Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2016.
Prezado(a) Cliente,
Como acontece em todos os anos, a Scalabrini & Associados informa sobre a necessidade de realização da contagem física do estoque existente em 31/12/2016.
O livro Registro de Inventário é obrigatório para todas as empresas, e tem o objetivo de registrar todas as mercadorias em estoques quando do levantamento do balanço da empresa.
As pessoas jurídicas tributadas com base no LUCRO REAL deverão escriturar o Livro Registro de Inventário ao final de cada período: trimestralmente ou anualmente quando houver opção pelos recolhimentos mensais durante o curso do ano-calendário.
As demais empresas (optantes pelo LUCRO PRESUMIDO ou SIMPLES NACIONAL) escrituram o livro no final de cada ano calendário. Para as empresas que fazem a entrega do SPED Fiscal ou SINTEGRA o inventário será informado no mês de fevereiro de 2017.
Solicitamos que o inventario seja enviado para a Scalabrini até o dia 16/01/2017, conforme modelo abaixo:
LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL: