Prezado(a) Cliente,

Informamos que com a derrubada do veto do Art. 33 da Lei nº 14.020/2020, que alterou a Lei nº 12.546/2011, que trata sobre a Desoneração da Folha de Pagamento, em que, atualmente, 17 setores podem optar pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), a Desoneração da Folha de Pagamento foi prorrogada de 31/12/2020 (antes) para 31/12/2021 (agora).  Sendo assim, a partir de 2022, de acordo com o texto legal, não haverá mais nenhum setor da economia desonerado (fim da desoneração da folha de pagamento).

Dentre as atividades que podem optar pela desoneração, encontram-se os setores de calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação.

Abaixo a relação dos setores que podem optar pela desoneração até 31/12/2021:

Por favor, exibir imagens

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Scalabrini & Associados | Divisão de Pessoal

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