Prezado(a) Cliente,

Com a aprovação da Reforma da Previdência (Ementa Constitucional Nº 103/2019) e a publicação da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 6 de 10/01/2025 (DOU 13/01/2025), o cálculo da Contribuição Previdenciária (INSS), à partir de Janeiro/2025, deve ser feito através da NOVA REGRA DE CÁLCULO, de modo que as alíquotas sejam aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

Para melhor compreensão deste cálculo, abaixo exemplificações:

EXEMPLO 1: 

Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 1.600,00:

À partir de Janeiro/2025, a alíquota efetiva será de 7,58% e o cálculo do INSS descontado será de R$ 121,23.

O cálculo à partir de Janeiro/2025 deve ser feito da seguinte forma:

Alíquota 1 completa: R$ 1.518,00 x 7,50% = R$ 113,85.

Alíquota 2 residual: R$ 82,00 x 9% = R$ 7,38.

O cálculo dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 1.600,00 (salário recebido pelo empregado enquadrado na 2ª faixa de alíquota) – R$ 1.518,00 (base de cálculo da 1ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim, R$ 1.600,00 – R$ 1.518,00 = R$ 82,00, sobre o qual incide 9%.

Resultado Final: soma-se do INSS da Alíquota 1 e da Alíquota 2: R$ 113,85 + R$ 7,38 = R$ 121,23 que corresponde à uma alíquota efetiva aproximada de 7,58%.

EXEMPLO 2: 

Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 4.800,00.

À partir de Janeiro/2025, a alíquota efetiva será de 10,03% e o cálculo do INSS descontado será de R$ 481,58.

O cálculo à partir de Janeiro/2025 deve ser feito da seguinte forma:

Alíquota 1 completa: R$ 1.518,00 x 7,50% = R$ 113,85

Alíquota 2 completa: R$ 1.275,88 x 9% = R$ 114,82

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 2.793,88 (limite da 2ª faixa de renda) – R$ 1.518,00 (base de cálculo da 1ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim, R$ 2.793,88 – R$ 1.518,00 = R$ 1.275,88 sobre o qual incide 9%.

Alíquota 3 completa: R$ 1.396,95 x 12% = R$ 167,63

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 4.190,83 (limite da 3ª faixa de renda) – R$ 2.793,88 (limite da 2ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim: R$ 4.190,83 – R$ 2.793,88 = R$ 1.396,95 sobre este valor incide 12%.

Alíquota 4 residual: R$ 609,17 x 14% = R$ 85,28

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 4.800,00 (salário recebido pelo empregado enquadrado na 4ª faixa de renda) – R$ 4.190,83 (limite da 3ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim: R$ 4.800,00 – R$ 4.190,83 = R$ 609,17 sobre este valor incide 14%.

Resultado Final: soma-se do INSS das Alíquotas 1, 2, 3 e 4: R$ 113,85 + R$ 114,82 + R$ 167,63 + R$ 85,28 = R$ 481,58 que corresponde à uma alíquota efetiva de aproximadamente 10,03%.

EXEMPLO 3: 

Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 8.500,00.

À partir de Janeiro/2025, a alíquota efetiva será de aproximadamente 11,20% e o cálculo do INSS descontado será de R$ 951,62.

Alíquota 1 completa: R$ 1.518,00 x 7,50% = R$ 113,85

Alíquota 2 completa: R$ 1.275,88 x 9% = R$ 114,82

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 2.793,88 (limite da 2ª faixa de renda) – R$ 1.518,00 (base de cálculo da 1ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim, R$ 2.793,88 – R$ 1.518,00 = R$ 1.275,88 sobre o qual incide 9%.

Alíquota 3 completa: R$ 1.396,95 x 12% = R$ 167,63

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 4.190,83 (limite da 3ª faixa de renda) – R$ 2.793,88 (limite da 2ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim: R$ 4.190,83 – R$ 2.793,88 = R$ 1.396,95 sobre este valor incide 12%.

Alíquota 4 completa: R$ 3.966,58 x 14% = R$ 555,32

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 8.157,41 (teto da 4ª faixa de renda) – R$ 4.190,83 (limite da 3ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim, R$ 8.157,41 – R$ 4.190,83 = R$ 3.966,58 sobre o qual incide 14%.

Resultado Final: soma-se do INSS das Alíquotas 1, 2, 3 e 4: R$ 113,85 + R$ 114,82 + R$ 167,63 + R$ 555,32 = R$ 951,62 que corresponde à uma alíquota efetiva aproximada de 11,20% sobre a remuneração total de R$ 8.500,00 ou 11,67% sobre o teto do salário de contribuição (R$ 8.157,41).

CÁLCULO DO INSS À PARTIR DE JANEIRO/2025 (01/2025) COM A TABELA  PRÁTICA SIMPLIFICADA

Além da maneira oficial de cálculo, conforme exposto acima, também é possível calcular o INSS pela TABELA SIMPLIFICADA (Não Oficial) ABAIXO. Realizando os cálculos com a tabela abaixo, é possível que haja divergências de centavos dos valores efetivamente devidos/descontados. Contudo, para simples conferência, o método de cálculo é mais simples, conforme exemplificaremos abaixo.

EXEMPLO 1: 

Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 1.600,00:

Para o cálculo, classifica-se o salário de contribuição conforme as faixas, aplica-se a respectiva alíquota e deduz a parcela a deduzir. Assim temos:

R$ 1.600,00 x 9% (Faixa 2) = R$ 144,00 – R$ 22,77 (parcela a deduzir) = R$ 121,23.

EXEMPLO 2: 

Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 4.800,00.

Para o cálculo, classifica-se o salário de contribuição conforme as faixas, aplica-se a respectiva alíquota e deduz a parcela a deduzir. Assim temos:

R$ 4.800,00 x 14% (Faixa 4) = R$ 672,00 – R$ 190,42 (parcela a deduzir) = R$ 481,58

EXEMPLO 3: 

Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 8.500,00.

Para o cálculo, classifica-se o salário de contribuição conforme as faixas, aplica-se a respectiva alíquota e deduz a parcela a deduzir. Assim temos:

R$ 8.157,41 (teto do salário de contribuição) x 14% (Faixa 4) = R$ 1.142,04- R$ 190,42 (parcela a deduzir) = R$ 951,62¹

¹Observação: Na tabela simplificada, em razão de arredondamentos dos números centesimais, pode haver uma pequena variação dos centavos.

Esclarecemos ainda que, para o cálculo do INSS dos Contribuintes Individuais (pró-labores, RPA’s autônomos, etc), a alíquota de INSS continua fixa em 11% e poderá ser calculado pelo SAL – Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal, através deste link.

Para maiores esclarecimentos gentileza entrar em contato.

Scalabrini & Associados | Divisão de Pessoal

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