Saiba como fica a Desoneração da Folha de Pagamento em 2018

Prezado(a) Cliente,

Informamos que com a publicação da Lei nº 13.670/2018 (DOU Extra de 30/05/2018), que alterou a Lei nº 12.546/2011, que trata sobre a Desoneração da Folha de Pagamento, diversos setores da economia serão reonerados com o recolhimento de 20% sobre os valores pagos a segurados empregados, trabalhadores avulsos e aos contribuintes individuais (sócios, autônomos e demais prestadores de serviços sem vínculo empregatícios), por força dos incisos I e III do Art. 22 da Lei nº 8.212/1991.

Atualmente, aproximadamente 56 setores da economia fazem jus a este benefício (desoneração) e, a partir de 01/09/2018 e até 31/12/2020, apenas 17 setores poderão continuar optando pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Assim, a partir de 2021, de acordo com o texto legal, não haverá mais nenhum setor da economia desonerado (fim da desoneração da folha de pagamento).

Dentre as atividades que continuam desoneradas encontram-se os setores de calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação.

Sairão da desoneração da folha de pagamento, dentre outros, os setores: hoteleiro, comércio varejista, transporte aéreo, marítimo e ferroviário de cargas e alguns setores da indústria.

Desta forma, a partir de Setembro/2018, somente poderão optar pela desoneração, os seguintes setores:

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Apesar da Lei nº 13.670/2018 determinar que a reoneração da folha entrará em vigor em Setembro/2018, é bom lembrar que o § 13º do Art. 9º da Lei nº 12.546/2011, o qual não foi alterado ou revogado, determina que, feita a opção pela desoneração no mês de Janeiro de cada ano, ela será irretratável para todo o ano-calendário, só podendo ser alterada em Janeiro do ano seguinte.

Desta forma, entendemos que a alteração do prazo de vigência da opção feita (garantia legal) afronta a segurança jurídica, razão pela qual, as empresas que se sentirem prejudicadas com a reoneração, poderão recorrer por meios judiciais pela sua continuidade pela Desoneração da Folha de Pagamento até o final do ano (Dezembro de 2018).

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Scalabrini & Associados | Divisão de Pessoal