É importante destacar que o eSocial não altera nenhuma legislação vigente. Portanto, em tese, não existe novas imposições legais.
Contudo, é sabido que o cumprimento fidedigno da legislação trabalhista brasileira não é tarefa fácil. Nosso ordenamento jurídico é extenso, confuso, repleto de lacunas e obscuridades cuja interpretação nem sempre é unânime e que, por muitas vezes, só é definida no âmbito do judiciário, por meio de súmulas e jurisprudências.
Portanto, não basta a boa vontade do empresario brasileiro, é preciso muito mais para se obter sucesso e minimizar os riscos nas relações trabalhistas.
O eSocial, apesar de não alterar a legislação vigente, altera significativamente a forma com que as informações trabalhistas e previdenciárias são prestadas para os órgãos que se utilizam destas, tais como o Ministério do Trabalho, Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Justiça do Trabalho, dentre outros.
Significa dizer que o governo espera uma qualidade considerável destas informações para que, dentre outros motivos, estas sejam suficientes para fiscalizar digitalmente as empresas, muitas vezes, sem a necessidade de um Auditor Fiscal in loco. O próprio sistema do eSocial fará o cruzamento das informações e, automaticamente, a critério dos órgãos fiscalizadores, emitirá autos de infrações (MULTAS).
Certamente, o eSocial é uma excelente justificativa para que você Empresário, Gerente, profissionais do RH e demais profissionais que lidam com as relações do trabalho, repense sobre as políticas internas (de relações do trabalho) de sua empresa. Esta deve ser uma prioridade constante, não por simples capricho, politica de liberalidade ou por meras obrigações contratuais, mas por questão de sobrevivência. ]
O governo já confirma que irá aumentar sua arrecadação com a vigência do eSocial e isso não ocorrerá somente porque haverá uma qualidade das informações fiscais prestadas, resultando em uma arrecadação de impostos sem margem de erros. Ele também conta com as inúmeras MULTAS que as empresas estarão sujeitas através de uma fiscalização digital e eficiente.
Não podemos menosprezar a grandeza do eSocial, afinal estamos falando de um dos maiores e mais sofisticados projetos tecnológicos do mundo!
É pensando nisto, que separamos abaixo ALGUNS pontos que devem ser observados por todas as empresas:
Admissão retroativa
Aquele velho hábito de enviar a documentação para a contabilidade depois que o empregado já começou a trabalhar deve ser extinto desde já da cultura de sua empresa.O eSocial vai exigir que as informações da admissão sejam transmitidas pelo menos um dia antes da efetiva data de admissão do novo colaborador. Caso a informação não seja enviada no tempo previsto, a empresa estará sujeita às penalidades previstas no Art. 47 da CLT.
Os estagiários também devem ser informados ao eSocial
Até antes da vigência do eSocial, o governo simplesmente não tinha conhecimento de quem eram os estagiários contratados pelas empresas. Exceto quando estes recebiam bolsas cujo valor houvesse incidência de Imposto de Renda, situação em que era necessário informar tais rendimentos na DIRF.
Com o eSocial, esta realidade muda e, mais do que os valores das bolsas pagas, o governo quer saber TUDO sobre o estagiário contratado. Ou seja, será necessário o cumprimento fiel da Lei nº 11.788/2008 (Lei que regulamenta a contratação de estagiários), isto inclui a obrigatoriedade de realizar ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), contratar seguro de Acidentes Pessoais, indicar funcionário do quadro de pessoal com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente, dentre outros.
Fechamento do ponto no último dia do mês
É muito comum a prática de fechar o ponto antes do último dia do mês e deixar a apuração dos dias restantes para o mês seguinte.
Muitas empresas fecham o ponto de 21 do mês anterior ao dia 20 do mês corrente, outras do dia 16 ao dia 15, dentre outros diversos tipos de fechamento de ponto.
Ocorre que tal prática não será possível com o eSocial e esta, talvez, seja uma das tarefas mais complicadas para as empresas. A apuração do ponto deverá ser do dia 01 ao dia 31 (ou último dia) do mês corrente. Portanto, nada de deixar alguns dias para o mês seguinte.
Para as empresas que tem por hábito pagar os salários no último dia do mês, isto, certamente, será um grande desafio.
Conceder férias após o retorno de licença maternidade
Esta é uma pratica comum nas empresas. Porém, há de se atentar que a Norma Regulamentadora 7 (NR7) no item 7.4.3.3 prevê que a empregada que retornar de Licença Maternidade deve se submeter, obrigatoriamente, ao Exame Médico de Retorno ao Trabalho no dia do retorno ao trabalho.
Nada obstante, o pagamento das férias deve ser feito 02 dias antes do início de gozo das férias, após a colaboradora realizar o exame médico e estar “apta” ao trabalho. Na prática, a trabalhadora precisa retornar ao trabalho e sairá de férias apenas no 3º dia de retorno da licença maternidade, sob pena de autuação por ausência do exame médico de retorno ao trabalho e de pagamento das férias fora do prazo legal.
Saúde e Segurança do Trabalho (SST)
Esta sem dúvida é um dos pilares mais importantes e complexos do eSocial.
Mais uma vez, recordo que o eSocial não altera nenhuma legislação e isso inclui as normas relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
O grande problema é que muitas empresas não dão a devida importância à Saúde e Segurança do Trabalho. Muitas se limitam em custear de maneira avulsa o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) admissional e demissional de seus empregados e acham que isto é suficiente. Mas não é tão simples assim. Afinal, e os ASO’s (Atestados de Saúde Ocupacional) periódico, de mudança de função e de retorno ao trabalho?
Algumas empresas simplesmente ignoram estas obrigações relacionadas a Saúde e Segurança do Trabalho. Um grande e lamentável erro! Não é tão simples assim.
De acordo com a legislação, toda empresa empregadora, que tenha pelo menos 01 empregado, está obrigada à manter no mínimo o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional). Aliás, ainda existe a entrega obrigatória, por ocasião de rescisão contratual ou a pedido do empregado, do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é um direito de TODOS os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social, tais como os empregados celetistas (CLT), independente do direito à aposentadoria especial.
O PPP deixará de ser emitido fisicamente via formulário e passará a ser eletrônico, sendo que todas as suas informações deverão ser alimentadas para o eSocial.
Algumas empresas ainda estão sujeitas ao Laudo de Insalubridade/Periculosidade, Laudo Ergonômico, SESMT, PCMAT, etc.
Enfim, a partir de 2019, as informações inerentes à SST também deverão ser informadas ao eSocial e por isso recomendamos que o cumprimento das normas relacionadas à SST sejam adequados com a máxima brevidade possível. Caso a empresa não cumpra com tais normas, por óbvio, elas estarão sujeitas à MULTAS.
Importante destacar que o cumprimento das normas relacionadas à SST deve ser tratado como investimento e não como despesa. Isto porque pesquisas apontam que o maior beneficiário das normas relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho é a própria empresa que minimiza a taxa de absenteísmo, diminui ou zera os acidentes de trabalho, diminui os afastamentos por auxílio doença, evita indenizações na justiça do trabalho, dentre outros.
E então, sua empresa já possui contrato com uma empresa de serviços de Medicina Ocupacional?
Férias Retroativas
A CLT exige que o empregador comunique por escrito o funcionário sobre suas férias com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da sua data inicial de gozo, com o intuito de proporcionar ao indivíduo um intervalo de tempo para que ele possa se planejar pessoal e financeiramente. Também é exigido que o pagamento das férias seja feito com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência da data inicial de gozo.
Sua empresa tem cumprido estes prazos?
Com o eSocial não haverá possibilidade de gerar férias retroativas. Fique atento!
Controle de Atestados Médicos
Sua empresa controla os atestados médicos recebidos de seus colaboradores?Estes atestados são informados para a Contabilidade?
Talvez seja preciso rever os controles de sua empresa. Isto porque todos os afastamentos, com atestados a partir de 03 dias, deverão ser informados ao eSocial.
Talvez sua empresa tenha o hábito de comunicar à Contabilidade somente àqueles atestados que superem 15 dias, situação em que o contrato de trabalho é suspenso e o empregado se afasta pela Previdência Social.
Essa prática definitivamente deve ser abolida do RH de sua empresa!
Existem regras especiais sobre o recebimento de atestados intermitentes com a mesma doença, portanto, o ideal e, nós recomendamos, é que TODOS os atestados médicos sejam controlados e informados para a Contabilidade, independente de sua quantidade de dias.
Estes são apenas alguns pontos que devem ser tratados com atenção pelas empresas. De fato, para muitas empresas, trata-se de uma mudança de cultura, uma quebra de paradigma que deve ser tratada como prioridade. Aliás, por que não começar estas adequações a partir de hoje?
Existem ainda uma série de cuidados que sua empresa deve ter para minimizar os riscos de autuações e reclamatórias trabalhistas. Para uma análise mais detalhada e focada em sua empresa, recomendamos a contratação de uma Auditoria Trabalhista com foco no eSocial.
Mas afinal, quando se inicia o eSocial para as empresas?
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