Prezado(a) Cliente,

Informarmos que, desde Outubro de 2023, todos os processos na Justiça do Trabalho e os acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, devem obrigatoriamente ser informados no  módulo Processos Trabalhistas do eSocial. Este módulo é crucial para a transparência e gestão das contribuições previdenciárias e impostos decorrentes dos Processos Trabalhistas.

As informações prestadas no módulo Processos Trabalhistas são transmitidas ao eSocial através dos seguintes eventos:

  • S-2500 – Processo Trabalhista: Para prestar informações de processos trabalhistas; e
  • S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista: Para reportar os pagamentos aos reclamantes, as bases de cálculo e os valores a recolher de INSS e IRRF decorrentes de decisões trabalhistas.

A transmissão das informações decorrentes dos processos trabalhistas é essencial para:

  1. Informar todos os processos trabalhistas e seus respectivos pagamentos, verbas salariais e/ou indenizatórias, para o fisco (Receita Federal e Ministério do Trabalho) e, também, para a própria justiça do trabalho, que também tem acesso as informações alimentadas no eSocial Processos Trabalhistas; e
  2. A emissão de DARFs Previdenciários e de IRRF, decorrentes de parcelas de natureza salarial, conforme estabelecido por acordos ou sentenças.

Acesso ao módulo Processo Trabalhista

Para informar processos trabalhistas no eSocial, os empregadores, seja pessoa física ou jurídica, deverão acessar o Portal Web do eSocial por meio do Módulo de Processo Trabalhista.

O acesso ocorre da seguinte forma:

  1. Acessar o portal do eSocial com certificado digital, ou login e senha, conforme o caso;
  2. Por padrão, o sistema abre no Módulo Geral Pessoa Jurídica ou Simplificado de Pessoa Física. Para acessar o módulo de processo trabalhista, o empregador deve usar a funcionalidade “Trocar Perfil/Módulo”:

         3. Na nova tela, o empregador deve selecionar o módulo Processo Trabalhista:

          4- Na página inicial do Módulo Processo Trabalhista, o empregador pode visualizar 3 menus:

  • Empregador: busca de forma automática os dados informados no evento S-1000 sem possibilidade de alteração por meio desse módulo, ou seja, serve apenas para consulta de informações cadastrais;
  • Processo Trabalhista: trata-se do evento S-2500 em que o empregador cadastrará os dados do processo transitado em julgado ou do acordo homologado;
  • Recolhimentos Previdenciários e IRRF: trata-se do evento S-2501 em que o empregador informará as bases de cálculo e valores a recolher de INSS e IRRF por código de receita, assim gerando a DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, ficando disponível o DARF para emissão e recolhimento, após a transmissão desse evento.

Detalhamento dos Eventos Relevantes no eSocial:

1- Processo Trabalhista (Evento S-2500)

Este evento deve ser utilizado para prestar informações relativas a processos trabalhistas de trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sob as seguintes condições:

  1. processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de outubro de 2023 em diante;
  2. acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
  3. processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação a partir dessa mesma data, mesmo que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior;
  4. acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante; e
  5. determinações judiciais para cumprimento antecipado de decisão, ainda que parcial, proferidas a partir dessa mesma data.

Prazo de Envio: O prazo de envio do evento é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data:

  1. do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
  2. da homologação de acordo judicial;
  3. do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
  4. da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter; ou
  5. da determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial.

Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes da decisão judicial.

2- Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista (Evento S-2501)

Este evento deve ser utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias (INSS), inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as base de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no evento de processo trabalhista (S-2500).

Prazo de Envio: Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento, conforme decisão ou acordo. Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes da decisão judicial.

Quantidade de Envios: Deve ser enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos nesse processo como parte. Todavia, se a decisão judicial ou acordada autorizar o pagamento dos valores devidos em parcelas, para cada parcela quitada é transmitido um evento S-2501, a fim de registrar a(s) competência(s) e as respectivas informações dos tributos (base de cálculo e valor dos tributos), que estão sendo quitadas em cada parcela mensal.

O passo a passo detalhado para preencher as informações dos eventos S-2500 e S-2501 podem ser consultados no Manual do eSocial módulo Processos Trabalhistas

Importância na Conformidade e Preparação

Com essas novas obrigações, é essencial que as empresas estejam bem preparadas e alinhadas com esses requisitos. O departamento jurídico deve estar atualizado com estas obrigações para assegurar que todos os prazos sejam cumpridos e as informações sejam corretamente reportadas, evitando penalidades.

Além disso, é importante estar atento ao impacto financeiro das decisões judiciais, uma vez que os recolhimentos previdenciários serão estritamente fiscalizados diante das informações prestadas ao módulo Processos Trabalhistas do eSocial. A inexatidão nas informações pode resultar em penalidades por recolhimento a menor, sonegação ou recolhimento indevido de contribuições e/ou impostos.

Esta atualização reflete nosso compromisso contínuo com a clareza no cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de sua empresa. Para mais informações sobre este serviço ou outros assuntos, não hesite em nos contatar.

Sempre á disposição.

Cordialmente,

Scalabrini & Associados | Divisão de Pessoal

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