Prezado(a) Cliente,

Informamos que o governo sancionou o Decreto nº 9.255 de 29/12/2017 que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

Dessa forma, a partir de 01/01/2018 o salário mínimo será de R$ 954,00, sendo seu valor diário correspondente a R$ 31,80 e o valor horário a R$ 4,34.

O novo valor representa um reajuste de 1,8143%. A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no acumulado de Janeiro a Novembro/2017 foi de 1,80%.

Confira abaixo a íntegra do Decreto:

“DECRETO Nº 9.255, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

 Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,

 DECRETA:

 Art. 1º  A partir de 1º de janeiro de 2018, o salário mínimo será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).

 Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).

 Art. 2º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

 Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Esteves Pedro Colnago Junior
Helton Yomura”

Scalabrini & Associados | Divisão de Pessoal

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