Prezado(a) Cliente,

Informamos que no dia 13/07/2017, com o objetivo de adequar a legislação às novas relações de trabalho, o Presidente da República sancionou a Lei de nº 13.467/2017 (DOU 14/07/2017) – tratada como a “Reforma Trabalhista” – que altera e inclui diversos dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, da Lei de nº 6.019/1974 que dispõe sobre o trabalho temporário e terceirização (relembre aqui nossa matéria a respeito), da Lei nº 8.036/1990 que trata do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e da Lei de nº 8.212/1991 que dispõe das fontes de custeio da Seguridade Social.

É comum o discurso de que, uma das premissas da Reforma Trabalhista, foi a de trazer segurança jurídica nas relações trabalhistas. Entretanto, por hora, compartilhamos do entendimento de que a reforma, da forma em que foi aprovada, ainda traz incertezas do ponto de vista jurídico e certamente a mesma será objeto de discussões futuras sobre diversos temas, tais como a inconstitucionalidade de alguns dispositivos, a interpretação e o alcance das novas regras, os efeitos da Lei em relação aos contratos de trabalho já existentes, dentre outros.

Nada obstante, é importante destacar que existem notícias, de que o governo pretende editar Medidas Provisórias, com o objetivo de tratar sobre os pontos polêmicos e controversos da reforma, que foram objeto de discordâncias entre os parlamentares que votaram a reforma no congresso.

Em razão do exposto, não tendo como objetivo esgotar o tema, que é novo, extenso e objeto de interpretações distintas que ainda serão “amadurecidas” com a futura formação de jurisprudência, a Scalabrini & Associados preparou um estudo, mediante quadro comparativo, com as diversas alterações, pertinentes ao direito material trazido pela nova legislação.

Trataremos posteriormente, em nova newsletter, as alterações pertinentes ao direito processual.

Ressaltamos que as alterações da Lei nº 13.467/17 entrará em vigor após decorridos 120 dias da data de sua publicação, ou seja, a partir de 11/11/2017.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Scalabrini & Associados | Divisão de Pessoal

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