Prezado(a) Cliente,
Recentemente, em 15/03/2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Contudo, após decisão do STF, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional noticiou que a União entrará com o recurso de embargos de declaração pedindo que a decisão do STF tenha efeitos somente a partir de Janeiro de 2018.
Nada obstante, a Receita Federal do Brasil, em resposta à Solução de Consulta nº 6.012/2017 (DOU 04/04/2017), ainda mantém o entendimento de que o contribuinte não pode excluir o ICMS da base de cálculo da COFINS e do PIS.
Diante do impasse, havendo interesse de vossa empresa em pleitear o benefício da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, até que a Receita Federal adote nova interpretação sobre o tema, recomendamos a judicialização da causa, requerendo ainda o direito à restituição dos valores pagos indevidamente dos últimos 05 anos.
Havendo interesse, a Scalabrini & Associados possui uma equipe de advogados parceiros especializados no tema.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares.