DICA FGTS Nº 02/2018
Senhores Empregadores/Contabilistas,
Informamos a publicação da Circular CAIXA nº 815, de 26 de junho de 2018, no DOU de 02/07/2018, a qual trata do Recolhimento FGTS no período de adaptação eSocial.
Neste sentido, esclarecemos que as Guias de Recolhimento do FGTS regulares (GRFGTS), geradas a partir dos eventos encaminhados pelo eSocial, serão utilizadas pelas empresas alcançadas pelo faseamento em vigor a partir da competência 07/2018, com vencimento até 07/08/2018.
Já as Guias de Recolhimento do FGTS Rescisórias (GRFGTS), geradas a partir dos eventos encaminhados pelo eSocial, serão utilizadas para os desligamentos ocorridos a partir de 01/08/2018.
Assim sendo, cumpre ressaltar que durante o período de adaptação das empresas ao eSocial, conforme disposto pela Resolução nº 1, de 29 de novembro de 2017, do Comitê Gestor do eSocial, serão também acatadas por toda a rede arrecadadora de FGTS, as Guias Rescisórias geradas pelo Sistema de Geração de Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF Eletrônica e GRFWEB Doméstico.
Lembramos que a Circular está disponível para captura na área de downloads do site da CAIXA, FGTS – Circulares CAIXA 2018.
Atenciosamente,
Relacionamento FGTS MG
CN Operações para o Trabalhador FGTS – CETAB
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL