Prezado(a) Cliente,

Com a aprovação da Reforma da Previdência (Ementa Constitucional Nº 103/2019) e a publicação da Portaria Interministerial MTP/ME Nº 12 de 17/01/2022 (DOU 20/01/2022), o cálculo da Contribuição Previdenciária (INSS), à partir de Janeiro/2022, deve ser feito através da NOVA REGRA DE CÁLCULO, de modo que as alíquotas sejam aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

Para melhor compreensão deste cálculo, abaixo exemplificações:

EXEMPLO 1: 

Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 1.300,00:

À partir de Janeiro/2022, a alíquota efetiva será de 7,60% e o cálculo do INSS descontado será de R$ 98,82.

O cálculo à partir de Janeiro/2022 deve ser feito da seguinte forma:

Alíquota 1 completa: R$ 1.212,00 x 7,50% = R$ 90,90

Alíquota 2 residual: R$ 88 x 9% = R$ 7,92

O cálculo dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 1.300,00 (salário recebido pelo empregado enquadrado na 2ª faixa de alíquota) – R$ 1.212,00 (base de cálculo da 1ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim, R$ 1.300,00 – R$ 1.212,00 = R$ 88,00, sobre o qual incide 9%.

Resultado Final: soma-se do INSS da Alíquota 1 e da Alíquota 2: R$ 90,90 + R$ 7,92 = R$ 98,82 que corresponde à uma alíquota efetiva de 7,60%.

EXEMPLO 2: 

Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 4.800,00.

À partir de Janeiro/2022, a alíquota efetiva será de 10,59% e o cálculo do INSS descontado será de R$ 508,18.

O cálculo à partir de Janeiro/2022 deve ser feito da seguinte forma:

Alíquota 1 completa: R$ 1.212,00 x 7,50% = R$ 90,90

Alíquota 2 completa: R$ 1.215,35 x 9% = R$ 109,38

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 2.427,35 (limite da 2ª faixa de renda) – R$ 1.212,00 (base de cálculo da 1ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim, R$ 2.427,35 – R$ 1.212,00 = R$ 1.215,35 sobre o qual incide 9%.

Alíquota 3 completa: R$ 1.213,68 x 12% = R$ 145,64

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 3.641,03 (limite da 3ª faixa de renda) – R$ 2.427,35 (limite da 2ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim: R$ 3.641,03 – R$ 2.427,35 = R$ 1.213,68 sobre este valor incide 12%.

Alíquota 4 residual: R$ 1.158,97 x 14% = R$ 162,26

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 4.800,00 (salário recebido pelo empregado enquadrado na 4ª faixa de renda) – R$ 3.641,03 (limite da 3ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim: R$ 4.800,00 – R$ 3.641,03 = R$ 1.158,97 sobre este valor incide 14%.

Resultado Final: soma-se do INSS das Alíquotas 1, 2, 3 e 4: R$ 90,90 + R$ 109,38 + R$ 145,64 + R$ 162,26 = R$ 508,18 que corresponde à uma alíquota efetiva de 10,59%.

EXEMPLO 3: 

Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 7.500,00.

À partir de Janeiro/2022, a alíquota efetiva será de 11,05% e o cálculo do INSS descontado será de R$ 828,39.

Alíquota 1 completa: R$ 1.212,00 x 7,50% = R$ 90,90

Alíquota 2 completa: R$ 1.215,35 x 9% = R$ 109,38

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 2.427,35 (limite da 2ª faixa de renda) – R$ 1.212,00 (base de cálculo da 1ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim, R$ 2.427,35 – R$ 1.212,00 = R$ 1.215,35 sobre o qual incide 9%.

Alíquota 3 completa: R$ 1.213,68 x 12% = R$ 145,64

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 3.641,03 (limite da 3ª faixa de renda) – R$ 2.427,35 (limite da 2ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim: R$ 3.641,03 – R$ 2.427,35 = R$ 1.213,68 sobre este valor incide 12%.

Alíquota 4 completa: R$ 3.446,19 x 14% = R$ 482,47

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 7.087,22 (teto da 4ª faixa de renda) – R$ 3.641,03 (limite da 3ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim, R$ 7.087,22 – R$ 3.641,03 = R$ 3.446,19 sobre o qual incide 14%.

Resultado Final: soma-se do INSS das Alíquotas 1, 2, 3 e 4: R$ 90,90 + R$ 109,38 + R$ 145,64 + R$ 482,47 = R$ 828,39 que corresponde à uma alíquota efetiva de 11,05% sobre a remuneração total de R$ 7.500,00 ou 11,69% sobre o teto do salário de contribuição (R$ 7.087,22).

CÁLCULO DO INSS À PARTIR DE JANEIRO/2022 (01/2022) COM A TABELA  PRÁTICA SIMPLIFICADA

Além da maneira oficial de cálculo, conforme exposto acima, também é possível calcular o INSS pela TABELA SIMPLIFICADA (Não Oficial) ABAIXO. Realizando os cálculos com a tabela abaixo, é possível que haja divergências de centavos dos valores efetivamente devidos/descontados. Contudo, para simples conferência, o método de cálculo é mais simples, conforme exemplificaremos abaixo.

EXEMPLO 1: 

Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 1.300,00:

Para o cálculo, classifica-se o salário de contribuição conforme as faixas, aplica-se a respectiva alíquota e deduz a parcela a deduzir. Assim temos:

R$ 1.300,00 x 9% (Faixa 2) = R$ 117,00 – R$ 18,180 (parcela a deduzir) = R$ 98,82

EXEMPLO 2: 

Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 4.800,00.

Para o cálculo, classifica-se o salário de contribuição conforme as faixas, aplica-se a respectiva alíquota e deduz a parcela a deduzir. Assim temos:

R$ 4.800,00 x 14% (Faixa 4) = R$ 672,00 – R$ 163,822 (parcela a deduzir) = R$ 508,18

EXEMPLO 3: 

Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 7.500,00.

Para o cálculo, classifica-se o salário de contribuição conforme as faixas, aplica-se a respectiva alíquota e deduz a parcela a deduzir. Assim temos:

R$ 7.087,22 (teto do salário de contribuição) x 14% (Faixa 4) = R$ 992,21 – R$ 163,822 (parcela a deduzir) = R$ 828,39¹

¹Observação: Na tabela simplificada, em razão de arredondamentos dos números centesimais, pode haver uma pequena variação dos centavos, como foi o caso do Teto Máximo do “Exemplo 3” acima (R$ 828,39 e R$ 828,38 – diferença de 0,01 centavo). O valor correto do desconto máximo permitido (Teto Máximo) seria R$ 828,38, uma vez que, conforme prevê o Manual de Orientação do eSocial (https://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2-5-01.pdf), “para efeito de apuração dos valores tributados, são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos. O truncamento é realizado em todos os cálculos dos eventos totalizadores”. Desta forma, a composição correta do Teto Máximo, sem arredondamento, é composta: 1ª Faixa R$ 90,90, 2ª Faixa R$ 109,38, 3ª Faixa R$ 145,64 e 4ª Faixa R$ 482,46, resultando sua soma em R$ 828,38.

Esclarecemos ainda que, para o cálculo do INSS dos Contribuintes Individuais (pró-labores, RPA’s autônomos, etc), a alíquota de INSS continua fixa em 11% e poderá ser calculado pelo SAL – Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal, através deste link.

Para maiores esclarecimentos gentileza entrar em contato.

Scalabrini & Associados | Divisão de Pessoal

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