Prezado(a) Cliente,

Informamos que o governo sancionou o Decreto nº 9.661 de 01/01/2019 que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

Dessa forma, a partir de 01/01/2019 o salário mínimo será de R$ 998,00, sendo seu valor diário correspondente a R$ 33,27 e o valor horário a R$ 4,54.

O novo valor representa um reajuste de 4,6122% (R$ 44,00) em relação ao salário mínimo de 2018.

Confira abaixo a íntegra do Decreto:

“DECRETO Nº 9.661, DE 1º DE JANEIRO DE 2019

Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário mínimo será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.

Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

PAULO GUEDES”

Scalabrini & Associados | Divisão de Pessoal

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