Prezado(a) Cliente,
Informamos que o governo editou a Medida Provisória nº 1.021 de 30/12/2020 (DOU 31/12/2020) que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01 de Janeiro de 2021.
Dessa forma, a partir de 01/01/2021 o salário mínimo será de R$ 1.100,00, sendo seu valor diário correspondente a R$ 36,67 e o valor horário a R$ 5,00.
O novo valor representa um reajuste de 5,2632% (R$ 55,00) em relação ao salário mínimo de 2020.
Confira abaixo a íntegra da Medida Provisória:
“MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys”