Prezado(a) Cliente,
Informamos que com a sanção presidencial da Lei nº 14.288/2021 de 31/12/2021 (DOU 31/12/2021 Edição Extra), que altera a Lei nº 12.546/2011, que trata sobre a Desoneração da Folha de Pagamento, em que, 17 setores podem optar pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), fica a Desoneração da Folha de Pagamento prorrogada de 31/12/2021 (antes) para até 31/12/2023 (agora). Sendo assim, a partir de 2024, de acordo com o texto legal, não haverá mais nenhum setor da economia desonerado (fim da desoneração da folha de pagamento).
Dentre as atividades que podem optar pela desoneração, encontram-se os setores de calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação.
Abaixo a relação dos setores que podem optar pela desoneração até 31/12/2023:
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.