Prezado(a) Cliente,

Informamos que o governo editou a Medida Provisória nº 1.091 de 30/12/2021 (DOU 31/12/2021) que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01 de Janeiro de 2022.

Dessa forma, a partir de 01/01/2022 o salário mínimo será de R$ 1.212,00, sendo seu valor diário correspondente a R$ 40,40 e o valor horário a R$ 5,51.

O novo valor representa um reajuste de 10,18182% (R$ 112,00) em relação ao salário mínimo de 2021.

Confira abaixo a íntegra da Medida Provisória:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Onyx Lorenzoni

Scalabrini & Associados | Divisão de Pessoal

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