Receita Federal cria a DME

Prezado(a) Cliente,

Através da Instrução Normativa – RFB nº 1.761 de 20/11/2017, foi criada a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie-DME, que irá prestar informações a Secretaria da Receita Federal do Brasil, relacionadas às operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel e de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.

São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham recebido no mês valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

A DME deverá ser entregue, mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie e deverá ser assinada digitalmente pela pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica ou ainda por procurador nomeado conforme IN – RFB nº 1.751/2017.

A não apresentação da DME, sua apresentação fora do prazo fixado ou ainda que contenha incorreções ou omissões sujeita o declarante à multas.

Ocorrendo este tipo de operação, entre imediatamente em contato com a Scalabrini para se informar dos procedimentos que deverá realizar.

Nos colocamos à inteira disposição para maiores esclarecimentos.

Scalabrini & Associados