RPPS.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”), o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Pré-requisitos: envio dos eventos “S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público/Órgão Público”, “S-1010 – Tabela de rubricas” (exceto para os casos de pagamentos relativos a período anterior à obrigatoriedade do eSocial), “S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime de Previdência Social”, “S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS”, “S-2299 – Desligamento”, “S- 2399 – Trabalhador sem vínculo de Emprego/Estatutário – Término”, conforme o caso, e S-2200- Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador”, no caso de pagamento de férias (não é necessário o S-1200, mas o empregado deve constar no RET).
Informações adicionais:
1) A responsabilidade de efetuar os cálculos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF é da fonte pagadora (o empregador/órgão público) e as regras para as retenções do IRRF são as estabelecidas no Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – MAFON, disponível na página da Receita Federal do Brasil na Internet.
2) Para efeitos deste evento entende-se por trabalhador beneficiário a Pessoa Física (CPF) que auferiu remuneração, salário, vencimento, soldo, subsídio, proventos, pensão ou rendimentos no qual houve ou não retenção de IRRF pela fonte pagadora.
3) Deve ser enviado um único evento S-1210 por mês de apuração para cada trabalhador/servidor/beneficiário.
4) Todo pagamento informado neste evento deve ser previamente informado em um dos eventos relacionados abaixo, com exceção do pagamento de antecipação de férias e de valores relativos a período anterior ao esocial.

Tipo de pagamento {tpPgto} Evento remuneratório correspondente
1
Pagamento de remuneração, conforme apurado em {dmDev} do S-1200
2
Pagamento de verbas rescisórias conforme apurado em {dmDev} do S-2299
3
Pagamento de verbas rescisórias conforme apurado em {dmDev} do S-2399
5
Pagamento de remuneração conforme apurado em {dmDev} do S-1202
6
Pagamento de Benefícios Previdenciários apurado em {dmDev} do S-1207
5) Conforme mencionado no item precedente, os pagamentos do tipo {tpPgto} igual a 7 – Recibo de férias, ou 9 – Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial, podem ser enviados sem o prévio lançamento em um dos eventos S-1200/S-1202/S-1207/S-2299 ou S-2399.
6) Podem ocorrer até 60 informações de pagamento, identificadas pela data e pelo tipo. O detalhamento de cada informação de pagamento é feito pelo demonstrativo {ideDmDev} no caso de pagamento total e excetuados os tipos de pagamento “7” e “9”.
7) Quando houver mais de um pagamento no mês, com datas distintas, deve ser enviado um único evento S – 1210 informando todos os pagamentos, cada um com sua data e características próprias. Por exemplo: é informado um único evento S-1210 no caso de pagamento de salário da competência anterior no dia 05; adiantamento, pago no dia 20; e PLR, paga no dia 25, identificados por distintos demonstrativos de pagamento {ideDmDev} no evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador (ver Informações Adicionais do evento S- 1200 deste manual).
8) Para cada pagamento a empresa deve utilizar um grupo de Informações do(s) pagamento(s) efetuado(s) [infoPgto], o qual requer as seguintes informações:

a) Data de pagamento;
b) Indicação se o pagamento está sendo efetuado ao beneficiário residente no Brasil ou não;
c) Tipo de pagamento, informando:
1) Pagamento de remuneração, conforme apurado em {dmDev} do S-1200,
2) Pagamento de verbas rescisórias conforme apurado em {dmDev} do S- 2299,
3) Pagamento de verbas rescisórias conforme apurado em {dmDev} do S-2399,
5) Pagamento de remuneração conforme apurado em {dmDev} do S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social,
6) Pagamento de Benefícios Previdenciários,
7) Recibo de férias e
9) Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial. Conclusão: toda remuneração informada no S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, S-1202 – Remuneração de servidores vinculados a Regime Próprio de previdência Social, S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS, S-2299 – Desligamento e S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término – deverá ter seu efetivo pagamento informado no evento S-1210.
9) No grupo [detPgtoFl] devem ser informados os pagamentos efetuados conforme o valor líquido {vlrLiq} apurado da seguinte forma:

a) Se {indPgtoTt} = [S], o valor líquido deve corresponder à soma dos vencimentos ({tpRubr=1}) menos a soma dos descontos ({tpRubr=2}) das rubricas informadas
1) nos eventos S-1200, S-1202, S-2299 e S-2399; e
2) as retenções e deduções de pensão alimentícia informadas no grupo {retPgtoTot}.

b) Se {indPgtoTt} = [N], o valor líquido deve corresponder à soma dos vencimentos {tpRubr=1} menos a soma dos descontos {tpRubr=2} das rubricas informadas em {infoPgtoParc}.
10) Dependendo da informação do campo indicativo de pagamento total ou parcial {indPgtoTt} o empregador/contribuinte deverá enviar as informações do grupo [retPgtoTot] ou [infoPgtoParc]. No caso de pagamento total, deverá discriminar as rubricas que representam os descontos de IRRF e pensão alimentícia. Já no caso de pagamento parcial o valor pago deverá ser discriminado para cada rubrica que compõe a base para apuração do valor líquido informado no grupo [detPgtoFl].
11) No caso dos eventos S- 2299 e S-2399 o demonstrativo será identificado, também, pelo respectivo número do recibo de entrega {nrRecArq} do arquivo/evento que contém as informações do desligamento/término do TSVE que originou o pagamento.
12) No grupo [detPgtoBenPr] devem ser informados os pagamentos efetuados conforme o valor do pagamento {vlrLiq} apurado com base no demonstrativo de valores devidos {ideDmDev} do evento S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS.
13) Quando a empresa pagar rendimentos do trabalho e da prestação de serviços, sem vínculo de emprego, a trabalhadores não residentes no Brasil e remeter esses valores para o exterior, deve utilizar o grupo de informações [IdepgtoExt], no qual detalha o endereço no país de destino do valor remetido.
14) No grupo [detPgtoFer] deve ser informado o pagamento do Recibo de Antecipação de Férias, com sua tributação específica do IRRF. O pagamento informado neste grupo não tem vinculação, e prescinde de prévia informação no S-1200. Ressalte-se que os valores pagos a título de férias integrarão a folha da competência (S-1200), proporcionalmente aos dias de férias gozados, como base de cálculo da Contribuição Previdenciária e do FGTS.
15) No grupo [detPgtoAnt] devem ser informados os pagamentos relativos a competências anteriores ao início de obrigatoriedade, mas efetivados já na vigência do eSocial, ressalvadas as situações de remuneração de períodos anteriores informadas no grupo {infoPerAnt} do S-1200 (com {perApur} dentro da obrigatoriedade do eSocial). O pagamento informado neste grupo não tem vinculação, e prescinde de prévia informação nos eventos remuneratórios S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S- 2399 e será utilizado apenas para fins de IR (regime de caixa). Neste sentido, a formatação desta informação é diferente da dos demais grupos: não serão informadas rubricas e sim os valores das bases de cálculo, retenções, deduções ou isenções do IR, por tipo de incidência.
16) Existindo pagamento de pensão alimentícia é obrigatória a identificação do nome do beneficiário e do valor da pensão alimentícia e, nos casos exigidos pela legislação, o CPF do beneficiário.
17) Quanto à eventual necessidade de retificação do S-1210, deve ser observado o seguinte:
a) Se {indRetif} = [2], o evento correspondente ao número de recibo original informado em {nrRecibo} deve referir-se ao mesmo beneficiário indicado no evento retificador.

b) Caso o erro que deu origem à retificação tenha ocorrido em relação à identificação do beneficiário, o evento incorreto deve ser excluído, através do evento específico de exclusão, e um novo evento com a correta identificação de beneficiário deve ser transmitido como original.
c) Caso o evento que está sendo retificado/excluído seja relativo a um movimento já encerrado, a retificação/exclusão só será aceita se enviada após o evento específico de reabertura das informações (S-1298).
18) A informação de pagamentos futuros, como regra, é vedada. A data de pagamento deverá obedecer às seguintes validações:

a) Se {tpPgto} = [1,5], a data de pagamento não pode ser anterior a {perRef} informado no grupo {detPgtoFl}. Em caso de {perRef} anual (formato “AAAA”), será considerada, para efeito de aplicação dessa regra, “AAAA-12” como competência;
b) Se {tpPgto} = [2], a data de pagamento não pode ser menor que o mês anterior da data informada em {dtDeslig} do evento S-2299;
c) Se {tpPgto} = [3], a data de pagamento não pode ser menor que o mês anterior da data informada em {dtDeslig} do evento S-2399.
19) A retificação do evento S-1200 ou S-1202 não necessariamente interfere no evento S-1210 que o referencia. Por exemplo, se for inserido novo demonstrativo no S-1200 a ser pago em mês de apuração posterior, o S-1210 não precisa ser alterado. Já no caso dos eventos S-2299 ou S-2399, tendo em vista que o número do recibo é referenciado no evento S-1210, qualquer retificação nesses eventos demandará prévia retificação do evento S-1210 correspondente, para exclusão do pagamento em questão.
20) Se após o envio do evento S-1210 for realizado novo pagamento dentro do mesmo mês de apuração, não constante no evento já enviado, este evento deverá ser retificado para contemplar também este pagamento superveniente, porquanto o evento S-1210 deve ser único por CPF e mês de apuração.
21) Exemplos de informações a serem prestadas nos eventos S-1200 e S-1210 (os valores de IRRF são fictícios e não foram apurados conforme a tabela progressiva):
Exemplo 1
Neste mês de o trabalhador recebeu todo o seu salário dentro do mesmo mês trabalhado.
Parte no dia 15/01 (adiantamento) e o restante no dia 30/01. Salário pago totalmente no Prazo.
Exemplo 2
Em fevereiro o trabalhador recebeu o adiantamento quinzenal dentro do mesmo mês trabalhado, mas recebeu as demais verbas no dia 05 do mês seguinte.
Exemplo 3
Em março o trabalhador recebeu o restante do salário de fevereiro em 05/mar e o adiantamento quinzenal do mês de março em 15/03.
Exemplo 4
Em abril, foi assinada Convenção Coletiva de Trabalho obrigando o pagamento de complemento salarial referente aos meses de Janeiro/16, Fevereiro/16 e Março/16. O pagamento referente a essas parcelas, além do salário normal do mês de abril, foi feito em parcela única dentro do mês de abril.
Exemplo 5
Neste exemplo a mesma remuneração citada no exemplo 1 foi objeto de pagamento parcial referente ao demonstrativo A101.
22) Exemplos de prazos a cumprir no envio de informações referentes ao gozo de férias nos eventos S-2230, S-1200 eS-1210:

Férias Data do Pagamento Prazo para enviodo evento S-2230 Prazo para enviodo evento S-1200 Prazo para enviodo evento S-1210
01/04/2019 a30/04/2019 – 30dias 30/03/2019 07/05/2019 07/05/2019 07/04/2019
10/06/2019 a09/07/2019 – 30 dias 08/06/2019 07/07/2019 07/07/2019 para oenvio do S-1200 ref. aos 21 dias gozados em 06/2019 e07/08/2019 para o envio do S-1200 ref. aos 9 diasgozados em 07/2019 07/07/2019
10/09/2019 a29/09/2019 08/08/2019 07/10/2019 07/10/2019 07/10/2019
23) Exemplos de informações a serem prestadas nos eventos S-1200 e S-1210 em caso de férias:
Exemplo 1
– 20 dias de Férias de 21 de abril 2018 a 10 de maio de 2018. Salário R$ 4.800,00.
– Pagamento das férias em 15 de abril.
– Pagamento do salário mensal de abril no dia 30 de abril e do salário de maio no dia 31 de maio.
– S-1200 referente ao mês de abril (gozo de 10 dias deférias):

ideDmDev = 0001
Cód. Rubr Rubrica Tipo Rubrica Valor
Férias 10 dias 1 – Vencimento 1.600,00
1/3 de férias 1 – Vencimento 533,33
Salário mês 1 – Vencimento 3.200,00
Provisão de Contribuição Previdenciária (já descontada no adiantamento de férias) 1 – Vencimento 234,66
Adiantamento de Férias 2 – Desconto 1.600,00
Adiantamento do 1/3 de Férias 2 – Desconto 533,33
Contribuição Previdenciária (11%) 2 – Desconto 586,66
S-1210 referente ao mês de pagamento da antecipação dos 20 dias de férias e referente ao pagamento do salário de abril:

Detalhamento de Pagamento de Férias (grupo “detFerias”)
Cód.Rubr Rubrica Tipo Rubrica Valor
Pagamento do adiantamento de 20 dias Férias 1 – Vencimento 3.200,00
Pagamento do adiantamento do 1/3 de Férias 1 – Vencimento 1.066,66
Provisão de Contribuição Previdenciária 2 – Desconto 469,33
IRRF (Base Férias) 2 – Desconto 218,27
Detalhamento de Pagamento de Folha (grupo “detPgtoFl”)
IdeDmDev = 0001
Indicativo de pagamento total = S
Valor Líquido = R$ 2.776,00
Retenção de IR (Base Mês) = R$ 72,00
S-1200 referente ao mês de maio (gozo de 10 dias de férias)

IdeDm Dev = 0002
Cód.Rubr Rubrica Tipo Rubrica Valor
Férias 10 dias 1 – Vencimento 1.600,00
1/3 de férias 1 – Vencimento 533,33
Salário mês 1 – Vencimento 3.200,00
Provisão de Contribuição Previdenciária (jádescontada no adiantamento de férias) 1 – Vencimento 234,66
Adiantamento de Férias 2 – Desconto 1.600,00
Adiantamento do 1/3 de Férias 2 – Desconto 533,33
Contribuição Previdenciária (11%) 2 – Desconto 586,66
S-1210 referente ao pagamento do salário de maio:

Detalhamento de Pagamento de Folha (grupo “detPgtoFl”)
IdeDmDev = 0002
Indicativo de pagamento total = S
Valor Líquido = R$ 2.776,00
Retenção de IR (Base Mês) = R$ 72,00

 

38. S-1250 – Aquisição de Produção Rural
Conceito do Evento: são as informações relativas à aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição a que se submete, em decorrência da lei, a pessoa física (o intermediário), a empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou a cooperativa.
Quem está obrigado:

a) Pessoas Jurídicas em geral, quando efetuar aquisição de produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial, independentemente de as operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física;
b) Pessoa Física (intermediário) que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, outro produtor rural pessoa física ou segurado especial;
c) Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), quando a mesma efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica;
d) A cooperativa adquirente de produto rural;
e) A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), quando adquirir produtos do produtor rural pessoa física ou do produtor rural pessoa jurídica, destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696/2003 .
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento S – 1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Pré-requisitos: envio do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público/Órgão Público, S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos e, quando há processos, o envio do evento S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judicias.
Informações adicionais:
1) As informações deste evento devem ser enviadas ao eSocial agrupadas por tipo de aquisição, e identificação do produtor rural. No caso de aquisição de produtor rural pessoa jurídica, é obrigatório o detalhamento das notas fiscais.
2) No detalhamento das notas fiscais deve ser informado: o número e série do documento fiscal, a data da emissão do documento, o valor bruto da nota fiscal emitida, o valor da contribuição previdenciária descontada do produtor rural pessoa física, o valor da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho – GILRAT, o valor da contribuição destinada ao SENAR, incidentes sobre a aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física/segurado especial
3) As empresas optantes pelo simples, as empresas com isenção da contribuição previdenciária e as associações desportivas que mantém equipe de futebol profissional, são responsáveis pelo recolhimento desta contribuição na condição de sub-rogadas.
4) Nos contratos de compra para entrega futura, que exigem cláusula suspensiva, o fato gerador de contribuições ocorre na data de emissão da respectiva nota fiscal, independentemente da realização de antecipações de pagamento.
5) Caso o produtor rural possua decisão judicial determinando a suspensão da retenção ou o depósito judicial das contribuições previdenciárias incidentes sobre a aquisição de produção rural, deve cadastrar o processo no evento “S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais” e indicá-lo neste evento. Deve ainda informar neste evento dados do processo judicial, o valor da contribuição previdenciária, o valor da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho – GILRAT, o valor da contribuição destinada ao SENAR, que deixaram de ser retidos/recolhidos em decorrência da decisão/sentença judicial.
6) O evento deve ser informado ainda:

a) Na dação em pagamento, na permuta, no ressarcimento, na indenização ou na compensação feita com produtos rurais pelo produtor rural com adquirente, consignatário, cooperativa ou consumidor;
b) Quando houver qualquer crédito ou pagamento efetuado pela cooperativa aos cooperados, representando complementação de preço do produto rural, incluindo-se, dentre outros, as sobras, os retornos, as bonificações e os incentivos próprios ou governamentais;
c) No arremate de produção rural em leilões e praças, exceto se os produtos não integrarem a base de cálculo das contribuições, como por exemplo: aquisição de produtos rurais de origem mineral.
7) Quando for realizada a aquisição pela CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento) ou por Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), as mesmas deverão informar o CNPJ dos fornecedores dos produtos rurais.

