O Secretário Especial de Previdência e Trabalho e o Secretário Especial da Receita Federal, por meio da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 76/2020 , a qual entrará em vigor em 1º.11.2020, aprovaram o novo cronograma simplificado de implantação do eSocial, conforme a seguir:
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos anteriormente mencionados.
(Portaria SEPRT/RFB nº 76/2020 – DOU 1 de 23.10.2020)
APROVAÇÃO DE NOVO LEIAUTE
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia (SEPRT/RFB), aprovou a versão S-1.0 RC do leiaute do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço https://www.gov.br/esocial/.
Foi revogada duas normas, dentre elas, a Resolução do CGeS nº 19/2018, que aprovava a versão 2.5 do leiaute do eSocial.
Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 1º.11.2020
(Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 77/2020 – DOU 1 de 23.10.2020)