Prezado(a) Cliente,

Informamos que com a aprovação da Reforma da Previdência (Ementa Constitucional Nº 103/2019), o cálculo da Contribuição Previdenciária (INSS), à partir de Março/2020, deve ser feito através da NOVA REGRA DE CÁLCULO, de modo que as alíquotas sejam aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

Para melhor compreensão deste cálculo, abaixo exemplificações:

EXEMPLO 1: 

Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 1.300,00:

Com a regra de cálculo antiga, a alíquota de INSS seria de 8% e o cálculo do INSS descontado seria de R$ 104,00.

À partir de Março/2020, a alíquota efetiva será de 7,79% e o cálculo do INSS descontado será de R$ 101,33.

O cálculo à partir de Março/2020 deve ser feito da seguinte forma:

Alíquota 1 completa: R$ 1.045,00 x 7,50% = R$ 78,38

Alíquota 2 residual: R$ 255,00 x 9% = R$ 22,95

O cálculo dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 1.300,00 (salário recebido pelo empregado enquadrado na 2ª faixa de alíquota) – R$ 1.045,00 (base de cálculo da 1ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim, R$ 1.300,00 – R$ 1.045,00 = R$ 255,00, sobre o qual incide 9%.

Resultado Final: soma-se do INSS da Alíquota 1 e da Alíquota 2: R$ 78,37 + R$ 22,95 = R$ 101,33 que corresponde à uma alíquota efetiva de 7,79%.

EXEMPLO 2: 

Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 4.800,00.

Com a regra de cálculo antiga, a alíquota de INSS seria de 11% e o cálculo do INSS descontado seria de R$ 528,00.

À partir de Março/2020, a alíquota efetiva será de 11,06% e o cálculo do INSS descontado será de R$ 530,93.

O cálculo à partir de Março/2020 deve ser feito da seguinte forma:

Alíquota 1 completa: R$ 1.045,00 x 7,50% = R$ 78,38

Alíquota 2 completa: R$ 1.044,60 x 9% = R$ 94,01

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 2.089,60 (limite da 2ª faixa de renda) – R$ 1.045,00 (base de cálculo da 1ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim, R$ 2.089,60 – R$ 1.045,00 = R$ 1.044,60 sobre o qual incide 9%.

Alíquota 3 completa: R$ 1.044,80 x 12% = R$ 125,38

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 3.134,40 (limite da 3ª faixa de renda) – R$ 2.089,60 (limite da 2ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim: R$ 3.134,40 – R$ 2.089,60 = R$ 1.044,80 sobre este valor incide 12%.

Alíquota 4 residual: R$ 1.665,60 x 14% = R$ 233,18

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 4.800,00 (salário recebido pelo empregado enquadrado na 4ª faixa de renda) – R$ 3.134,40 (limite da 3ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim: R$ 4.800,00 – R$ 3.134,40 = R$ 1.665,60 sobre este valor incide 14%.

Resultado Final: soma-se do INSS das Alíquotas 1, 2, 3 e 4: R$ 78,38 + R$ 94,01 + R$ 125,38 + R$ 233,18 = R$ 530,95 que corresponde à uma alíquota efetiva de 11,06%.

EXEMPLO 3: 

Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 7.000,00.

Com a regra de cálculo antiga, a alíquota de INSS seria de 11% e o cálculo do INSS descontado seria de R$ 671,12.

À partir de Março/2020, a alíquota efetiva será de 10,19% e o cálculo do INSS descontado será de R$ 713,10.

Alíquota 1 completa: R$ 1.045,00 x 7,50% = R$ 78,38

Alíquota 2 completa: R$ 1.044,60 x 9% = R$ 94,01

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 2.089,60 (limite da 2ª faixa de renda) – R$ 1.045,00 (base de cálculo da 1ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim, R$ 2.089,60 – R$ 1.045,00 = R$ 1.044,60 sobre o qual incide 9%.

Alíquota 3 completa: R$ 1.044,80 x 12% = R$ 125,38

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 3.134,40 (limite da 3ª faixa de renda) – R$ 2.089,60 (limite da 2ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim, R$ 3.134,40 – R$ 2.089,60 = R$ 1.044,80 sobre o qual incide 12%.

Alíquota 4 completa: R$ 2.966,66 x 14% = R$ 415,33

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 6.101,06 (teto da 4ª faixa de renda) – R$ 3.134,40 (limite da 3ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim, R$ 6.101,06 – R$ 3.134,40 = R$ 2.966,66 sobre o qual incide 14%.

Resultado Final: soma-se do INSS das Alíquotas 1, 2, 3 e 4: R$ 78,38 + R$ 94,01 + R$ 125,38 + R$ 125,38 + 415,33 = R$ 713,10 que corresponde à uma alíquota efetiva de 10,19% sobre a remuneração total de R$ 7.000,00 ou 11,69% sobre o teto do salário de contribuição (R$ 6.101,06).

CÁLCULO DO INSS À PARTIR DE 03/2020 COM A TABELA SIMPLIFICADA

Além da maneira oficial de cálculo, conforme exposto acima, também é possível calcular o INSS pela TABELA SIMPLIFICADA (Não Oficial) ABAIXO. Realizando os cálculos com a tabela abaixo, é possível que haja divergências de centavos dos valores efetivamente devidos/descontados. Contudo, para simples conferência, o método de cálculo é mais simples, conforme exemplificaremos abaixo.

EXEMPLO 1: 

Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 1.300,00:

Para o cálculo, classifica-se o salário de contribuição conforme as faixas, aplica-se a respectiva alíquota e deduz a parcela a deduzir. Assim temos:

R$ 1.300,00 x 9% (Faixa 2) = R$ 117,00 – R$ 15,675 (parcela a deduzir) = R$ 101,33

EXEMPLO 2: 

Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 4.800,00.

Para o cálculo, classifica-se o salário de contribuição conforme as faixas, aplica-se a respectiva alíquota e deduz a parcela a deduzir. Assim temos:

R$ 4.800,00 x 14% (Faixa 4) = R$ 672,00 – R$ 141,051 (parcela a deduzir) = R$ 530,95

EXEMPLO 3: 

Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 7.000,00.

Para o cálculo, classifica-se o salário de contribuição conforme as faixas, aplica-se a respectiva alíquota e deduz a parcela a deduzir. Assim temos:

R$ 6.101,06 (teto do salário de contribuição) x 14% (Faixa 4) = R$ 854,15 – R$ 141,051 (parcela a deduzir) = R$ 713,10

Esclarecemos ainda que, para o cálculo do INSS dos Contribuintes Individuais (pró-labores, RPA’s autônomos, etc), a alíquota de INSS continua fixa em 11%.

Para maiores esclarecimentos gentileza entrar em contato.

Scalabrini & Associados | Divisão de Pessoal

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