Belo Horizonte, 30 de Dezembro de 2016.
Prezado Cliente,
Informamos que o governo sancionou o Decreto nº 8.948/2016 (DOU de hoje 30/12/2016)que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
Dessa forma, a partir de 01/01/2017, o salário mínimo será de R$ 937,00 e o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 e o valor horário a R$ 4,26.
O novo valor representa um reajuste de 6,4773%. A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) é de 6,43% no acumulado de 2016 até novembro e de 7,39% no acumulado dos últimos 12 meses.
O Decreto nº 8.948/2016 entra em vigor a partir de 01/01/2017.
Confira abaixo a íntegra do Decreto:
“DECRETO No – 8.948, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2017, o salário mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Brasília, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Ronaldo Nogueira de Oliveira”