 

39. S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
Conceito do evento: são as informações relativas à comercialização da produção rural prestadas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.
Quem está obrigado: o produtor rural pessoa física e o segurado especial devem informar o valor da receita bruta da comercialização da produção rural própria e dos subprodutos e resíduos, se houver, quando comercializar com:

– Adquirente domiciliado no exterior (exportação);
– Consumidor pessoa física, no varejo;
– Outro produtor rural pessoa física;
– Outro segurado especial;
– Pessoa jurídica, na qualidade de adquirente, consumidora ou consignatária;
– Pessoa física não produtor rural, quando adquire produção para venda, no varejo ou a consumidor pessoa física;
– Destinatário incerto ou quando não houver comprovação formal do destino da produção.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Pré-requisitos: envio do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público S- 1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos e, quando há processos, o envio do evento S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judicias.
Informações adicionais:
1) As informações deste evento devem ser consolidadas e enviadas ao eSocial, identificando a inscrição do estabelecimento rural que comercializou a produção e agrupadas por tipo de comercialização.
2) O evento deve ser informado pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial, com o valor da receita bruta da comercialização da produção rural própria e dos subprodutos e resíduos, quando comercializar com:

– Adquirente domiciliado no exterior (exportação);
– Consumidor pessoa física, no varejo;
– Outro produtor rural pessoa física;
– Outro segurado especial;
– Pessoa jurídica, na qualidade de adquirente, consumidora ou consignatária;
– Pessoa física não produtor rural, quando adquire produção para venda, no varejo ou a consumidor pessoa física
– Destinatário incerto ou quando não houver comprovação formal do destino da produção. Equipara-se ao produtor rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, definido no art. 25 da Lei 8.212/1991 .
Produção rural: é produto de origem animal ou vegetal, em estado natural ou submetido a processos de beneficiamento ou de industrialização rudimentar, bem como os subprodutos e os resíduos obtidos por esses processos.
3) O evento deve ser informado ainda:

a) Na dação em pagamento, na permuta, no ressarcimento, na indenização ou na compensação feita com produtos rurais pelo produtor rural;
b) No arremate de produção rural em leilões e praças, exceto se os produtos não integrarem a base de cálculo das contribuições como, por exemplo, arrematação de produtos rurais de origem mineral. A informação deste evento, nos contratos de venda para entrega futura, que exigem cláusula suspensiva, deve ocorrer na competência da realização do fato gerador das contribuições, que se dará na data de emissão da respectiva nota fiscal, independentemente da realização de antecipações de pagamento. De acordo com a Lei n°10.256/2001 , equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos. As contribuições incidentes sobre a receita bruta oriunda da comercialização da produção dos produtores rurais integrantes do consórcio simplificado substituem as contribuições de que tratam os incisos I e II do art. 22 da Lei n° 8.212/91 , relativamente à remuneração dos respectivos segurados empregados e trabalhadores avulsos contratados, exclusivamente, para prestar serviços aos integrantes do consórcio, assim compreendidos também os empregados contratados para a atividade administrativa do consórcio.
4) Caso haja a contratação pelo consórcio de outras categorias de segurados que não sejam empregados ou trabalhadores avulsos, ainda que para prestar serviços aos seus integrantes, são devidas as contribuições patronais incidentes sobre a folha de pagamento.
5) São imunes à tributação as receitas de exportação direta de produtos rurais, em decorrência da disposição contida no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal . Este dispositivo não se aplica à contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), por se tratar de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
6) Não deve informar este evento o produtor rural pessoa física que comercialize apenas produção rural de terceiros, pois, neste caso, não há substituição da contribuição previdenciária.
7) Se a empresa adquirir produção rural de pessoa jurídica diferente de PAA, não precisa prestar informações para o eSocial.
8) Devem ser informados nos campos {vrCPSusp}, {vrRATSusp} e {vrSENARSusp}, do grupo [infoProcJud], os valores de contribuição com exigibilidade suspensa autorizada no processo (tpProc, nrProc) referentes à base cálculo informada em {vrTotCom} grupo [tpComerc] vinculados ao respectivo {indComerc} grupo [tpComerc].

 

40. S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
Conceito do evento: São informações prestadas exclusivamente pelos tomadores de serviços de trabalhadores avulsos não portuários.
Quem está obrigado: Os tomadores de serviços de trabalhadores avulsos não portuários intermediados pelo sindicato.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódico – remuneração, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Pré-requisitos: envio do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público S- 1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos e S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias.
Informações adicionais:
1) As empresas tomadoras de serviços deverão informar a remuneração recebida, o décimo terceiro salário proporcional e as contribuições descontadas dos trabalhadores avulsos não portuários.
2) Os sindicatos informarão a folha de pagamento dos empregados para alocação individualizada dos valores para o fundo de garantia do tempo de serviço e previdência social no evento S-1200.
3) A informação deste evento servirá para compor os débitos tributários, constituídos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte, a serem recolhidos pela empresa tomadora de serviços.
4) O décimo terceiro salário proporcional pago aos avulsos é pago juntamente com a folha de pagamento mensal e não em folha específica de 13° salário.
5) Caso a empresa possua processo administrativo ou judicial, com decisão/sentença favorável, relativos a contribuições destinadas a outras Entidades e Fundos, devem ser informados, nos campos {codTerc} e {nrProcJud}, os dados relativos ao processo judicial. Nesse caso, o evento S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais deve ser enviado antes deste evento.

 

41. S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
Conceito do evento: evento utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes, em função da desoneração de folha de pagamento e atividades concomitantes dos optantes do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída. Esse evento não é aplicável às informações relativas aos servidores vinculados ao RPPS. Devem ser informados:

a) O indicativo e o percentual da contribuição patronal a ser aplicado sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, para os contribuintes enquadrados nos artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011 , conforme classificação tributária indicada no evento de Informações Cadastrais do empregador/contribuinte;
b) O CNPJ dos Operadores Portuários sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, dos artigos 7º a 9º da Lei nº12.546/2011 , além do indicativo e o percentual da contribuição patronal a ser aplicado sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas pelos operadores portuários. Esta informação deve ser enviada exclusivamente pelo Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO (classificação tributária 9 na Tabela 8 – Classificação Tributária do eSocial), quando houver a contratação de trabalhadores avulsos por Operadores Portuários sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, prevista nos artigos 7º a 9º da Lei nº12.546/2011 .
c) O fator a ser utilizado para cálculo da contribuição patronal do mês e do 13º salário dos trabalhadores envolvidos na execução das atividades enquadradas no Anexo IV em conjunto com as dos Anexos I a III e V da Lei Complementar nº 123/2006 , para contribuintes enquadrados no regime de tributação do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.
Quem está obrigado:

a) As empresas que desenvolvem as atividades ou a venda de produtos relacionados no art. 7º e/ou no art.8º da Lei nº 12.546/2011;
b) O Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO (classificação tributária 9 na Tabela 8 – Classificação Tributária do eSocial), em relação aos Operadores Portuários sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, dos artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011 ; e
c) As empresas optantes pelo Simples Nacional que exercerem atividades concomitantes, ou seja, aquelas cuja mão-de-obra é empregada de forma simultânea em atividade enquadrada no anexo IV em conjunto com outra atividade enquadrada em um dos demais anexos (I, II, III e V) da Lei Complementar nº 123/2006 .
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio evento “S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Pré-requisitos: envio do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público/Órgão Público e S-1080 – Tabela de Operadores Portuários, em se tratando de Orgão Gestor de Mão de Obra.
Informações adicionais:
1) Neste evento são prestadas informações pelo empregador/contribuinte cuja classificação tributária na Tabela 8 – Classificação Tributária é o código 03, ou seja, empresa enquadrada no regime de tributação do Simples Nacional, cuja tributação previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento seja parte substituída pela contribuição incidente sobre o faturamento e parte não substituída.
2) Os contribuintes sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, instituída pela Lei nº 12.546/2011 e alterações posteriores, devem informar neste evento o indicativo e o percentual a ser aplicado sobre a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração – parte patronal. A CPRB substitui as contribuições patronais destinadas à previdência social, incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados e contribuintes individuais;
3) O Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO (classificação tributária 9 na Tabela 8 – Classificação Tributária do eSocial), deve informar o CNPJ dos Operadores Portuários sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, dos artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011 , além do indicativo e percentual da contribuição patronal a ser aplicado sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas pelos operadores portuários;
4) As empresas enquadradas nos art. 7º e 8º da Lei 12.546/2011 , desoneradas da contribuição patronal sobre a folha de pagamentos, devem prestar as seguintes informações neste evento:

a) Se a contribuição patronal está total ou parcialmente substituída;
b) Percentual de redução da contribuição patronal relativo as atividades não relacionadas nos art. 7º ou 8º da Lei 12.546/2011 .
5) Se a empresa for totalmente desonerada deverá ser informado Zero, no campo de percentual de redução da alíquota patronal {percRedContrib}. Caso a empresa seja desonerada parcialmente a contribuição previdenciária patronal será ajustada ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades ou produtos não desonerados e a receita bruta total, devendo ser informado o valor no percentual entre 0 e 100 com duas casas decimais (separadas por ponto)
Exemplo: Cálculo do percentual relativo as atividades não desoneradas:

a) Valor da receita bruta total=R$ 100.000.000,00
b) Valor da receita bruta das atividades desoneradas = R$ 60.000.000,00
c) Valor da receita bruta das atividades não desoneradas = R$ 40.000.000,00
d) Cálculo do coeficiente de ajuste: R$ 40.000.000,00 : R$ 100.000.000,00= 40
e) Alíquota Patronal ajustada: 20% x 40% = 8%
f) O percentual de 40% deve ser informado no campo {percRedContrib} com cinco dígitos sendo duas casas decimais, no seguinte formato: 040.00 (com o ponto separando os decimais).
6) O Órgão Gestor de Mão de Obra deve informar, no campo lista de operadores portuários {indSubstPatrOpPort} deste evento, em relação aos seus operadores portuários enquadrados nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 :

a) Se a contribuição patronal do operador portuário está total ou parcialmente substituída;
b) Percentual de redução da contribuição patronal relativo às atividades do operador portuário não relacionadas nos art. 7º ou 8º da Lei nº 12.546/2011 .
7) No campo {percRedContrib} deverá ser informado, pelo Órgão Gestor de Mão de Obra, o percentual de redução da contribuição patronal relativo às atividades dos operadores portuários, não relacionadas nos art. 7º ou 8º da Lei 12.546/2011 , que é o valor resultante da razão entre a receita bruta de atividades ou produtos não desonerados e a receita bruta total, com duas casas decimais separadas por um ponto (“.”), cujo valor está entre 0.00 e 100.00.total.
7-A) As empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento de que trata a Lei 12.546/2011 devem preencher o campo {percRedContrib} com o percentual da receita não desonerada em relação à receita total, com duas casas decimais (valor entre 0.00 e 100.00). Exemplo: Relação entre a receita não desonerada e a receita total igual a 25,34%. Campo {percRedContrib} = 25.34. O mesmo se aplica aos campos {fatorMes} e {fator13}.
8) Para o cálculo da contribuição previdenciária será aplicado o percentual encontrado nos itens acima, sobre a alíquota patronal de 20% (vinte por cento) e o valor encontrado será aplicado sobre as remunerações dos segurados empregados, avulsos e contribuintes individuais.
9) As empresas optantes pelo Simples Nacional que exercerem atividades concomitantes terão recolhimento previdenciário patronal proporcional à parcela da receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006 , em relação à receita bruta total recebida pela empresa;
10) No campo fator utilizado no mês {125atores}, o cálculo mensal da contribuição patronal dos trabalhadores envolvidos na execução das atividades enquadradas no Anexo IV , em conjunto com as dos Anexos I a III e V da Lei Complementar nº 123/2006 , será obtido pela fração cujo numerador é a receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV, e o denominador é a receita bruta total auferida pela empresa.
Exemplo: Apuração do fator para cálculo da contribuição devida – no mês

a) Valor da receita bruta total = R$ 100.000,00
b) Valor da receita bruta das atividades do Anexo IV = R$ 60.000,00
c) Valor da receita bruta das atividades dos Anexos I a III e V = R$ 40.000,00
d) Cálculo do coeficiente de ajuste: R$ 60.000,00 : R$ 100.000,00 = 0,6, que corresponde a 60% Este fator deve ser informado no campo correspondente com cinco dígitos sendo duas casas decimais, no seguinte formato: 060.00.
11) No campo {fator13}, o cálculo do 13º Salário da contribuição patronal dos trabalhadores envolvidos na execução das atividades enquadradas no Anexo IV , em conjunto com as dos Anexos I a III e V da Lei Complementar nº 123/2006 , será obtido pela fração cujo numerador é a receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV, e o denominador é a receita bruta total auferida pela empresa.
Exemplo Prático: Apuração do fator para cálculo da contribuição devida – no 13º Salário

a) Valor da receita bruta total anual = R$1.200.000,00
b) Valor da receita bruta anual das atividades do Anexo IV = R$ 660.000,00
c) Valor da receita bruta anual das atividades dos Anexos I a III e V = R$ 540.000,00
d) Cálculo do coeficiente de ajuste: R$ 660.000,00 : R$ 1.200.000,00 = 0,55 – que corresponde a 55% Este fator deve ser informado no campo correspondente com cinco dígitos sendo duas casas decimais, no seguinte formato: 055.00.

 

42. S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
Conceito do evento: evento destinado a solicitar a totalização das Contribuições Sociais e do Imposto de Renda, com base nas informações transmitidas para o ambiente nacional, quando houver insucesso no encerramento normal dos eventos periódicos (realizado pelo envio do evento S – 1299).
Quem está obrigado: Não existe obrigatoriedade.
Prazo de envio: Entre os dias 01 e 20 do mês subsequente ao da apuração mensal e do mês de dezembro no caso da apuração anual (Décimo-Terceiro).
Pré-requisitos: envio dos eventos periódicos (S-1200 a S-1280 e S-2299 e S-2399) e o insucesso do envio do evento S-1299 pela não satisfação da REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG. Informações adicionais:
1) Trata-se de uma solução de contingência para a hipótese de insucesso do fechamento dos eventos periódicos, para ser utilizada quando inexistir condições para proceder o ajuste que motivou o insucesso do evento S-1299. Ex.: Impossibilidade de envio de remuneração de determinado trabalhador e proximidade de encerramento do prazo de vencimento dos tributos.
2) O envio do evento S-1295 não cumpre a obrigação acessória de efetuar o fechamento dos eventos periódicos. Este cumprimento somente ocorre com o envio com sucesso do evento S-1299.
3) Por se tratar de uma contingência há um limite de três (3) envios deste evento por período de apuração.
4) Transmitido o evento S-1295, o posterior envio com sucesso do evento de fechamento total (S-1299) retornará com o cálculo de todas as contribuições devidas no período de apuração e não apenas do saldo entre este (total) e o apurado com a entrega do evento S-1295.

 

43. S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos
Conceito do evento: este evento é utilizado para reabrir movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou novos eventos periódicos.
Quem está obrigado: todo empregador/contribuinte/órgão público que, após o envio do evento “S- 1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” para o período de apuração em questão, necessitar retificar informações da folha de pagamento de seus trabalhadores/servidores/beneficiários enviadas pelo evento “S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado”, “S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime de Previdência Social” e “S-1207 – Benefícios Previdenciários – RPPS” ou mesmo retificar informações enviadas pelos eventos periódicos S-1210 a S-1280.
Prazo de envio: a reabertura poderá ser realizada a qualquer tempo.
Pré-requisitos: envio anterior do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”. O evento somente pode ser enviado em relação a um período de apuração que já se encontre encerrado.
Informações adicionais:
1) O envio deste evento torna necessário um novo envio do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, após o envio das retificações que motivaram a reabertura, contemplando as mesmas para o período de apuração em questão;
2) As alterações em eventos não periódicos, e principalmente em eventos de Tabelas, podem trazer consequências nos cálculos e apurações de fechamento dos eventos periódicos. Assim sendo é necessário rigoroso controle, uma vez que uma alteração que torne inconsistente um movimento de eventos periódicos já fechado implica sua reabertura para retificação.
3) Este evento não pode ser retificado nem excluído, caso existam informações incorretas, o empregador/contribuinte/órgão público deve fechar o movimento e enviar outro evento de reabertura.
4) Havendo necessidade de retificação, deve ser enviado o evento “S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos”, com o consequente envio de retificações ou novos eventos que necessitarão de novo fechamento para o período de apuração em questão.
5) O envio do evento de reabertura dos eventos periódicos (S-1298) não afeta os valores processados pelo envio do evento S-1299 anterior a esta reabertura (S-5011 e S-5012) e, portanto, não cancela os valores devidos de tributos enviados à DCTFWeb. Só o novo fechamento dos eventos periódicos processará o novo cálculo desses valores.

 

44. S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
Conceito do evento: Destina-se a informar ao ambiente do eSocial o encerramento da transmissão dos eventos periódicos, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos S-1200 a S-1280.
A aceitação deste evento pelo eSocial, após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo relativas à remuneração dos trabalhadores e as demais informações de fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias e as devidas a outras entidades e fundos, possibilitando a integração e o envio dos débitos apurados para a DCTFWeb.
Após, a transmissão desta (DCTFWeb) no ambiente da Receita Federal, o contribuinte poderá gerar os documentos de arrecadação (DARF).
O retorno do ambiente nacional do eSocial para este evento é materializado pelos eventos S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte e S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte.
O eSocial não irá apurar as contribuições previdenciárias devidas aos RPPS para fins de constituição de crédito e geração de documentos de arrecadação.
Quem está obrigado: Todos os empregadores/contribuintes/órgãos públicos, mesmo que não existam fatos geradores na competência.
Observar as regras para envio deste evento em competências que não haja movimento, na parte geral deste manual.
Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Pré-requisitos:

a) Havendo fatos geradores na competência: envio do respectivo evento (S-1200 a S-1280 e S-2299 e S-2399);
b) Não havendo fatos geradores na competência, envio do evento “S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público”;
Informações adicionais:
1) Até a aceitação desse evento pelo eSocial são permitidas inclusão, exclusão e retificação dos eventos periódicos. Após o fechamento, eventuais retificações e exclusões, bem como inclusões de novas informações, só serão permitidas após o envio do evento “S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos”.
2) Não havendo fatos geradores, deve ser informado que não houve o envio dos eventos periódicos, no grupo de informações de fechamento [infoFech], indicando a situação de sem movimento para o período de apuração, que terá validade até o final do ano calendário ou até que haja uma nova movimentação. Neste caso, o empregador/contribuinte também envia a informação {compSemMovto} indicando a primeira competência a partir da qual não houve movimento para o eSocial, cuja situação perdura até a competência atual.
3) Havendo incorreção nos valores apurados, os ajustes devem ser feitos exclusivamente no eSocial. Não há possibilidade de alteração dos valores dos débitos apurados fora deste ambiente.
4) As informações do eSocial serão recepcionadas pelos entes do Consórcio, sendo que os documentos de arrecadação serão gerados nos portais dos próprios entes.
5) O empregador/contribuinte/órgão público para retificar informações de eventos periódicos, cujo movimento já tenha sido encerrado anteriormente, deve reabrir o movimento, por meio do evento S- 1298, retificar os respectivos eventos periódicos e enviar novo evento S-1299.
6) O envio do evento de reabertura dos eventos periódicos (S-1298) não afeta os valores processados pelo envio do evento S-1299 anterior a esta reabertura (S-5011 e S-5012) e, portanto, não cancela os valores devidos de tributos enviados à DCTFWeb. Só o novo fechamento dos eventos periódicos processará o novo cálculo desses valores.

 

45. S-1300 – Contribuição Sindical Patronal
Conceito do evento: Este evento registra o valor a ser pago relativo às contribuições sindicais e a identificação das entidades sindicais para os quais o empregador/contribuinte/órgão público efetuará as respectivas contribuições.
Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público que optar por recolher contribuição a sindical patronal prevista nos arts.579 e 580 da CLT e no Decreto-lei nº 1.166 , de 15 de abril de 1971. Prazo de envio: o evento relativo à contribuição sindical prevista nos arts. 579 e 580, deve ser transmitido até o dia 7 (sete) de fevereiro de cada ano, para as empresas urbanas em atividade no mês de janeiro, ou até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao que for obtido o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Em relação ao envio do evento pelos empregadores rurais, relativo à contribuição sindical prevista no Decreto-lei nº 1.166 , de 15 de abril de 1971, o prazo é o dia 7 (sete) de outubro de cada ano.
Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo das Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público – Evento S-1000.
Informações adicionais:
1) Além das informações relativas à contribuição sindical prevista nos arts. 579 e 580 da CLT , podem ser incluídas nesse evento informações relativas às contribuições sindicais associativas (mensalidade sindical), assistenciais ou confederativas, disciplinadas em instrumentos constitutivos das respectivas entidades sindicais, bem como em convenções, acordos coletivos e sentenças normativas.
2) A identificação das entidades sindicais beneficiárias da contribuição a ser recolhida é feita mediante a informação dos CNPJ respectivos. Não havendo entidade sindical patronal beneficiária da contribuição sindical prevista nos arts. 579 e 580 da CLT , deverá ser informado CNPJ relativo ao órgão responsável pela administração da Conta Especial Emprego e Salário.

 

46. S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
Conceito do evento: Este evento é opcional, a ser utilizado quando não for possível enviar todas as informações do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador” até o final do dia imediatamente anterior ao do início da respectiva prestação do serviço. Para tanto, deve ser informado: CNPJ/CPF do empregador, CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão do empregado. É imprescindível o envio posterior do evento S-2200 para complementar as informações da admissão e regularizar o registro do empregado.
Quem está obrigado: este evento é opcional. Poderá ser utilizado pelo empregador que admitir um empregado em situação em que não disponha de todas as informações necessárias ao envio do evento S-2200. Não se aplica ao ingresso de servidores estatutários independentemente do regime de previdência.
Prazo de envio: deve ser enviado até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido. No caso de admissão de empregado na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio da informação de admissão é o próprio dia da admissão.
Pré-requisitos: envio do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público/Órgão Público.
Informações adicionais:
1) Este evento não deve ser utilizado para os trabalhadores sem vínculo de emprego contratados com natureza permanente (avulsos, diretores não empregados, cooperados, estagiários, etc.), cuja informação inicial deve ser enviada através do evento específico S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início. Também não deve ser utilizado por órgãos públicos em relação aos trabalhadores estatutários.
2) O evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” deve confirmar os dados deste evento. Em caso de mudança em qualquer um dos dados informados, a admissão não será confirmada.
3) Não é permitido retificar este evento. Havendo necessidade, ele deverá ser excluído.
4) No caso da Admissão informada por este evento não se efetivar, o evento deverá ser excluído.
5) Não é possível a exclusão de evento de admissão preliminar se já houver evento de admissão S- 2200 referenciando esta mesma admissão. Neste caso é necessário excluir, primeiramente, o evento de admissão “definitivo” (S-2200), para, em seguida, excluir o evento de admissão “preliminar”.
6) O contrato de trabalho do empregado tem validade desde a data da admissão informada neste evento.
7) Não é permitido o envio do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, se não forem enviados os respectivos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador” para todos os eventos “S- 2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar” originalmente encaminhados, excetuada a situação de exclusão.
8) Este evento só se aplica ao tipo de admissão originária, não devendo ser utilizado em caso de sucessão trabalhista.
9) Este evento pode ser utilizado para um único contrato de trabalho entre um empregador e um trabalhador. No caso de mais de um contrato de trabalho, com a mesma data de admissão e mesmo trabalhador, deve ser registrado diretamente o evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador”.
10) No caso de admissão de empregado na data do início da obrigatoriedade do eSocial, o prazo de envio desse evento é o próprio dia da admissão.
11) Este evento somente se aplica aos empregados/servidores contratados sob regime de trabalho da CLT .

 

47. S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
Conceito do evento: Este evento registra a admissão de empregado ou o ingresso de servidores estatutários, a partir da implantação do eSocial. Ele serve também para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pela empresa/órgão público, no início da implantação, com seus dados cadastrais e contratuais atualizados. As informações prestadas nesse evento servem de base para construção do “Registro de Eventos Trabalhistas” – RET, que será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente. Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado vínculo – excetuada a situação prevista para o evento “S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar”, registrando as informações cadastrais e do contrato de trabalho. Deve ser enviado também quando o empregado é transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.
Quem está obrigado: todo empregador/contribuinte/órgão público que mantém vínculos trabalhistas, assim como as empresas de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74 ), que possuam trabalhadores temporários. Os vínculos desligados antes da implantação do eSocial não serão informados nesse evento.
Prazo de envio: deverá ser transmitido antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico relativo ao trabalhador e, ainda, conforme os seguintes prazos:

a) até o último dia do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos, para os vínculos iniciados até o último dia do mês anterior à essa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento relativo ao empregado;
b) até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial. No caso de sucessão trabalhista, ou se o empregador fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento “S- 2190 – Admissão do Trabalhador – Registro Preliminar”, o prazo de envio do evento S- 2200 é até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse empregado.
c) no dia do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial;
d) até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da entrada em exercício de servidor estatutário, independente do regime previdenciário ao qual ele esteja vinculado, antecipando-se este prazo para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse servidor.
Pré-requisitos: envio dos eventos “S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público/Órgão Público e “S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos” e, ainda dos eventos: S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos, caso não seja agente público nomeado para cargo em comissão, S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão, caso exista função (obrigatório no caso de agente público nomeado para cargo em comissão), S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas, caso exista carreira pública, S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho, caso o empregado seja submetido a horário de trabalho ( {tpRegJor} = [1]) ou do S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais, caso de existência de processo.
Informações adicionais:
1) Este evento não deve ser utilizado para os trabalhadores sem vínculo de emprego contratados com natureza permanente (avulsos, diretores não empregados, cooperados, estagiários, etc.), cuja informação inicial deve ser enviada por meio do evento específico “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início”. Também deve ser utilizado por órgãos públicos em relação aos trabalhadores celetistas e estatutários. O trabalhador temporário (Lei nº 6.019/74 ) é equiparado ao empregado, para fins de informações do eSocial.
2) Este evento deve ser utilizado inclusive quando um empregado/servidor, que foi desligado da empresa/órgão público antes da data de implantação do eSocial e, portanto, não constou no cadastramento inicial original, necessite ser incluído na folha de pagamento da competência (exemplo: pagamento de dissídio, reintegração, ação judicial);
3) Para cada vínculo existente no empregador/órgão público, na data de implantação do eSocial, deve ser gerado um arquivo correspondente, contendo as informações cadastrais e contratuais atualizadas até a data de envio do arquivo;
4) No início da utilização do eSocial, se existirem trabalhadores/servidores afastados, é necessário o envio deste evento com a data e motivo do respectivo afastamento, não sendo necessário o envio do evento “S-2230 – Afastamento Temporário”;
5) A recepção deste evento é habilitada até 30 dias antes da data prevista para a admissão/ingresso dos trabalhadores;
6) O envio desse evento, relativo a trabalhador com vínculo ativo antes do início da obrigatoriedade de utilização do eSocial tem como data do evento, a data de entrada do empregador no eSocial e não a data de admissão. Essa observação se torna importante para o empregador não fazer confusão com as datas de validade das tabelas. Exemplo, se o trabalhador foi admitido em 2010 com o cargo de Gerente Geral e até o envio do evento de admissão o cargo não foi alterado, a validade da Tabela de Cargos/Empregos Públicos do eSocial deve ter início de vigência na data de início do eSocial e não em 2010.
7) Um vínculo trabalhista /estatutário se inicia com a admissão/ingresso e se encerra com o desligamento do trabalhador. Transferências do empregado/servidor entre departamentos ou estabelecimentos da própria empresa ou entre unidades do órgão público não encerram um vínculo trabalhista e, portanto, não alteram a matrícula do empregado/servidor.
8) Todos os vínculos devem ser cadastrados no CNPJ raiz do empregador ou no CPF (caso de empregador pessoa física). Se for informada natureza jurídica de Administração Pública Federal (códigos 101-5, 104-0, 107-4 e 116-3) o campo número de inscrição {nrInsc} deve ser preenchido com o CNPJ completo com 14 (quatorze) posições.
9) Se o trabalhador tiver mais de um vínculo com o mesmo empregador/órgão público, observadas as normas constitucionais de acumulação de cargos, empregos e funções públicas, para cada vínculo deve ser atribuída uma matrícula, que deve ser única e pode ser reaproveitada, caso haja a exclusão do evento que acontinha.
10) Não é possível retificar matrícula pois ela é chave do vínculo. O evento S-2200 deve ser excluído se a matrícula foi informada com erro. A matrícula excluída pode ser utilizada novamente.
11) Havendo readmissão de empregado esta será considerada um novo vínculo e receberá um novo número de matrícula, como se estivesse ocupando uma nova folha de um Livro de Registro de Empregrados.
12) Havendo reintegração/reversão de servidor, este poderá manter o mesmo número de matrícula.
13) A informação da matrícula é obrigatória para o envio deste evento.
14) As matrículas dos empregados a serem informados neste evento não podem iniciar com eSocial. Exemplo: eSocial001. Há uma tabela padrão adotada pelo eSocial que utilizará essa codificação e regra de validação impedindo essa utilização.
15) No campo número de inscrição {nrInsc}, do grupo Local de Trabalho, deve ser informado o estabelecimento onde são desenvolvidas as atividades do trabalhador, exceto para o empregador doméstico e trabalhador temporário. Nestes casos, devem ser enviadas as informações do grupo Local de Trabalho [localTrabDom].
16) O campo carteira de habilitação {CNH} deve ser preenchido nas situações em que o trabalhador exerça a atividade de motorista de transporte de passageiros e/ou carga.
17) O campo órgão de classe {OC} deve ser preenchido nas situações em que o trabalhador exerça cargos em que for exigido o registro no correspondente órgão de classe.
18) A informação do campo indicação do primeiro emprego {indPriEmpr} indica se aquele é o primeiro vínculo trabalhista de toda a vida laboral do trabalhador, devendo ser preenchido com “N” se já existiu vínculo anterior com este ou outro empregador ou órgão público.
19) O número de identificação social – campo {nisTrab} – deve ser preenchido com o Número de Inscrição do Segurado – NIS (PIS, PASEP, NIT, SUS, CadUnico). O eSocial efetua a validação do Nome, CPF, NIS e data de nascimento (vide item Qualificação Cadastral deste manual). O campo NIS é de preenchimento obrigatório.
20) Em caso de contratação de menores de 14 anos, em qualquer categoria, e de maiores de 14 e menores de 16, em categoria diferente de “Aprendiz”, o empregador deve informar no campo {nrProcJud}, o número do processo judicial que contém o alvará judicial autorizando esta contratação. A informação deve corresponder a um número de processo válido, existente na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais – S-1070.
21) No campo classificação de trabalhador estrangeiro {classTrabEstrang}, caso o estrangeiro atenda a mais de uma das condições descritas no campo de descrição do evento, deve ser indicada a condição que foi determinante para o ingresso ou permanência do trabalhador estrangeiro no país. Se a permanência do trabalhador no país se sustentar em condição diversa daquela que amparou o seu ingresso, o empregador/órgão público deverá proceder a devida alteração cadastral.
22) Na informação relativa ao local de trabalho, observar compatibilidade entre a classificação tributária do empregador e a da atividade do trabalhador.
23) Por exemplo: código 21 – Classificação da atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física, da Tabela 10 – Tipos de Lotação Tributária, somente pode estar vinculado ao tipo 21 – pessoa física, exceto segurado especial, da Tabela 8 – Classificação Tributária.
24) A informação referente à filiação sindical, de iniciativa e responsabilidade do trabalhador, deve ser prestada neste evento. Esta informação é declaratória, não mantendo necessariamente relação com a categoria da empresa atual.
25) A informação relativa ao CPF de dependente deve conter um número de CPF válido, observando:

a) O preenchimento do CPF é obrigatório se for maior de doze anos, conforme legislação;
b) Quando o empregador for pessoa física, o CPF do dependente deve ser diferente do CPF do empregador;
c) Deve ser diferente do CPF do trabalhador; cnpj
d) Não pode haver mais de um dependente com o mesmo número do CPF.
26) As quotas de salário família pagas deverão considerar os dependentes até 14 anos de idade com indicativo {depSF}=S e os dependentes inválidos com indicativo {depSF}=S não importando sua idade. Não há necessidade de alterar o {depSF} para N quando o dependente não inválido completar 14 anos de idade.
27) A quantidade de dependentes de IR a ser contabilizada no cálculo de IRRF levará em consideração os dependentes com {depIRRF}=S e, quando o {tpDep} for 03, até os 21 anos de idade e, quando o {tpDep} for 04, até os 24 anos de idade. Não há necessidade de alterar o {depIR} para Nquandoo dependente {tpDep} = 03 completar 22 anos de idade, nem quando o dependente {tpDep} = 04 completar 25 anos de idade.
28) No campo {estCiv} deve ser informado o estado civil legal do trabalhador relacionado na descrição deste campo. A união estável ainda não é reconhecida legalmente como estado civil.
29) Se na ocasião do envio do evento, o empregador não dispuser dos números do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) do empregado estrangeiro ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, o evento pode ser enviado sem essas informações, devendo, todavia, ser enviado o evento de alteração cadastral, com essas informações, até o dia 7 do mês subsequente ao da emissão dos referidos documentos.
30) As informações relativas ao horário contratual devem ser enviadas, mesmo que o empregador não adote registro de ponto.
31) O horário contratual do empregado informado não deve refletir eventuais acordos de compensação ou de prorrogação de jornada, exceto quando o empregado trabalhar em regime de compensação semanal, em horários fixos, em todas as semanas ou no regime de 12×36 horas. Por exemplo, no caso de acordo de compensação semanal para que o empregado trabalhe 9 horas, de segunda a quinta-feira, e 8 horas na sexta-feira, ou 8h48min, de segunda a sexta-feira, o horário contratual informado deve ser um destes. Já se houver acordo para que os horários a serem trabalhados não sejam iguais em todas as semanas, o horário contratual informado não deve refletir esta compensação.
32) No envio deste evento deve ser informado o horário contratual dos empregados, de acordo com os códigos criados na tabela “S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho”, conforme os seguintes exemplos:
Empregado – 44 horas semanais, 8 h de 2ª a 6ª e 4 h no sábado
Campo {tpJornada}: 1
Dias e campo {codHorContr}: 1 – 001, 2 – 001, 3 – 001, 4 – 001, 5 – 001, 6 – 002
Empregado – 40 horas semanais, 8 h de 2ª a 6ª
tpJornada: 1
Dias e codHorContr: 1 – 001, 2 – 001, 3 – 001, 4 – 001, 5 – 001
Empregado – 44 horas semanais, 8 h de 2ª a 6ª e 4 h no sábado
tpJornada: 1
Dias e codHorContr: 1 – 001, 2 – 001, 3 – 001, 4 – 001, 5 – 001, 6 – 002
Empregado – 12 x 36
tpJornada: 2
Dias e codHorContr: 8 – 003 ou 8 – 004
Empregado – turno ininterrupto de revezamento, professores e motoristas com jornadas especiais, aeronautas
tpJornada: 9
descTpJorn: “turno ininterrupto de revezamento, conforme escala” ou “jornada especial, conforme escala”
Empregado – escala 5 x 1
tpJornada: 3
Dias e codHorContr: 8 – 005 ou 8 – 006
Obs:

a) Os códigos de horários {codHorContrat} utilizados nessa tabela são os constantes na tabela incluída nas Informações Adicionais do evento “S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho” deste manual.
b) Para servidores de regime jurídico estatutário e regime administrativo especial, deverão ser observadas as regras sobre jornada de trabalho estabelecidas na legislação do ente federativo.
32-A) O horário contratual do empregado aprendiz deve refletir tanto o horário em que o empregado trabalha na empresa quanto o que ele frequenta no curso de formação.
33) O grupo [aprend] é de preenchimento exclusivo por entidades educativas sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, CLT). Portanto, os campos desse grupo não são preenchidos quando o empregador realizar diretamente a contratação de aprendizes.
34) Nos casos de sucessão de vínculo trabalhista/estatutário, se o trabalhador estiver afastado no momento da sucessão, o campo “Data de Início do Afastamento” {dtIniAfast} deve ser informado com uma data igual ou posterior à data de admissão {dtAdm} e anterior à data da transferência do empregado.
35) No campo salário base do trabalhador {vrSalFx} deve ser informado o valor do salário contratual do trabalhador (salário base), considerando-se a unidade de pagamento (mensal, quinzenal, semanal, diário, horário, por tarefa etc). Não devem ser computados eventuais adicionais recebidos, mesmo que habituais (adicional de tempo de serviço, gratificações, adicional de hora extra, adicional noturno etc). No caso de servidor estatutário, o valor a ser informado deve corresponder ao do vencimento básico ou do subsídio, conforme o caso. No caso de cadastramento inicial de vínculo, o valor informado no campo {VrSalFx} deve ser o devido no dia do início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos.
Nos casos em que o empregado for contratado com valores distintos de salário-hora (professor, por exemplo): deve informar no campo {undSalFixo} o valor [1] (por hora) e no campo{vrSalFx} um dos valores de salário-horae, ainda, no campo {dscSalVar} devem ser descritoso valor de todos os salários-hora.
Exemplo:
Remunerações de professor: Ensino fundamental: R$ 50,00 por hora; Ensino médio: R$ 70,00 por hora.
Informar:
a) [70,00] no campo{vrSalFx};
b) [1] no campo {undSalFixo};e
c) [Hora/aula: ensino fundamental: R$ 50,00; ensino médio: R$ 70,00] no campo{dscSalVar}.
36) Com relação a empregado contratado por prazo determinado, em que não há definição de prazo em dias, o campo data do termino {dtTerm} deve ser preenchido com a data prevista e se o contrato não terminar nesse dia, deve ser feita retificação da informação.
37) No caso de empregado contratado por experiência, o campo data do termino {dtTerm} deve ser preenchido com a data decorrente do prazo inicialmente acertado e, se houver prorrogação, deve ser enviado o evento de S-2206 – Alteração contratual.
38) Cabe à empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74 ) informar os dados referentes ao contrato de trabalho temporário, quando a categoria do trabalhador no campo {codCateg} = [106]:

a) Ao indicar o motivo justificador da contratação {justContr}, deverá descrever o fato determinado que, no caso concreto, justifica a hipótese legal para a contratação de trabalho temporário. Neste campo, é insuficiente a mera menção de que se trata de acréscimo extraordinário de serviço ou substituição de pessoal regular (esta indicação é feita no campo {hipLeg}). O prazo de contratação do trabalho temporário deve ser compatível com o motivo justificador alegado.
b) O tipo de inclusão de contrato {tpInclContr} deverá indicar: código [1] se o trabalho será prestado em um local em que a empresa de trabalho temporário não possua filial; código [3] se o contrato informado tiver duração superior a 180 (cento e oitenta) dias; código [2] quando não ocorrer nenhuma das duas hipóteses anteriores – as informações se prestarão para o Estudo do Mercado de Trabalho (art. da Lei nº 6.019/74 ). Se ocorrerem simultaneamente as hipóteses dos códigos [1] e [3], informar o código [3].
c) O grupo Identificação do estabelecimento ao qual o trabalhador está vinculado [ideEstabVinc] traz a identificação do estabelecimento do tomador ao qual o trabalhador temporário está vinculado, que poderá ser diferente daquele que consta nos contratos firmados (por exemplo, a matriz da tomadora firma os contratos, mas os trabalhadores prestarão serviços nas suas filiais, ou quando o trabalho for prestado em um cliente do tomador, ou for serviço externo em via pública).
d) O endereço da efetiva prestação de serviços será indicado com o preenchimento dos campos do grupo [localTrabDom]. Conforme o caso, deverá ser informado o endereço do estabelecimento do tomador, o endereço do cliente do tomador, ou ainda, no caso de serviço externo, a via pública em que o trabalhador prestará os serviços. Se o trabalhador em serviço externo cumprir rota, deverá ser indicado o endereço do estabelecimento vinculado.
39) EXCLUÍDO
40) No caso de admissão pelos motivos transferência de empresa do mesmo grupo econômico, transferência de empresa consorciada ou de consórcio e transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão, a empresa deverá preencher os campos conforme segue:

a) Campo Data de Admissão {dtAdm} do grupo [infoCeletista]: data inicial do vínculo no primeiro empregador;
b) Campo Tipo de Admissão {tpAdmissao} do grupo [infoCeletista]: tipo 2, 3 ou 4;
c) Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt} do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ/CGC do empregador imediatamente anterior (a validação deste campo não exige que o CNPJ esteja ativo);
d) Campo Matrícula no Empregador Anterior {matricAnt} do grupo [sucessaoVinc]: matrícula do empregado no empregador anterior;
e) Data da transferencia {dtTransf} do grupo [sucessaoVinc]: data em que ocorreu a transferência do empregado.
4) Para a administração pública, em relação ao tipo de regime de trabalho estatutário, os campos data de nomeação, posse e exercício, as datas de nomeação e posse são de preenchimento obrigatório, somente se o indicativo de provimento for igual a 1 – normal ou 2 – decorrente de decisão judicial, não sendo preenchida quando for igual a 3 – Tomou posse, mas não entrou exercício. No caso de informação relativa a servidores que ingressaram antes do início da utilização do eSocial, caso o órgão público não tenha as informações de data de nomeação e posse, preencher com a data de exercício.
42) Para identificação dos entes federativos que tenham segregação de massa, os órgãos públicos deverão informar o Plano de Segregação de Massa, neste evento, para que se possa identificar os servidores que pertencem ao plano previdenciário ou financeiro. Para isso, os órgãos públicos, no evento S-1000, necessitarão identificar-se como RPPS.
Conceito:

a) Segregação da massa: separação dos segurados vinculados a entidade em grupos distintos que integrarão o Plano Financeiro ou Plano Previdenciário, observados os princípios da eficiência e economicidade na realocação dos recursos financeiros e na composição das submassas.
b) Plano Previdenciário: sistema estruturado com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos definidos no plano de benefícios, sendo o seu plano de custeio calculado atuarialmente segundo os conceitos dos regimes financeiros de Capitalização, Repartição de Capitais de Cobertura e Repartição Simples.
c) Plano Financeiro: sistema estruturado somente no caso de segregação da massa, onde as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas vinculados são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas, admitida a constituição de fundo financeiro. Os segurados são compostos por um grupo fechado em extinção sendo vedado o ingresso de novos segurados.
43) No caso de sucessão, o empregador/órgão publico deverá manter, no campo {matricAnt}, a matrícula do trabalhador/servidor do empregador anterior. Se não for conhecida, não preencher o campo.
44) Uma eventual retificação deve sempre se referir ao mesmo vínculo – trabalhador/matrícula – que consta no arquivo originalmente enviado. Em caso de envio indevido de evento de admissão/ingresso, o evento pode ser excluído, desde que não tenham sido enviados eventos posteriores para o mesmo vínculo, e também não tenha sido enviado qualquer arquivo de folha de pagamento relativo a período igual ou posterior à data de admissão informada no evento original.
45) Nos casos de retificação de evento de admissão/ingresso em que já tenha sido efetuado envio posterior de outros eventos periódicos e não periódicos (para o mesmo vínculo), inclusive remuneração (em períodos posteriores à admissão/ingresso do trabalhador), deve ser observada a necessidade de retificação dos mesmos. Neste caso, para manter a integridade dos dados do Registro de Eventos Trabalhistas – RET, com as informações da folha de pagamento, o evento só é considerado válido após a retificação dos referidos eventos.
Exemplos de exclusão e retificação:
Exclusão: enviado ao eSocial, no dia 01/08/2014, evento S-2200 – Admissão com data de 20/08/2014. A admissão não se concretizou.
Para excluir: enviar ao eSocial o evento S-3000 – Exclusão de Eventos, informar o número do recibo do arquivo a ser excluído.
Retificação de dados do contrato de trabalho: trabalhador admitido em 01/08/2014. Data informada no evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” – 01/09/2014.
Para retificar: Enviar ao eSocial o evento S-2200 – Admissão com indicativo de RETIFICAÇÃO (2), informando o número do recibo do arquivo a ser retificado e a data de admissão correta – 01/08/2014.
46) No cadastramento inicial, será dispensada a validação dos dados cadastrais do trabalhador afastado em virtude de acidente ou doença relacionada ou não ao trabalho, inclusive aposentadoria por invalidez. A qualificação cadastral do trabalhador deverá ser realizada quando do retorno ao trabalho.
47) O empregador deve inserir no campo {observacao} do grupo [observações] deste evento quaisquer informações relevantes acerca do contrato de trabalho, destacando-se, como exemplo:

a) informações relativas à realização dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, destacando o código do exame toxicológico, a data de realização do exame (dia, mês e ano), o CNPJ do Laboratório, o número do CRM e a correspondente UF do médico responsável pela realização do exame. O código do exame toxicológico deve ser informado no seguinte formato: AA999999999, sendo “AA” o serial do sequencial e “999999999” o número sequencial do exame.
48) No caso da admissão do trabalhador intermitente o tipo de registro de jornada {tpRegJor} deve ser igual a um “1 – Submetidos a horário de trabalho (Cap. II da CLT)”. Nesse caso, o campo para a quantidade média de horas trabalhadas semanais {qtdHrsSem} não deve ser preenchido e o tipo de jornada {tpJornada} deve ser igual a “9 – demais tipos de jornada”, descrevendo, ainda, no campo {dscTpJorn}, a condição de trabalho intermitente.
49) Se o trabalhador tiver mais de um vínculo com o mesmo empregador/órgão público, para cada vínculo deve ser atribuída uma matrícula, que deve ser única e não pode ser reaproveitada, mesmo que a admissão ou ingresso tenha sido cancelado ou excluído, observadas as normas constitucionais de acumulação de cargos, empregos e funções públicas.
No cadastro do ingresso para os servidores deve ser observado:

a) Dedicação Exclusiva: é o regime por meio do qual o servidor titular de cargo efetivo é impedido de exercer outra atividade remunerada, exceto os casos admitidos em lei, como por exemplo o magistério. Deve ser informada no cargo, na função e no vínculo.
b) Acumulação de cargo: no caso de servidor público preencher o código correspondente à possibilidade de acumulação de cargo, somente se for profissional de saúde, professor e técnico científico e nos demais casos, informar que o cargo não é acumulável.
c) Contagem de tempo especial: informar o código correspondente à possibilidade de contagem de tempo especial para fins de aposentadoria, nos casos de professor (no ensino infantil, fundamental e médio). No caso de professor de ensino superior, membro do Ministério Público, membro do Tribunal de Contas, se o ingresso no cargo foi anterior à 16/12/1998, e no caso de servidores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos, bem como atividades classificadas como de risco.
50) O endereço informado no grupo [endereço] deve ser referente ao domicílio civil do empregado.
51) Quando a entidade sindical não possuir CNPJ, respaldado por uma decisão judicial, deverá ser informadooCNPJdaentidadesindicalsuperioraqualelaestáfiliada,preenchendoocampo{cnpjSindCategProf} ou {cnpjSindTrab}.
52) Quando não houver entidade sindical representativa da categoria preponderante, ocampo{cnpjSindCategProf} deve ser preenchido com o CNPJ relativo ao órgão responsável pela administração da Conta Especial Emprego e Salário.
53) Se o número da CTPS tiver menos de três dígitos, é necessário incluir zero(s) à esquerda até completar três dígitos.

 

48. S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
Conceito do evento: Este evento registra as alterações de dados cadastrais do trabalhador, tais como: documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc. Deve ser utilizado tanto para empregados/servidores, inseridos através do evento S-2200, quanto para outros trabalhadores sem vínculo de emprego cujas informações foram enviadas originalmente através do evento específico de “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”.
Quem está obrigado: todo empregador/órgão público cujo trabalhador, informado através do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” e “S- 2300 – Trabalhadores Sem Vínculo de emprego/Estatutário – Início”, apresente alteração de dados cadastrais.
Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração cadastral.
Pré-requisitos: os dados cadastrais originais do trabalhador já devem ter sido enviados através do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador” ou “S- 2300 – Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”.
Informações adicionais:
1) Este evento não deve ser utilizado para caso de alteração de informações relativas ao vínculo de trabalho, tais como: remuneração, jornada de trabalho, etc, situação em que é necessário o envio de evento específico de alteração de dados contratuais – S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho ou “S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual”.
2) O campo {nisTrab} deve ser preenchido com o Número de Identificação Social – NIS, o qual pode ser o PIS, PASEP, SUS ou NIT. O eSocial efetuará a validação do CPF, NIS (PIS, PASEP, NIT, SUS) e data de nascimento. O campo NIS é de preenchimento obrigatório, exceto no caso de estagiário.
3) Este evento não deve ser utilizado para corrigir informações enviadas incorretamente no evento “S- 2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador” ou “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”. Neste caso deve ser enviado arquivo retificador do evento respectivo.
Exemplo:

– Alteração de dados cadastrais do trabalhador: a trabalhadora casou e assumiu o sobrenome do marido.
– Para alterar:
Enviar ao eSocial o evento S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador com indicativo de RETIFICAÇÃO = 1 – arquivo original;
Encaminhar todas as informações cadastrais do evento.
4) EXCLUÍDO
5) EXCLUÍDO
6) No campo {dtAlteracao} deste evento deve ser informada a data em que o fato ocorreu. O sistema armazenará a informação enviada na data mais atual do campo {dtAlteracao}.
7) No campo {classTrabEstrang}, caso o estrangeiro atenda a mais de uma das condições descritas no campo de descrição do evento, deve ser indicada a condição que foi determinante para o ingresso ou permanência do trabalhador estrangeiro no país. Se a permanência do trabalhador no país se sustentar em condição diversa daquela que amparou o seu ingresso, o empregador deverá proceder à devida alteração cadastral.

 

49. S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
Conceito do evento: este evento registra as alterações do contrato de trabalho, tais como: remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, entre outros.
Quem está obrigado: todo empregador/órgão público em relação ao vínculo do empregado/servidor, ou a empresa de trabalho temporário em relação ao trabalhador temporário cujo contrato de trabalho seja objeto de alteração.
Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual.
Pré-requisitos: os dados originais do Contrato de Trabalho do vínculo já devem ter sido enviados através do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador”.
Informações adicionais:
1) Este evento não deve ser utilizado para corrigir informações enviadas incorretamente no evento de admissão do trabalhador. Neste caso deve ser enviado arquivo retificador do próprio evento de admissão.
2) Este evento deve ser utilizado para promover a rigidez das informações relativas a um determinado vínculo, identificado pelo número do CPF e da matrícula do empregado/servidor.
3) As alterações do contrato de trabalho devem ser transmitidas antes do envio do próximo evento de remuneração deste empregado/servidor, reportando-se à data do fato ocorrido.
4) O campo {nisTrab} deve ser preenchido com o Número de Identificação Social – NIS (PIS, PASEP, NIT, SUS). O eSocial efetuará a validação do Nome, CPF, NIT e data de nascimento. O campo NIS é de preenchimento obrigatório para o trabalhador com vínculo de emprego.
5) A alteração do local de trabalho do empregado/servidor de um estabelecimento/unidade do órgão público ou setor de estabelecimento para outro deve ser informada mediante o envio deste evento, nos campos {tpInsc}, {nrInsc} do estabelecimento/unidade do órgão público, e descrição complementar do local de trabalho {descComp}.
6) Nos casos de alteração contratual de efeito retroativo, em que já houve envio de informações da folha de pagamentos, o eSocial avaliará as informações modificadas. Existindo arquivo de folha de pagamentos, em período igual ou posterior à data da alteração contratual informada no campo {dtAlteracao}, as informações já prestadas na folha de pagamento podem se tornar inconsistentes.
Exemplo:
Alteração de dados do contrato de trabalho: Trabalhador exercia o cargo de ALMOXARIFE e foi promovido a ENCARREGADO DE COMPRAS.
Para alterar: enviar o evento S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho com indicativo de RETIFICAÇÃO = 1 – arquivo original.
Encaminhar todas as informações do evento.
7) O empregador/órgão público deve informar no campo {dtAlteracao} a data de início da validade da alteração registrada. No caso de dissídio, acordo, convenção coletiva e legislação, deve ser a data da celebração ou da publicação dos respectivos instrumentos.
8) Para identificação dos entes federativos que tenham segregação de massa, os órgãos públicos deverão informar o campo [tpPlanRP], neste evento, para que se possa identificar os servidores que pertencem ao plano previdenciário ou financeiro. Para isso, os órgãos públicos, no evento S- 1000, necessitarão identificar-se como RPPS no campo [indRPPS].
9) No caso de prorrogação de contrato de trabalho temporário, com prazo total superior a 180 (cento e oitenta) dias, a empresa de trabalho temporário deverá informar a justificativa para a prorrogação no campo {justProrr}.
10) Nos casos de aumento salarial decorrente de acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou de lei, em que são devidos valores retroativos, o empregador poderá utilizar o grupo “InfoPerAnt” do evento “S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social” relativo ao mês de celebração do acordo ou convenção, ou de promulgação da lei. O empregador deve, ainda, enviar o evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho” informando o valor do novo salário, a data a partir do qual ele passou a ser devido e o mês de celebração do acordo ou convenção, ou de promulgação da lei. Caso tenha havido alteração contratual entre o mês em que o novo salário passou a ser devido e o do envio do evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho”, o empregador deve enviar, se for o caso, os eventos necessários ao registro dos novos valores de salário. Exemplos:
Exemplos:

a) Empregado tem sua data base em janeiro de 2016 e seu salário até dezembro de 2015 era de R$ 1.000,00. A convenção coletiva de trabalho não foi fechada na data base. Em abril de 2016, o empregador, por liberalidade, já começa a pagar um adiantamento de reajuste salarial, no percentual de 10%, numa rubrica específica de “Adiantamento de reajuste”. Em 13 de outubro de 2016, a convenção coletiva foi depositada, ficando acertado um reajuste de 15%, retroativo a janeiro de 2016. O empregador tem de realizar o cálculo das diferenças salariais devidas e incluí-las no evento S-1200 de outubro de 2016, no grupo [InfoPerAnt] (150,00 x 3 meses e R$ 50,00 x 6 meses). Além disso, tem de enviar o evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho”, informando o valor do salário de R$ 1.150,00 no campo “vrSalFx”, a data “13/10/2016” no campo “dtAlteracao” e a data “01/01/2016” no campo “dtEf” e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração.
b) Empregado tem sua data base em janeiro de 2016 e seu salário até dezembro de 2015 era de R$ 1.000,00. A convenção coletiva de trabalho não foi fechada na data base. Em abril de 2016, o empregador promove o empregado para outra função, sendo-lhe devido, a partir de então, um salário no valor de R$ 1.400,00. Nessa mesma data, o empregador enviou o evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho”, informando a nova função e o novo salário devido ao empregado e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração. Em 13 de outubro de 2016, a convenção coletiva foi depositada, ficando acertado um reajuste de 15%, retroativo a janeiro de 2016. Nesse caso, temos:
Salário devido de janeiro a março de 2016: R$ 1.150,00
Salário devido de abril a setembro de 2016: R$ 1.610,00 (R$ 1.400,00 + 15%)
Diferenças salariais: 150,00 x 3 meses (janeiro a março); R$ 210,00 x 6 meses (abril a setembro). Esses valores devem ser informados no grupo [InfoPerAnt] do evento S-1200 relativo ao mês de outubro de 2016. Além disso, o empregador deve de enviar o evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho”, informando o valor do salário de R$ 1.150,00 no campo {vrSalFx}, a data “13/10/2016” no campo {dtAlteracao} e a data “01/01/2016” no campo {dtEf} e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração. Deve, ainda, enviar o evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho”, informando o valor do salário de R$ 1.610,00 no campo {vrSalFx}, a data “13/10/2016” no campo {dtAlteracao} e a data “01/04/2016” no campo {dtEf} e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração.

c) Empregado tem sua data base em janeiro de 2016 e seu salário até dezembro de 2015 era de R$ 1.000,00. A convenção coletiva de trabalho não foi fechada na data base. Em junho de 2016, o empregador, por liberalidade, concede um reajuste de 5% a esse empregado e o salário do empregado passa a ser de R$ 1.050,00. Nessa mesma data, o empregador enviou o evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho”, informando o novo valor do salário devido ao empregado e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração. Em 13 de outubro de 2016, a convenção coletiva foi depositada, ficando acertado um reajuste de 15%, retroativo a janeiro de 2016. Nesse caso, temos:
Salário devido de janeiro a maio de 2016: R$ 1.150,00
Salário devido de junho a setembro de 2016: R$ 1.207,50 (R$ 1.050,00 + 15%)
Diferenças salariais: 150,00 x 5 meses (janeiro a maio); R$ 157,50 x 4 meses (junho a setembro). Esses valores devem ser informados no grupo [InfoPerAnt] do evento S-1200 relativo ao mês de outubro de 2016. Além disso, o empregador tem de enviar o evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho”, informando o valor do salário de R$ 1.150,00 no campo “vrSalFx”, a data “13/10/2016” no campo {dtAlteracao} e a data “01/01/2016” no campo {dtEf} e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração. Deve, ainda, enviar o evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho”, informando o valor do salário de R$ 1.207,50 no campo {vrSalFx}, a data “13/10/2016” no campo {dtAlteracao} e a data “01/06/2016” no campo {dtEf} e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração.
11) A informação prestada no campo {dtEf} (data de efeito) só tem efeitos sobre a parte remuneratória do contrato de trabalho, todavia, para que apenas esse efeito seja obtido, o contribuinte terá que repetir as informações anteriormente transmitidas no demais campos.
12) Via de regra, os eventos relacionados a um trabalhador só são recepcionados quando a data de sua ocorrência estiver compreendida no período de vigência do seu contrato de trabalho. Excepcionalmente para este evento, mesmo quando a data da alteração for posterior ao desligamento do trabalhador, ele será recepcionado quando a data de efeito estiver preenchida {dtEf} e estiver compreendida no período de vigência do contrato.
13) A regra REGRA_DESLIG_TRABALHADOR_AFASTADO só permite que ocorra desligamento de empregado afastado se o motivo do desligamento for 10, 11, 12, 13, 14, 26, 34. Sendo assim, não é possível haver o desligamento enquanto durar o afastamento, salvo nos motivos acima elencados.
14) Em se tratando de impossibilidade de término de contrato por prazo determinado em razão de o empregado estar afastado, ele deve será prorrogado, no mínimo, até o empregado retornar as atividades.
15) O parágrafo 2º do art. 472 da CLT diz: “§ 2º – Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.”
Dessa forma, se empregado e empregador assim o desejarem o tempo de afastamento do empregado não será contado na duração do contrato por prazo determinado, podendo haver uma outra prorrogação a fim de que seja terminada a contagem do afastamento.
Por exemplo, num contrato de experiência de 90 dias o empregado iniciou afastamento aos 60 dias, com 60 dias de duração. Caso tenha havido ajuste para que os dias de afastamento sejam computados na duração do contrato, o empregador tem de, até o dia 7 do mês seguinte ao da prevista para o término, enviar o evento S-2206, com a prorrogação do contrato por 30 dias. Aofinal dessa prorrogação, o contrato será rescindido, devendo ser enviado o evento S-2299. Caso tenha havido ajuste para que os dias de afastamento não sejam computados na duração do contrato, o empregador tem de, até o dia 7 do mês seguinte ao da prevista para o término, enviar o evento S-2206, com a prorrogação do contrato por 60 dias. Ao final dessa prorrogação, o contrato será igualmente rescindido, devendo ser enviado o evento S-2299.
16) É importante ser lembrado que se no dia do envio do evento S-2206 ainda não tiver sido discutido e acordada a questão acima referida, o empregador pode enviar o evento S-2206 com a prorrogação de 30 dias e, depois, se for o caso, enviar um novo evento S-2206 retratando o posteriormente ajustado.
17) Em todos os casos, o empregador poderá utilizar o campo {dscAlt} do evento S-2206 para explicar essa prorrogação.

 

50. S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Conceito do evento: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo empregador/contribuinte/órgão público, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Quem está obrigado: O empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação é facultativo.
Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Pré-requisitos: envio dos eventos S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho, S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-2300 – Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início.
Informações adicionais:
1) No eSocial, o envio deste evento é realizado somente pelo o empregador/contribuinte/órgão público, sendo que os demais legitimados, previstos na legislação para emissão da CAT, continuarão utilizando o sistema atual de notificações.
2) A empresa deve informar se a iniciativa da Comunicação de Acidente de Trabalho foi do empregador, por ordem judicial ou por determinação do órgão fiscalizador.
3) Caso o acidente se refira a trabalhador que prestava serviço no ambiente de trabalho da empresa tomadora, a empresa prestadora deve informar o CNPJ/CNO/CAEPF do local do acidente, bem como informar o código do ambiente cadastrado na Tabela S-1060.
4) Em caso de morte do empregado, superveniente ao envio da CAT, o evento deve ser retificado, indicando o óbito e a data da sua ocorrência.
5) O campo {tpAcid} deverá ser preenchido a partir dos códigos previstos na tabela 24, a qual traz a tipificação de todas as hipóteses de acidente de trabalho previstas na legislação.
6) Em caso de acidente ocorrido no exterior, o campo {codCNES} pode ser preenchido com o código do CNES correspondente ao SESMT da matriz do empregador no Brasil e os campos do grupo [emitente] com as informações relativas ao médico coordenador do PCMSO no Brasil.
7) No eSocial, o número da CAT é o número do recibo deste evento. Este número deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura.
8) Caso o acidente de trabalho resulte em afastamento do trabalhador, o empregador/contribuinte/órgão público, deve também, obrigatoriamente enviar o evento S-2230 – Afastamento Temporário.
9) A informação do código da Classificação Internacional de Doenças – CID é obrigatória na CAT, por se tratar de evento de notificação compulsória conforme prevê o art. 22 da Lei nº. 8.213, de 1991 e no art. 169 da CLT .

 

51. S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Exame Toxicológico
Conceito do evento: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculolaboral com o empregador/contribuinte/órgão público, por trabalhador, no curso do vínculo ou do estágio,bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões. Também são resgistradas nesse evento as informações relativas ao exame toxicológico realizado pelo motorista profissional.
Quem está obrigado:
a) Informações dos Exames médicos ocupacionais: O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio e o sindicato de trabalhadores avulsos. No caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação é facultativo.
b) Informações do Exame Toxicológico: O empregador.
Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente.
Para o exame toxicológico, informar o evento até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da obtenção do resultado.
Pré-requisitos: envio dos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador” ou “S-2300 – Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início”.
Informações adicionais:
1) São informados neste evento a monitoração da saúde do trabalhador exigida nas Normas Regulmentadoras (NRs), bem como os demais exames complementares solicitados a critério médico.
2) Também nesse evento o empregador deve inserir as informações dos exames toxicógicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas. Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio deste evento serão registrados no eSocial.
3) Não integram este evento as informações constantes em atestados médicos, nos casos de afastamento do trabalhador por doença ou acidente, que são informados no evento “S-2230 – Afastamento Temporário”. O exame de retorno ao trabalho do trabalhador ausente por motivo de parto, doença ou acidente de natureza ocupacional ou não, também deve constar no evento de monitoramento da Saúde do Trabalhador, conforme previsto nas NRs.
4) Devem ser obrigatoriamente informados neste evento os exames previstos nos quadros I e II da NR 07 e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação. Exames semestrais, audiometria do sexto mês após admissão e outros que sejam repetidos em prazos constantes, também são periódicos.
5) A informação da avaliação ou do exame realizado será registrada por meio do código a ele atribuído na Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos.
6) EXCLUÍDO.
7) Para trabalhadores expostos a agentes químicos não constantes dos quadros I e II da NR-07 outros indicadores não obrigatórios deverão ser monitorados e informados neste evento.
8) Em caso de exames realizados no exterior, os campos dos grupos {medico} e {respMonit} deverão ser preenchidos com as informações do médico coordenador do PCMSO no Brasil, o que não configura homologação do atestado.
9) Entende-se por exame referencial o primeiro de cada tipo ao qual o trabalhador foi submetido na empresa/contribuinte/órgão público. Os demais exames do mesmo tipo são considerados sequenciais.
10) Também deverão ser registrados os exames periódicos realizados após a demissão de trabalhadores que tenham sido expostos a asbesto, conforme previsão normativa.
11) No caso dos exames complementares, inclusive audiometrias, o exame referencial deve ser sempre considerado como o primeiro que foi realizado na empresa, ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial. Neste caso, o exame a ser informado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial será o sequencial, desta forma não haverá perda do histórico da saúde ocupacional do trabalhador. Por óbvio, caso o primeiro exame complementar do trabalhador na empresa seja realizado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, este deverá ser registrado comoreferencial.
12) O exame médico de monitoração pontual é aquele que o médico decide fazer em função de uma necessidade específica que seja detectada. Este tipo de exame não deve ser utilizado para registro de exames periódicos, seja com periodicidade fixa prevista na NR7 ou no próprio PCMSO – Programa Médico de Saúde Ocupacional, como é o caso da audiometria do sexto mês para trabalhadores expostos a ruído que deve ser registrada como exame periódico.
13) A indicação do resultado do exame deve ser realizada com as seguintes diretrizes: concluir, no primeiro momento, se o exame está normal ou alterado. Em uma segunda avaliação, se o exame continua alterado, deve-se definir se o mesmo se manteve estável ou se houve agravamento, informando os códigos respectivos no sistema. Todas as aterações devem ser informadas, sendo ocupacionais, ou não.

 

52. S-2230 – Afastamento Temporário
Conceito do evento: evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos trabalhadores, por quaisquer dos motivos elencados na tabela 18 – Motivos de Afastamento, bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles.
Quem está obrigado: o empregador/contribuinte/órgão público, toda vez que os trabalhadores se afastarem de suas atividades laborais em decorrência de um dos motivos constantes na tabela 18, conforme obrigatoriedade indicada no quadro do item 20 das informações adicionais.
Prazo de envio: o evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos:
a) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.

b) Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza, ou doença não relacionada ao trabalho, com duração entre 3 (três) e 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
c) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenham transcorridos os prazos previsto nos itens “a” e “b”.
d) Afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, na somatória dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, até o 16º dia do afastamento caso não tenham transcorrido os prazos previstos nos itens ‘a’, ‘b’ e ‘c’..
e) Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.
f) Alteração e término de afastamento: devem ser enviados até o dia 07 (sete) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.
g) Para servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS deverão ser observados os prazos previstos na legislação específica.
h) Quando se tratar de trabalhador avulso afastado pelo código 34 da Tabela 18 (Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias), o evento deve ser enviado a partir do 91º dia de inatividade.
Pré-requisitos: envio dos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” ou S-2300 – Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego\Estatutário – Início.
Informações adicionais:
1) A data a ser informada no evento é a do efetivo afastamento do trabalhador.
2) Não é possível registrar o início de afastamento em data futura, exceto se o motivo de afastamento for férias {codMotAfast} = [15] (férias) cuja data de início não ultrapasse 60 dias do envio do evento.
2-A) Em relação ao término do afastamento, poderá ser registrado o retorno em data futura não superior a 15 dias da data do início, exceto no caso de férias, hipótese em que a data de retorno não poderá ultrapassar 60 dias do envio do evento.
3) EXCLUÍDO.
4) Deve ser utilizado o código 01 – Acidente /Doença do Trabalho – da Tabela 18 para ser informada a ocorrência de afastamentos temporários motivados por acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho. Devem ser informados os afastamentos, independentemente de sua duração, ou seja, mesmo os de duração de 1 (um) dia.
5) A informação de que um afastamento decorre da mesma doença do(s) anterior(es) dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados do término do primeiro afastamento deve ser prestada em campo próprio do evento S-2230.
Exemplo: um empregado tem os seguintes afastamentos, motivados por umamesma doença relacionada ao trabalho.
1ºAfastamento 1: 01/03/2014 a 03/03/2014 (3 dias);
2º afastamento 2: 08/03/2014 a 17/03/2014 (10 dias); e
3ºafastamento 3: 13/04/2014 a 15/04/2014 (3 dias).
Os afastamentos 1 e 2 devem ser informados no dia 07/04/2014, sendo que o 2º afastamento deve ter o campo {infoMesmoMtv} preenchido com”S”. Já o afastamento 3 deverá ser informado até o dia 15/04/2014, quando completa 16 dias de afastamento, também com o campo {infoMesmoMtv} preenchido com “S”.
6) O código 03 da tabela deve ser utilizado para informar a ocorrência de afastamentos temporários motivados por acidentes de qualquer natureza e doenças não relacionadas ao trabalho.
7) Nos afastamentos temporários decorrentes do mesmo acidente/doença não relacionados ao trabalho, com duração inferior a 3 (três) dias e que totalizam 15 (quinze) dias durante o prazo de 60 (sessenta) dias contados do término do primeiro afastamento, a informação deverá ser prestada no campo{infoMesmoMtv} do evento S-2230.
Exemplo (considere que os três afastamentos ocorreram pelo mesmo motivo):
1º afastamento 01/03/2014 a 02/03/2014 (2 dias);
2º afastamento 05/03/2014 a 14/03/2014 (10 dias);
3º afastamento 13/04/2014 a 16/04/2014 (4 dias);
O período relativo ao 2º afastamento deve ser informado no dia07/04/2014 com o campo{infoMesmoMtv} preenchido com “S” vez que é superior a 3 dias e decorre de afastamento anterior pelo mesmomotivo. Os demais afastamentos (1º e 3º) serão informados até o dia 16/04/2014, quando completa 16 dias de afastamento no prazo de 60 dias, sendo que o 3º também deve ter o campo {infoMesmoMtv} preenchido com”S”.
8) Em caso de novo afastamento dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados do retorno de auxílio- doença motivado pelo mesmo acidente/doença relacionados ou não ao trabalho (independentemente do número de dias de afastamento), o empregador/contribuinte/órgão público deverá informar a opção “S” no campo {infoMesmoMtv} do evento S-2230.
Exemplo:
1º afastamento em razão de acidente de qualquer natureza: 01/07/2014 a 20/07/2014 (20 dias);
2º afastamento motivado por complicações decorrentes do mesmoacidente que ensejou o afastamento anterior: 20/08/2014 a 21/08/2014 (2 dias).
O 1º afastamento será informado até o dia 16/07/2014; já o novo afastamento será informado no dia 20/08/2014, com o campo {infoMesmoMtv} preenchido com “S”, pois neste caso o trabalhador tem direito a receber o auxílio-doença, pago pelo INSS, a partir da data do novoafastamento.
9) A informação de um novo motivo de afastamento só é possível mediante o envio do término do afastamento anterior. Por exemplo, se uma empregada gestante se afasta para gozo de férias e durante esse período ocorre o parto, deve ser informado o retorno do afastamento relativo às férias na data anterior ao parto (ou feita sua retificação caso a data do retorno já tenha sido informada) e encaminhado um novo evento de afastamento informando o início da licença maternidade.
10) O campo {infoAtestado} permite informar até 9 (nove) atestados de profissionais diferentes que fundamentam um mesmo afastamento, devendo ser utilizado sempre que o trabalhador apresentar novo atestado para fundamentar a prorrogação de um afastamento pelo mesmo motivo e doença, sem que haja retorno ao trabalho. Entretanto, caso haja alteração do motivo ou doença, com ou sem retorno ao trabalho, e novo afastamento posterior, este deve ser registrado com o envio de um novo evento, preenchendo o campo {infoMesmoMtv}, conforme mencionado em item precedente.
11) A ocorrência de óbito do trabalhador durante o afastamento temporário não requer o envio do evento de retorno do afastamento.
12) Nos casos de afastamentos pelos códigos [1] ou [3] da Tabela 18 motivados por acidente de trânsito, deve ser registrado se foram decorrentes de atropelamento, colisão ou outro tipo de acidente.
13) Em se tratando de afastamento por exercício de mandato sindical o empregador/contribuinte/órgão público informará o CNPJ do sindicato no qual o trabalhador exercerá o mandato e o responsável pelo pagamento de sua remuneração (código 24 da Tabela 18 – Motivos de Afastamento). Se o ônus do pagamento for exclusivamente do cessionário, é obrigatório o envio do evento de afastamento, sem o qual não será possível o fechamento do evento S-1299.
14) No caso de afastamento por exercício de mandato sindical cujo ônus do pagamento da remuneração seja exclusivamente do empregador/órgão público ou compartilhado entre ele e o cessionário, a informação do evento de afastamento é facultativa.
15) EXCLUÍDO
16) O evento enviado incorretamente pode ser excluído (tornado sem efeito) desde que não tenha ocorrido o envio de evento posterior relacionado ao afastamento e nem tenha havido o envio de arquivo de folha de pagamento mensal de competência igual ou posterior à data de evento que se deseja excluir.
17) O evento enviado incorretamente pode ser retificado, desde que não tenha ocorrido envio de evento posterior relacionado ao afastamento ou o envio de arquivo de folha de pagamento mensal de competência igual ou posterior à data do evento que se deseja retificar. Caso já tenho ocorrido o envio de evento posterior ao afastamento, a retificação poderá ser realizada por meio de evento extemporâneo (de acordo com a regra REGRA_EVENTOS_EXTEMP) ou, na impossibilidade, pela exclusão de todos os eventos relacionados ao afastamento a ser retificado, na ordem inversa em que foram transmitidos.
18) A informação do código da tabela de Classificação Internacional de Doenças (CID) é obrigatória quando o afastamento ocorrer em virtude de acidente/doença do trabalho ou na suspeita destes, de acordo com o disposto no artigo 169 da CLT .
19) Com vistas a garantir os direitos trabalhistas e previdenciários de seus pacientes, os médicos que assistirem trabalhadores vítimas de qualquer doença ou acidente que não decorra do trabalho e enseje afastamento temporário podem solicitar autorização expressa do paciente para inserção do código da CID em atestado médico, conforme o disposto no artigo 102 do Código de Ética Médica.
20) A obrigatoriedade da informação dos afastamentos deve seguir o quadroabaixo:

Cód. Descrição Obrigatoriedade de informação
01 Acidente/Doença do trabalho Obrigatória, independentemente da quantidade de dias de afastamento
03 Acidente/Doença não relacionada ao trabalho Obrigatória, nos casos em que o afastamento tiver duração superior a 2 (dois) dias
05 Afastamento/licença prevista em regime próprio, sem Remuneração Obrigatória
06 Aposentadoria por invalidez – CLT , art. 475  Obrigatória
07 Acompanhamento – Licença para acompanhamento de membro da família Facultativa
08 Afastamentodoempregadoparaparticiparde atividade do Conselho Curador do FGTS – art.65,
§6º, Dec. 99.684/90 (Regulamento do FGTS)
Facultativa
10 Afastamento/licença prevista em regime próprio, com Remuneração Facultativa
11 Cárcere Obrigatória
12 Cargo Eletivo – Candidato a cargo eletivo – Lei 7.664, de 1988. art. 25, parágrafo único. – Celetistas em geral Obrigatória
13 Cargo Eletivo – Candidato a cargo eletivo – Lei, Complementar no. 64, de 1990, artigo 1º., inciso II, alínea “l”- Servidores públicos, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dosMunicípiosedos Territórios, inclusive das fundações mantidas peloPoder
Público.
Facultativa
14 Cessão / Requisição Obrigatória
15 Gozo de férias ou recesso – Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso Obrigatória
16 Licença remunerada – Liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho Facultativa
17 LicençaMaternidade,suasantecipaçõesou prorrogações, conformelegislação. Obrigatória
18 Licença Maternidade – a partir de 120 dias até 180 dias (empresa cidadã) Obrigatória
19 Licença Maternidade – Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso Obrigatória
20 Licença Maternidade – Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial decriança Obrigatória
21 Licença não remunerada Obrigatória, nos casos em que o afastamento ocorreu durante todoo mês calendário, semremuneração.
Facultativo nos demais casos
22 Mandato Eleitoral – Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração Obrigatória
23 Mandato Eleitoral – Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração Facultativa
24 Mandato Sindical – Afastamento temporário para exercício de mandato sindical Obrigatória, nos casos em que o ônus é do cessionário. Facultativa nos demais casos
25 Mulher vítima de violência – Lei 11340, de 2006 – art. 9º. §2º
,II – Lei Maria da Penha
Obrigatória, nos casos em que o afastamento ocorreu durante todoo mês calendário, semremuneração.
Facultativa, nos demais casos
26 Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS (art. 3º, Lei 8.213/91 ) Facultativa
27 Qualificação – Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT  Obrigatória, nos casos em que o afastamento ocorreu durante todoo mês calendário, semremuneração.
Facultativa, nos demais casos
28 Representante Sindical – Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro Facultativa
29 Serviço Militar – Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório; Obrigatória
30 Suspensão disciplinar – CLT , art. 474  Obrigatória, nos casos em que o afastamento ocorreu durante todoo mês calendário, semremuneração.
Facultativa, nos demais casos
31 Servidor Público em Disponibilidade Obrigatório
33 Licença Maternidade – de 180 dias, Lei 13.301/2016 . Obrigatória
34 Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias Obrigatória
21) No início da utilização do eSocial, se existirem trabalhadores afastados, é necessário o envio do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” com a data e motivo do respectivo afastamento, não sendo necessário o envio deste evento (S-2230).
22) Havendo alteração do motivo do afastamento, essa alteração deverá ser informada sob forma de retificação do evento de afastamento (S-2230) original, com a informação do novo motivo, bem como qual foi a origem da alteração e o número do processo, caso a origem seja administrativa ou judicial.
23) São permitidas as seguintes retificações de motivo de afastamento de acordo com a Tabela 18 – Motivos de Afastamento Temporário:
a) DE “01 – Acidente/Doença do Trabalho” PARA “03 – Acidente/Doença não relacionado ao trabalho”;
b) DE “03 – Acidente/Doença não relacionado ao trabalho” PARA “01 – Acidente/Doença do Trabalho”;
c) Para servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS, deverão ser observadas as regras da legislação do ente federativo.
24) No término do afastamento, deve ser informada a data do retorno.
25) A data de início e término de um afastamento pode ser informada em um mesmo evento quando:
a) o retorno do afastamento ocorrer antes do envio do evento;
b) no caso de férias, mesmo que o retorno ocorra nos 60 dias seguintes ao envio do evento.
26) EXCLUÍDO.
27) No caso de já existir evento de desligamento para o respectivo vínculo, o evento S-2230 será recebido apenas se a data de início e a data de término do afastamento temporário estiverem dentro do período de vigência do contrato de trabalho, mas poderá ser marcado como inconsistente se ferir as regras de envio de eventos extemporâneos.
28) EXCLUÍDO.
29) Os afastamentos não elencados na Tabela 18 – “Motivos de Afastamentos” não devem ser informados, a menos que o empregador/contribuinte/órgão público opte por enquadrá-los no tipo 16 – “Licença remunerada – Liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho”.
30) Não existe a possibilidade de se informar um novo afastamento durante a vigência de outro anteriormente informado. É necessário informar o retorno de um afastamento para informar outro.
31) Ao excluir um evento S-2230 que contenha a informação de data do início e término de afastamento, o evento perde o efeito jurídico. Havendo a exclusão de evento apenas com a informação da data de término, o evento com a informação de data de início continua com o efeito jurídico, ou seja, o afastamento permanecerá como não finalizado.
32) No caso de recurso em decorrência de retificação pelo INSS do motivo de afastamento de “não relacionado ao trabalho” para “relacionado ao trabalho” em virtude da incidência do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é exigida a informação do processo no evento S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais, com o campo {tpProc} preenchido com “3” e o campo {indMatProc} preenchido com “6”. Nessa situação, ocorre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS. Além disso, deve ser feita a retificação do motivo de afastamento informado no evento S-2230 – Afastamento Temporário.
33) Se foi enviado o evento de afastamento com a data de fim preenchida, mas houve óbito antes do término informado, esse evento deve ser excluído e enviado um novo evento de afastamento apenas com a data de início. Somente após isso pode ser enviado o evento de desligamento por óbito.
34) Mesmo se tratando de empregado com contrato de trabalho intermitente, devem ser informados os afastamentos temporários, inclusive férias.
35) A informação registrada no campo {qtdDiasAfast} não se presta a informar a duração do afastamento, mas apenas à quantidade de dias de repouso sugeridas pelo médico emitente do atestado. A duração do afastamento será o período compreendido entre a data de início do afastamento, informada no campo {dtIniAfast}, e a data de final do afastamento, informada no campo {dtTermAfast}. Por tal motivo, em caso de asfastamentos por motivos [1] ou [3], a informação do grupo {atestado} somente é necessária até o total de 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia o afastamento é justificado pela concessão do benefício previdenciário, informação que já consta nos bancos de dados da Previdência Social, conforme exemplos abaixo:
1º Exemplo:
– Atestado emitido pelo médico assistente indicando 30 dias de afastamento, a partir de 01.07.2019;
– O benefício de auxílio-doença foi concedido pelo INSS até até 30.09.2019, período após o qual o segurado retorna ao trabalho.
Nessa hipótese, deverá ser enviado o evento S-2230 até o dia 16.07.2019 (16º dia do afastamento) com o campo {qtdDiasAfast} preenchido com o número 030 e o campo {dtIniAfast}preenchido com a data 01.07.2019. Ao final do afastamento, a empresa deverá informar a data de termino no campo {dtTermAfast}. O campo {qtdDiasAfast} não precisará ser retificado pela empresa em virtude do prazo de duração do benefício e nem haverá necessidade de informar outros atestadosque eventualmente a empresa receba do trabalhador, haja vista que a partir do 16º dia o afastamento é justificado pela concessão do benefício previdenciário.
2º Exemplo:
– Atestado emitido pelo médico assistente indicando 06 dias de respouso, a partir de 01.07.2019;
– Atestado emitido pelo médico assistente indicando 05 dias de repouso a partir de 07.07.2019, pelo mesmo motivo do afastamento anterior, sem que haja retorno ao trabalho;
– Atestado emitido pelo médico assistente indicando 60 dias de repouso a partirde 12.07.2019 pelo mesmo motivo dos afastamentos anteriormente mencionados, sem que haja retorno ao trabalho
– O benefício de auxílio-doença foi concedido pelo INSS até até 31.10.2019, período após o qual o segurado retorna ao trabalho.
Nessa hipótese, deverá ser enviado um único evento S-2230 com o grupo {infoAtestado} informando os 3 atestados médicos até o dia 16.07.2019 (16º dia do afastamento), haja vista que o grupo permite o registro de até 9 atestados médicos. O campo {qtdDiasAfast} deverá ser preenchido da seguinte forma:
– Número 006 para o 1º atestado;
– Número 005 para o 2º atestado;
– Número 060 para o 3º atestado.
O campo {dtIniAfast} deverá ser preenchido com a data 01.07.2019. Ao final do afastamento, a empresa deverá informar a data de término no campo {dtTermAfast}, qual seja, 31.10.2019. O campo {qtdDiasAfast} não precisará ser retificado pela empresa em virtude do prazo de duração do benefício e nem haverá necessidade de informar outros atestados que eventualmente a empresa receba do trabalhador, haja vista que a partir do 16º dia o afastamento é justificado pela concessão do benefício previdenciário.
36) Eventuais atestados do médico assistente entregues à empresa/contribuinte/órgão público a partir do 16º dia de afastamento serão utilizados apenas para controle interno, não devendo a informação ser enviada ao eSocial.
37) Os eventos de afastamentos podem ser enviados de três formas: com as informações apenas de início, apenas de término e com informações de início etérmino.
38) As retificações destes eventos devem seguir a mesma parametrização do evento original, ou seja, se o S-2230 a ser retificado tiver sido enviado apenas com as informações de início, o evento de retificação também deve ser encaminhado apenas com as informações de início; se só com a informação de término, o evento de retificação deve conter apenas a informação de término do afastamento. Em suma, o evento de retificação do S-2230 com as informações de início e término só será recepcionado se o evento original contiver tais informações.

 

53. S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
Conceito do evento: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo empregador/contribuinte/órgão público, indicando a prestação de serviços, pelo trabalhador ou estagiário, nos ambientes descritos no evento S-1060, bem como para informar a exposição aos fatores de risco descritos na Tabela 23 – fatores de risco ambientais e o exercício de atividades enquadradas na legislação como insalubres, perigosas ou especiais descritas na Tabela 28 – Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais. Também é informado nesse evento se a exposição aos fatores de risco (combinada ou não com as atividades descritas) cria condições de insalubridadeou periculosidade no ambiente de trabalho, bem como enseja o dever de recolhimento do adicional para financiamento da aposentadoria especial.
Quem está obrigado: O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação é facultativo.
Prazo de envio: até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhor. No caso de alterações da informação inicial, deverá ser enviado até o dia 07 (sete) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
Pré-requisitos: envio dos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador”, “S-2300 – Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início” o evento “S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho”.
Informações adicionais:
1) Um mesmo vínculo pode ser enquadrado em mais de um ambiente previsto no evento “S-1060- Tabela Ambiente de Trabalho”.
2) Neste evento todos os trabalhadores da empresa serão vinculados a um ambiente descrito no evento de Tabela S-1060. Todos os riscos aos quais o trabalhador está exposto deverão ser informados. Caso não haja exposição a risco, deverá ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fatores de risco) da Tabela 23.
2-A) No campo {codAtiv} deverão ser informadas as atividades realizadas, conforme Tabela 28 – Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais. A informação é necessária pois tanto a legislação previdenciária quanto a trabalhista prevêem que em alguns casos o enquadramento da insalubridade, periculosidade, ou de condições especiais de trabalho para fins de aposentadoria especial decorre do exercício de determinadas atividades e não apenas da exposição ao agente nocivo.
3) A indicação das atividades previstas na Tabela 28 não dispensa a informação dos fatores de risco relacionados, previstos na Tabela 23.
4) EXCLUÍDO.
5) As informações prestadas neste evento comporão o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do trabalhador, sendo que para o período anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST serão utilizados os procedimentos vigentes à época.
6) As informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais devem ser registradas ainda que tal exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz.
7) Caso a empresa forneça EPI devem ser prestadas as informações sobre o atendimento aos requisitos das NR-06 (Equipamentos de Proteção Individual – EPI) e NR-09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA).
8) EXCLUÍDO.
9) O exercício de atividade em um dos ambientes com exposição a fatores de risco não implica necessariamente em condições para concessão da aposentadoria especial.
9-A) O grupo {fatRisco} deverá ser preenchido considerando a exposição do trabalhador a fatores de risco ao longo de toda a sua jornada, ou seja, considerando a exposição em todos os ambientes nos quais o trabalhador exerce suas atividades.
10) No campo {tecMedicao} deve ser mencionada a norma cuja metodologia foi utilizada na mensuração do agente nocivo, e não apenas o nome do equipamento ou da metodologia utilizada.
11) Quando do registro da intensidade/concentração/dose da exposição do trabalhador ao fator de risco cujo critério de avaliação seja quantitativo, deve ser inserida no campo {intConc} o resultado da medição com a utilização de vírgula para separação das casas decimais e no campo {unMed} deve ser registrada a unidade de medida utilizada. Uma vez reconhecido o fatorde risco em determinado ambiente, este deverá ser informado, bemcomo a correspondente intensidade/concentração/dose, independente de este valor ter ultrapassado o nível de ação ou limite de exposição.
12) Deve ser informada neste evento a descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador. As atividades deverão ser descritas com exatidão e de forma sucinta, permitindo a sua correta compreensão e de limitação.
13) Em caso de registros de ambientes de trabalho localizados no exterior, os campos do grupo {respReg} deverão ser preenchidos com as informações do responsável pelo PPRA no Brasil.
14) Os riscos ergonômicos e de acidentes devem ser informados de acordo com a legislação e normas técnicas sobre o tema, seguindo as orientações que constam nas tabelas a seguir, sendo importante o registro da metodologia utilizada para levantamento dos riscos no campo {metErg}:

ERGONÔMICO – BIOMECÂNICOS ORIENTAÇÕES DE APLICAÇÃO
04.01.001 Trabalho em posturas incômodas ou pouco confortáveis por longos períodos Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, necessita adotar posturas incômodas ou desconfortáveis durante longos períodos ou várias vezesdurante a jornada de trabalho.
04.01.002 Postura sentada por longos períodos Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, necessita permanecer sentado por longosperíodos durante a jornada de trabalho.
04.01.003 Postura de pé por longos períodos Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, necessita ficar de pé por longos períodosdurante a jornada de trabalho.
04.01.004 Frequente deslocamento a pé durante a jornada de trabalho Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, necessita se deslocar a pé por longos períodos, ou percorrer longas distâncias durante a jornadade trabalho.
04.01.005 Trabalho com esforço físico intenso Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercersua atividade, necessita realizar esforço físico intenso, de toda e qualquer natureza.
04.01.006 Levantamento e transporte manual de cargas ouvolumes Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, necessita fazer regularmente o levantamento e o transporte manual de cargas ou volumesde maneira contínua ou descontínua.
04.01.007 Frequente ação de puxar/empurrar cargas ou volumes Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, necessita realizar esforço físico para puxar e/ou empurrar cargas ou volumes de toda e qualquernatureza.
04.01.008 Frequente execução de movimentos repetitivos Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercersua atividade, necessita exercer os mesmos movimentos repetidamente por períodos durante a jornada de trabalho.
04.01.009 Manuseiodeferramentase/ou objetos pesados por longosperíodos Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, necessita manusear ferramentas e/ou objetos pesados por longos períodos durante a jornada detrabalho.
04.01.010 Exigência de uso frequente de força,pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos segmentos corporais; Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercersua atividade, necessita fazer uso frequente força, pressão, preensão, flexão, extensãoou torção dos segmentos corporais
04.01.011 Compressão de partes do corpo por superfícies rígidas ou com quinas. Aplicável às situações em que ocorra a compressão de partes do corpo do trabalhador por superfícies rígidas oucom quinas.
04.01.012 Exigênciadeflexõesde coluna vertebralfrequentes Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, necessita realizar frequentemente flexõesda coluna vertebral.
04.01.013 Uso frequente de pedais Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, necessita fazer uso frequente de pedais.
04.01.014 Uso frequente de alavancas Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercersua atividade, necessita fazer uso frequente de alavancas.
04.01.015 Exigência de elevação frequente de membros superiores Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, necessita frequentemente fazer elevação demembros superiores.
04.01.016 Manuseiooumovimentaçãodecargas e volumes sem pega ou com “pega pobre” Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercersua atividade, necessita manusear cargas e volumes sem pega ou com “pega pobre”.
04.01.017 Exposiçãoavibraçãode corpo inteiro Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercersua atividade, permanece exposto a vibração de corpo inteiro por tempo prolongado.
04.01.018 Exposição a vibração localizada Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, permanece exposto a vibração localizada em alguma parte do corpo por tempo prolongado, como exemplo, uso de martelete pneumático com vibração demembros superiores, principalmente punhos e mãos.
04.01.019 Uso frequente de escadas Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercersua atividade, sobe ou desce escadas de qualquer natureza com frequência.
04.01.020 Trabalho intensivo com teclado ou outros dispositivos de entrada de dados Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, utiliza dispositivos de entrada de dados, como teclados, tablets, pads, máquinas leitoras decódigos ou outros por tempo prolongado.
04.01.999 Outros Outras situações que possam ser relacionadas às estruturas e/ou ao sistema locomotor do corpo humano quepodemsercausadedesconforto,perdadesegurançae produtividade.
04.02.000 ERGONÔMICO – MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS ORIENTAÇÕES DE APLICAÇÃO
04.02.001 Posto de trabalho improvisado Aplicável às situações em que o posto de trabalho não estejaadaptadoàscondiçõespsicofisiológicasdotrabalhador, ou não houve planejamento para o posto, utilizando-se materiais improvisados para sua montagem.
04.02.002 Mobiliário sem meios de regulagem de ajuste Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, não disponha de meios de regulagem deajuste em seu mobiliário de trabalho (mesa, bancada, estação de trabalho, assento).
04.02.003 Equipamentos e/ou máquinas sem meios de regulagem de ajuste ou sem condições de uso Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, disponha de equipamentos ou máquinasque estejam sem condições de uso ou não possuam meios de regulagem para ajuste.
04.02.004 Postodetrabalhonãoplanejado/adaptado para a posição sentada Aplicável ao posto de trabalho não planejado ou adaptado para a realização de atividades na posição sentada.
04.02.005 Assento inadequado Aplicável às situações em que o assentodisponibilizadopelo trabalhador é inadequado para a realização da tarefa.
04.02.006 Encosto do assento inadequado ou ausente Aplicável às situações em que o assento disponibilizado para o trabalhador não possui encosto ou o encosto éinadequado.
04.02.007 Mobiliário ou equipamento sem espaço para movimentação de segmentos corporais Aplicável às situações em que o mobiliário ou equipamento do posto de trabalho não possui espaço para a movimentação dos segmentos corporais.
04.02.008 Trabalho com necessidade de alcançar objetos,documentos, controles ou qualquer pontoalém das zonas de alcance ideais para as características antropométricasdotrabalhador Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, necessita movimentar seus membros além das posições neutras e confortáveis, para alcançar pontos afastados de sua zona de alcance ideal, adotando posturas estereotipadas.
04.02.009 Equipamentos ou mobiliários não adaptados à antropometria do trabalhador Aplicável às situações em que os equipamentos não são dimensionados para as medidas do trabalhador, obrigando-o a adotar movimentos e posturasdesconfortáveis.
04.02.999 Outros Outras situações que possam ser relacionadas às questões de mobiliário e equipamentos não mencionadas acima que sejam causa de desconforto, perda de segurançaeprodutividade.
04.03.000 ERGONÔMICO – ORGANIZACIONAIS ORIENTAÇÕES DE APLICAÇÃO
04.03.001 Trabalho realizado sem pausas pré- definidas para descanso Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, não disponha de interrupções periódicas para descanso durante a jornada de trabalho. Não são consideradas pausas para descanso as micropausas da tarefa ou interrupções incidentais. Somente pausas programadas para efetivo descanso podem amenizar orisco de adoecimento em situações de sobrecarga estática ou dinâmica.
04.03.002 Necessidadedemanterritmos intensos de trabalho Aplicável às situações em que o trabalhador necessitamanter um ritmo intenso de trabalho, seja físico ou mental, para cumprir suas atividades
04.03.003 Trabalhocomnecessidadede variação deturnos Aplicável às situações em que o trabalhador necessita exercer sua atividade em jornadas de trabalho escalonadas que podem ter turnos variáveis entre matutino, vespertino enoturno.
Tais situações devem ser reconhecidas como riscos à saúde, pelas alterações psicofisiológicas e sociais que provocam, conforme literatura técnica. Não se confunde com a mera informação da jornada de trabalho.
04.03.004 Monotonia Aplicável às situações em que o trabalhador esteja alocado em ambiente uniforme, pobre em estímulos ou pouco excitantes e executa o mesmo tipo detarefacontinuamente durante a jornada de trabalho.
04.03.005 Trabalho noturno Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades no período entre 22:00 e 05:00 horas, se trabalhador urbano; entre 21:00 e 05:00 horas se trabalhador rural na lavoura e entre 20:00 e 04:00 horas se trabalhador rural na pecuária. Tais situações devem ser reconhecidas como riscos à saúde, pelas alterações psicofisiológicas e sociais que provocam, conforme literatura técnica. Não se confunde com amerainformação da jornada de trabalho.
04.03.006 Insuficiência de capacitação para execução da tarefa Aplicável às situações em que o trabalhador não participa de um plano de desenvolvimento profissional, não recebe instruções formais de trabalho, cursos ou treinamentosrelacionados à sua área de atuação
04.03.007 Trabalho com utilização rigorosa de metas de produção Aplicável às situações em que o trabalhador é cobrado por metas de produtividade que não estão de acordo com a sua realidade de alcance, com conforto esegurança,seja por características pessoais ou falta de meios de produção adequados.
04.03.008 Trabalho remunerado por produção Aplicável às situações em que o trabalhador recebe mais quanto maior sua produção. Trata-se de risco porqueo ser humano é compelido a acelerar seu ritmo, mesmo extrapolando suas capacidades físicas e cognitivas quando é estimulado pecuniariamente, pois não temcomo prever os efeitos deletérios para as estruturas corporais em médio e longo prazos.
04.03.009 Cadência do trabalho imposta por umequipamento Aplicável às situações em o trabalhador não escolhe livremente a cadência do trabalho, sendo esta imposta porequipamento como esteira, nória, conveyor, linha de montagem, etc.
04.03.010 Desequilíbrioentretempode trabalho e tempo derepouso Aplicável às situações em que o trabalhador temdescanso insuficiente em relação à sua carga e tempo de trabalho, considerando as disposições legais etambémcaracterísticas psicofisiológicas, como idade, gênero etc.
04.03.999 Outros Outras situações em que fatores da organização dotrabalho são causa de desconforto, perda de segurança e produtividade.
04.04.000 ERGONÔMICO – AMBIENTAIS ORIENTAÇÕES DE APLICAÇÃO
04.04.001 Condições de trabalho com níveis depressão sonora fora dos parâmetros de conforto Aplicável aos ambientes com níveis de pressão sonoraem desconformidade com os parâmetros normativos de conforto.
04.04.002 Condições de trabalho com índice detemperaturaefetivaforados parâmetros deconforto Aplicável aos ambientes com índice de temperaturaefetivaemdesconformidadecomosparâmetros normativos de conforto.
04.04.003 Condiçõesdetrabalhocom velocidade do ar fora dosparâmetrosde conforto Aplicável aos ambientes com velocidade do ar em desconformidade com os parâmetros normativos deconforto.
04.04.004 Condições de trabalho com umidadedoarforadosparâmetrosde conforto Aplicável aos ambientes com umidade relativa do ar emdesconformidade com os parâmetros normativos de conforto.
04.04.005 Condiçõesdetrabalhocom Iluminação diurnainadequada Aplicável aos ambientes onde são realizadas atividades diurnas com iluminação em desconformidade com osparâmetros normativos de conforto.
04.04.006 Condiçõesdetrabalhocom Iluminação noturnainadequada Aplicável aos ambientes onde são realizadas atividadesnoturnas com iluminação em desconformidade com os parâmetros normativos de conforto.
04.04.007 Presença de reflexos em telas, painéis, vidros, monitores ou qualquer superfície, que causem desconforto ou prejudiquem avisualização Aplicável aos ambientes cuja iluminação geral ou suplementar provoque reflexos incômodos ou prejudiquem a visualização.
04.04.008 Piso escorregadio e/ou irregular Aplicável aos ambientes cujas condições de piso exijam maior esforço físico do trabalhador (em membros e musculatura de sustentação da coluna vertebral) paramanter postura ortostática.
04.04.999 Outros Outras situações em que fatores ambientais são causa de desconforto, perda de segurança e produtividade.
04.05.000 ERGONÔMICO – PSICOSSOCIAIS E COGNITIVOS ORIENTAÇÕES DE APLICAÇÃO
04.05.001 Excesso de situações de estresse Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suasatividades com nível de estresse passível de causar alterações psicofisiológicas e sociais.
04.05.002 Situações de sobrecarga de trabalho mental Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades com carga mental elevada, ou seja, um conjunto de características, como exigência de grande responsabilidade, impossibilidade de erro e várias outras, que possam gerar agitação, nervosismo, transtornosmentais.
04.05.003 Exigênciadealtonívelde concentração, atenção ememória Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades com nível de exigência de concentração, atenção, memória passível de causar alteraçõespsicofisiológicas e fadiga cognitiva.
04.05.004 Trabalho em condições de difícil comunicação Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais que, seja por arranjo físico, presença de ruído, regras rigorosas, isolamento, ou qualquer outro motivo, não permitam a transmissão de informações relevantes para a execução da tarefa e também paraconvívio social.
04.05.005 Excesso de conflitos hierárquicos no trabalho Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suasatividades com nível de conflitos passível de causar alterações psicofisiológicas e sociais.
04.05.006 Excessodedemandas emocionais/afetivas no trabalho Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades com nível elevado de exigências para moldar emoções, apresentar reações diversas dos seus sentimentos reais, passível de causaralteraçõespsicofisiológicas e sociais.
04.05.007 Assédio de qualquer natureza no trabalho Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades sob algum assédio, seja moral, sexual ou qualquer outro tipo, já comprovado ou mesmo na suspeitade sua existência (queixas de qualquer trabalhador).
04.05.008 Trabalho com demandas divergentes (ordens divergentes, metas incompatíveis entre si, exigência de qualidade X quantidade, entre outras) Aplicável às situações com ocorrência de ordens divergentes, metas incompatíveis entre si, exigência de qualidade X quantidade, entre outras.
04.05.009 Exigência de realização de múltiplas tarefas, com alta demanda cognitiva Aplicável às situações em que o trabalhador necessite lidar com múltiplas tarefas, com demandas cognitivas variadas e simultâneas, com pressões organizacionais passíveis de causar alterações psicofisiológicas,desconforto, perda de segurança e desempenho.
04.05.010 Insatisfação no trabalho Aplicável às situações em que o trabalhador está insatisfeito com seu trabalho, há diversas ferramentas deavaliação de satisfação laboral.
04.05.011 Falta de autonomia no trabalho Aplicável às situações em que o trabalhador não temautonomia para realizar as tarefas, tomar decisões ou controlar suas ações e passos seguintes da atividade.
04.05.999 Outros Outrassituaçõesemquefatorescognitivosoupsicossociais possam se tornar causa de desconforto, perda de segurança e produtividade.
05.01.000 MECÂNICO/ACIDENTES ORIENTAÇÕES DE APLICAÇÃO
05.01.001 Trabalho em altura Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais com altura superior a dois metros.
05.01.002 Trabalho com diferença de nível Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais com alturas diferentes (diferença de nível), inferior a dois metros.
05.01.003 Iluminação diurna inadequada Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais em que a iluminação seja insuficiente para garantir a segurança, mesmo com apoioda luz natural do dia.
05.01.004 Iluminação noturna inadequada Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais em que a iluminação seja insuficiente para garantir a segurança, observando-se que, à noite, a iluminação é totalmente dependente deluz artificial, portanto a avaliação é diferente dadiurna.
05.01.005 Condições ou procedimentos que possam provocar contato com eletricidade Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais com possibilidade de contato direto, indireto ou à distância (arco voltaico), com eletricidade.
05.01.006 Trabalho em locais com necessidadedeaprimoramento do arranjofísico Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais em que o lay out, distribuição de objetos, espaços de circulação ou qualquer fator do arranjo físico favoreça acidentes de qualquer natureza.
05.01.007 Máquinaseequipamentossem proteção Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais com possibilidade de contato com partes de máquinas e equipamentos que possam causar ferimentos.
05.01.008 Armazenamento inadequado Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais com objetos, cargas, substâncias(sólidas, líquidas ou gasosas), cujo armazenamento pode provocar lesões.
05.01.009 Trabalho com ferramentas necessitando de ajustes e manutenção Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades com ferramentas que não se encontram em perfeitas condições de uso, que possam causar ferimentos de qualquernatureza.
05.01.010 Ferramentas inadequadas Aplicável às situações em que o trabalhador tenha ferramentas disponíveis que não são adequadas à atividade exercida, seja por dimensões, potência, ou qualquer outra característica e que possam causar ferimentos de qualquer natureza.
05.01.011 Trabalho em ambientes com risco deengolfamento Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais que tenham acúmulo de materiais passível de provocar seu engolfamento.
05.01.012 Trabalho em ambientes com risco deafogamento Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais com materiais líquidos com possibilidade de afogamento.
05.01.013 Trabalho em ambientes com risco de incêndio eexplosão Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais com possibilidade incêndio e explosão, seja pela presença de materiais inflamáveis ou explosivos ou associação de condições que favoreçam tais ocorrências.
05.01.014 Trabalho em ambientes com risco de queda deobjetos Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais com possibilidade de queda de objetos que possam causar ferimentos.
05.01.015 Trabalho em ambientes sujeitos a intempéries Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais sujeitoas às intempéries, como chuva, relâmpagos, granizo, vento, ou qualqueroutra que possa caudarferimentos.
05.01.016 Trabalho em ambientes com risco desoterramento Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais com possibilidade de desabamento de materiais com soterramento.
05.01.017 Animais peçonhentos / Risco de contato e/ou ataque Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais com possibilidade de contato com animais peçonhentos.
05.01.018 Animaisdomésticos/Riscode ataque Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais com possibilidade de contato com animais domésticos que possam provocar ferimentos.
05.01.019 Animais selvagens/Risco de ataque Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais com possibilidade de contato com animais selvagens.
05.01.020 Mobiliário com quinas vivas, rebarbas ou elementos de fixação expostos Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais com possibilidade de contato com quinas vivas ou quaisquer elementos ponteagudos ou com formatos que possam causarferimentos.
05.01.021 Pisos de trabalho, passagens e corredores com saliências, descontinuidades ou aberturas ou escorregadios Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais cujos pisos e passagens de qualquer natureza possam favorecer quedas, entorses ou ferimentos de qualquer natureza nos membros.
05.01.022 Escadas e rampas inadequadas Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais com escadas e rampas que favoreçam quedas e/ou ferimentos de qualquer natureza.
05.01.023 Superfícies ou materiais aquecidos expostos Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais com possibilidade de contato com superfícies ou materiais de qualquer natureza aquecidos, com possibilidade de causar lesões.
05.01.024 Superfícies ou materiais em baixa temperatura, expostos Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais com possibilidade de contato com superfícies ou materiais de qualquer natureza em baixas temperaturas, com possibilidade de causar lesões.
05.01.025 Áreas de trânsito de pedestres sem demarcação Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais sem demarcação de áreas de passagem de pedestres, passíveis de provocar acidentes de qualquer natureza.
05.01.026 Áreas de trânsito de veículos sem demarcação Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais sem demarcação de áreas de passagem de veículos, passíveis de provocar acidentes de qualquernatureza.
05.01.027 Áreasdemovimentaçãode materiais semdemarcação Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais sem demarcação de áreas de movimentação de materiais, passíveis de provocar acidentes de qualquer natureza.
05.01.028 Condução de veículos de qualquer natureza em vias públicas Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em vias públicas, conduzindo qualquer tipo deveículo.
05.01.999 Outros
06.01.000 PERICULOSO ORIENTAÇÕES DE APLICAÇÃO
06.01.001 Exercício de trabalho em condições periculosas previstas na legislação trabalhista Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais definidos como perigosos na legislação.
07.01.000 ASSOCIAÇÃO DE FATORES DE RISCO ORIENTAÇÕES DE APLICAÇÃO
07.01.001 Exercício de trabalho com exposição a associação de fatores de risco previstas na legislação previdenciária para finsde aposentadoriaespecial Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais definidos com exposição a associação de fatores de risco na legislação.
08.01.000 OUTROS FATORES DE RISCO ORIENTAÇÕES DE APLICAÇÃO
08.01.001 Umidade Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais alagados ou encharcados.
09.01.000 AUSÊNCIA DE FATORES DE RISCO ORIENTAÇÕES DE APLICAÇÃO
09.01.001 Ausência de fator de risco Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais onde não foi reconhecido nenhum fator de risco.
15) Caso a exposição aos fatores de risco descritos (associados ou não às atividades da Tabela 28) seja fato gerador dos adicionais de insalubridade ou periculosidade ou se for condição especial que enseje o pagamento do adicional para o financiamento da aposentadoria especial a informação deve ser prestada nos campos {insalubridade}, {periculosidade} e {aposentEsp}. Essa avaliação é feita para cada fator de riscoinformado.
16) Todas as condições de insalubridade e periculosidade devem ser informadas, ainda que existentes concomitantemente.
17) Para empregados e servidores de órgãos públicos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, devem ser observadas as seguintes regras:
– Contratação pelas regras da CLT: O preenchimento dos campos {insalubridade} ,{periculosidade} e {aposentEsp} é obrigatório;
– Formas de contratação diversas da CLT (estatutário, temporário e etc.): O preenchimento do campo {aposentEsp} é obrigatório, enquanto o preenchimento dos campos {insalubridade}e{periculosidade} não é obrigatório.
– Estagiário: O preenchimento dos campos {insalubridade} e {periculosidade} é obrigatório, enquanto o campo {aposentEsp} não deve ser preenchido.
18) Caso ocorra alteração das informações antes do envio do evento S-2240, deverá ser enviado um evento com as informações iniciais e, em seguida, enviadas as alterações por meio de outro evento S-2240, para formação do histórico laboral das exposições.
19) Caso, para determinado ambiente, seja registrado na Tabela S-1060 o fator de risco “Outros” para quaisquer das categorias de fatores de risco (Fìsicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e/ou Mecânicos/Acidentes), deverá ser explicitado textualmente no campo correspondente {dscAmb}, qual(is) fator(res) de riscos existem nquele ambiente. Neste caso, no que se refere aos fatores de riscos químicos, não basta a indicação do nome comercial do produto usado no ambiente, mas sim, a especificação de sua composição química, indicando por exemplo, o número de registro CAS -Chemical Abstracts Service- correspondente, de forma a garantir sua correta e inequívoca identificação.
20) Ressalta-se que a Tabela 23 não lista produtos comumente conhecidos por seu nome comercial. Todos os produtos devem ter as substâncias químicas presentes em sua composição, devidamente identificadas e registradas a partir dos fatores de riscos químicos da Tabela 23. Somente no caso de não haver uma correta correspondência entre o agente encontrado no produto e a descrição da tabela é que o campo “Outros” deverá ser utilizado, valendo neste caso o disposto no item anterior.

 

54. S-2245 – Treinamentos e Capacitações
Conceito do evento: Evento utilizado para prestação de informações sobre os treinamentos, capacitações, exercícios simulados realizados, bem como informações aos trabalhadores relativas a segurança e saúde no trabalho, conforme Tabela 29.
Quem está obrigado: O empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio e o sindicato de trabalhadores avulsos.
Prazo de envio: até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da finalização do treinamento, capacitação ou exercício simulado.
Pré-requisitos: envio dos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador”, “S-2300 – Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início”.
Informações adicionais:
1) As informações prestadas nesse evento referem-se aos treinamentos, capacitações e exercícios simulados obrigatórios de acordo com as NRs, os quais estão codificados na Tabela29.
2) No caso de treinamentos, capacitações e exercícios simulados que já tenham sido realizados ou ainda estejam sendo realizados na data de obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial, esta deverá ser informada como data deinício.
3) Na Tabela 29, os dois primeiros dígitos do código correspondente se referem à Norma Regulamentadora que dispõe sobre a realização do treinamento, capacitação ou exercício simulado, buscando facilitar a identificação da referêncianormativa.

 

55. S-2250 – Aviso Prévio
Conceito do evento: este evento tem como objetivo registrar a comunicação e o possível cancelamento do aviso prévio de iniciativa do empregador ou do empregado. Aviso prévio é o documento de comunicação, antecipada e obrigatória, em que uma das partes contratantes (empregador ou empregado) deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho vigente.
Quem está obrigado: o empregador, sempre que ocorrer a comunicação da rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa. Este evento não se aplica aos servidores estatutários.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado em até 10 (dez) dias de sua comunicação.
Pré-requisitos: envio do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador”.
Informações adicionais:
1) O aviso prévio indenizado não gera o envio deste evento. Esta informação constará somente no evento S-2299 – Desligamento. Este evento deve ser utilizado apenas quando houver o cumprimento do aviso prévio.
2) O aviso prévio está classificado em 4 tipos, por indicação de quem avisou o desligamento:

– Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado que optou pela redução de duas horas diárias (caput do art. 488 da CLT);
– Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado que optou pela redução de dias corridos (parágrafo único do art. 488 daCLT );
– Aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão), não dispensado de seu cumprimento, sob pena de desconto, pelo empregador, dos salários correspondentes ao prazo respectivo (§2º do art. 487 da CLT );
– Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador rural ao empregado, com redução de um dia por semana (art. 15 da Lei 5889/73 ).
– Aviso prévio trabalhado decorrente de acordo entre empregado e empregador (art. 484-A, “caput”, da CLT).
3) A recusa do empregado de comparecer ao trabalho durante o período do cumprimento do aviso prévio não altera o tipo de aviso, devendo os dias sem comparecimento serem considerados como faltosos.
4) Tratando-se de aviso prévio misto, ou seja, parte trabalhada e parte indenizada, o empregador deve enviar o evento S-2250 – Aviso prévio, com a indicação da data prevista para a rescisão (fim do período trabalhado) e incluir no evento S – 2299 – Desligamento o valor do aviso prévio indenizado, correspondente aos dias indenizados.
5) A dispensa do cumprimento do aviso prévio dado pelo empregador, depois de iniciado o seu curso, antecipa o prazo para homologação do Termo de rescisão, nos moldes do artigo 477, § 6º, letra “b”.

Comunicação de aviso prévio
Data de Comunicação do Aviso Prévio Data do Término do Aviso Prévio Data limite de Envio do Evento S-2250 Data limite de Envio do Evento S-2299
Exemplo 1: 01/06/2014 01/07/2014 11/06/2014 02/07/2014
Exemplo 2: 15/06/2014 15/07/2014 25/06/2014 16/07/2014
Comunicação de aviso prévio trabalhado – com antecipação do prazo de Homologação do Termo de rescisão, nos moldes do artigo 477, § 6º, letra “b”
Data de Comuni cação do Aviso Prévio Data do Término do Aviso Prévio Data de antecipação do desligamento Data limite de Envio do Evento S-2250 Data limite de Envio do Evento S-2299
Exemplo 1: 01/06/2014 01/07/2014 06/06/2012 11/06/2014 16/06/2014
Exemplo 2: 01/06/2014 01/07/2014 23/06/2014 11/06/2014 02/07/2014
Aviso prévio indenizado
Data de Comunicação Do Desligamento Data do Término do Aviso Prévio Data limite de Envio do Evento S-2250 Data limite de Envio do Evento S-2299
Exem plo 1: 01/04/2014 Não se aplica Não se aplica 11/04/2014
Exem plo 2: 15/04/2014 Não se aplica Não se aplica 25/04/2014
6) EXCLUÍDO
7) Na hipótese deste evento, Aviso Prévio, ter sido transmitido indevidamente deve ser enviado o evento “S-3000 – Exclusão de Eventos”, para sua exclusão.
8) EXCLUÍDO
9) EXCLUÍDO
10) O envio deste evento com o cancelamento do aviso prévio, deve ser enviado tão logo haja a decisão sobre a continuidade do contrato, porém, se isso não ocorrer, nenhum outro evento será afetado.
11) Em caso de cumprimento parcial de aviso, não há necessidade de retificação do evento S – 2250 – Aviso prévio e sim de ser informado no campo {IndCumprParc} do evento S-2299 as seguintes opções:
“1 – cumprimento parcial em razão de obtenção de novo emprego; 2 – cumprimento parcial por iniciativa do empregador”. Tratando-se da opção “2”, o empregador deve informar, ainda, no evento “S – 2299 – Desligamento”, o valor dos dias indenizados de aviso prévio.
12) Ocorrendo afastamento temporário durante o cumprimento do aviso e, em razão disso, houver prorrogação da rescisão contratual, o aviso prévio não deverá ser retificado ou cancelado. O empregador deve enviar o evento “S-2230 – Afastamento temporário”, mesmo que o afastamento seja motivado por doença não relacionada ao trabalho e que tenha duração de até dois dias. O empregador pode, ainda, utilizar o campo “observação” do evento S-2299 – Desligamento” para informar eventual divergência entre a data da rescisão e a data prevista para o desligamento, informada no evento S- 2250.
13) A opção “3 – Outras hipóteses de cumprimento parcial do aviso prévio” do campo {indCumprParc} deve ser utilizada quando, por força de ACT ou CCT, o aviso é cumprido em parte trabalhado e em parte indenizado (por exemplo, o aviso prévio hoje pode ser de 30 a 90 dias e a CCT pode especificar 30 dias trabalhado e 30 dias indenizado).

Conceito do evento: este evento tem como objetivo registrar a convocação para prestação de serviços do empregado com contrato de trabalho intermitente. Visa, portanto, formalizar e informar ao eSocial os termos pré-pactuados de cada convocação para prestação de serviços.
Quem está obrigado: o empregador, sempre que ocorrer a convocação do empregado para a prestação de serviços de natureza intermitente. Este evento é exclusivo para trabalhadores admitidos com Categoria [111] – “Empregado com Contrato de Trabalho Intermitente”.
Prazo de envio: deve ser enviado antes do início da prestação de serviços para a qual o empregado está sendo convocado.
Pré-requisitos: envio do evento S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador.
Informações adicionais:
1) Pela natureza da contratação, o trabalhador intermitente deve ser identificado por categoria própria (categoria [111] da Tabela 1 do eSocial) no evento S-2200 e o seu contrato de trabalho tem especificidades relativas às regras contratuais aplicáveis a cada convocação, que devem ser informadas exclusivamente neste evento.
A convocação para trabalho intermitente deve conter as seguintes informações:

– identificação do trabalhador convocado;
– código da convocação (atribuído pelo empregador);
– data do início e do fim da prestação do serviço intermitente;
– jornada de trabalho a ser cumprida;
– local da prestação dos serviços.
3) A jornada deve ser informada da seguinte forma:

a) se a jornada for uniforme pelo período convocado e os dias de prestação de trabalho forem contínuos, o empregador deve informar a jornada no campo {codHorContrat} indicando o código do horário cadastrado previamente na Tabela de Horários/Turnos de Trabalho – S-1050;
b) se, para o período convocado, a jornada for variável e/ou os dias de trabalho forem descontínuos, o empregador deve descrever a jornada no campo {dscJornada}.
4) O local de trabalho deve ser informado da seguinte forma:

a) se o empregado for convocado para trabalhar no mesmo endereço do estabelecimento ao qual está vinculado, informar código 0 no campo {indLocal};
b) se o empregado for convocado para trabalhar em atividade externa ou em locais diferentes durante o período da convocação, informar código 2 no campo {indLocal};
c) se o empregado for convocado para trabalhar em local fixo durante todo o período convocado, em endereço diferente do estabelecimento a que está vinculado, o empregador deve preencher o endereço no grupo {localTrabInterm}.
5) O código {codConv} deve ser arbitrado pelo empregador para identificar a convocação, servindo como chave do evento. Permite a distinção da convocação para referência em eventos remuneratórios (S-1200 e S-2299).
6) O prazo legal para pagamento da remuneração do trabalhador intermitente é o final de cada prestação de serviços, que pode ocorrer mais de uma vez dentro do mesmo período de apuração. Portanto, nos eventos remuneratórios (S-1200 e S-2299), o empregador deve informar em distintos demonstrativos os vencimentos/descontos referentes a cada período de prestação de serviços, cujas datas de paga- mento devem ser refletidas no evento de pagamento (S-1210). Em cada demonstrativo deve ser in- formado o código da convocação, no grupo [infoTrabInterm].
7) As regras de fechamento da folha excetuam o envio da remuneração de empregados de categoria “[111] – Contrato de Trabalho Intermitente”, já que, para esse tipo de empregado pode não haver prestação de trabalho e consequente remuneração, ainda que ele esteja ativo.
8) Em caso de eventual prorrogação do período de trabalho, deve ser enviado novo evento de convocação, não sendo permitida retificação da anterior para dilação do período de trabalho.
9) Esse evento deve ser enviado independentemente de o empregado ter aceito a convocação.

 

57. S-2298 – Reintegração
Conceito do evento: São as informações de reintegração, em sentido amplo, de empregado/servidor previamente desligado do empregador/ Órgão Público. Integram o conceito de reintegração, para fins do eSocial, todos os atos que restabelecem o vínculo tornando sem efeito o desligamento.
Quem está obrigado: Todo empregador/ Órgão Público que, por decisão administrativa/judicial, tenha que reintegrar o trabalhador.
Prazo de envio: até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere a reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, e o “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, para o trabalhador a que se refere.
Pré-requisitos: envio prévio do evento “S-2299 – Desligamento” ou S-2200 com o campo dtDeslig preenchido.
Informações adicionais:
1) A reintegração por Anistia Legal requer informação do número da Lei que a determina.
2) Para os casos de reintegração por determinação judicial faz-se necessário informar o número do processo judicial que determina a reintegração. Porém, este número do processo não deve ser cadastrado no evento S-1070 – Tabela de Processos Administrativos e Judiciais
3) Para ambos os casos – anistia legal e determinação judicial – devem ser informadas as datas dos efeitos da reintegração e do efetivo retorno ao trabalho, sendo esta última igual ou posterior a primeira.
4) Destaca-se que um dos efeitos da reintegração é o pagamento das remunerações e outros direitos do período compreendido entre o desligamento e a reintegração.
5) O empregador/órgão público deve informar no campo indicador de pagamento em juízo
{indPagtoJuizo} se as remunerações e os correspondentes tributos e FGTS do período compreendido entre o desligamento e a reintegração foram pagos em juízo.
6) No caso de reintegração por motivo diverso de decisão judicial, o empregador/órgão público deve enviar o evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador e “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social” de todo esse período, bem como recolher os tributos, contribuições previdenciárias e FGTS devidos, acrescidos dos encargos legais de mora, quando quitados fora dos prazos normais de recolhimento. Deve, ainda, enviar um único evento “S- 1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho”, informando o pagamento dos valores relativos a todo o período de apuração.
7) Em se tratando de reintegração amparada por decisão judicial, o pagamento das remunerações e outros direitos do período, compreendido entre o desligamento e a reintegração, não deve ser informado no evento “S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social” e/ou “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”. Tal informação deverá ser transmitida na sistemática anterior à implantação do eSocial, até que seja implantando módulo específico no sistema.
8) A reintegração por motivo diverso de decisão judicial, torna inconsistentes as folhas de pagamento do período compreendido entre o desligamento do empregado/servidor e a sua reintegração. Deve ser informada a data referente ao efetivo retorno ao trabalho no campo {dtEfetRetorno}.
9) A reintegração por decisão judicial restabelece os direitos do empregado/servidor a partir da data definida na sentença, que deve ser informada no campo {dtEfeito}. Se a sentença for omissa, a data a ser informada é o dia seguinte ao desligamento.
10) A reintegração de empregados desligados/servidores antes da implantação do eSocial na empresa/órgão público requer, de forma precedente, o envio do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador”, com a informação da data do desligamento no campo {dtDeslig};
11) A data de efetivo retorno é aquela indicada no documento legal, independentemente de o empregado estar afastado. Considerando que o empregado esteja afastado quando do envio do S-2299, não é necessário informar novamente o evento S-2230 após a reintegração.
12) Na reintegração deve ser mantida a matrícula anteriormente cadastrada no eSocial.
13) No caso de reversão e recondução de servidor estatutário, de reinclusão de militar, bem como de outras formas de efetivo restabelecimento de vínculo, serão aplicadas as mesmas regras de reintegração.