Prezado(a) Cliente,
Informamos que o governo editou a Medida Provisória nº 916 de 31/12/2019 (DOU Edição Extra 31/12/2019) que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01 de Janeiro de 2020.
Dessa forma, a partir de 01/01/2020 o salário mínimo será de R$ 1.039,00, sendo seu valor diário correspondente a R$ 34,63 e o valor horário a R$ 4,72.
O novo valor representa um reajuste de 4,1082% (R$ 41,00) em relação ao salário mínimo de 2019.
ATENÇÃO: Confira aqui o Salário Mínimo à partir de FEVEREIRO/2020!!!
“MEDIDA PROVISÓRIA Nº 916, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019Confira abaixo a íntegra da Medida Provisória:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys”