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Informamos que o governo editou a Medida Provisória nº 919 de  30/01/2020 (DOU 31/01/2020) que altera o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01 de FEVEREIRO de 2020.

Dessa forma, a partir de 01/02/2020 o salário mínimo será de R$ 1.045,00, sendo seu valor diário correspondente a R$ 34,83 e o valor horário a R$ 4,75.

O novo valor representa um reajuste de 4,7094% (R$ 47,00) em relação ao salário mínimo de 2019.

Confira abaixo a íntegra da Medida Provisória:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 919, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

DOU de 31.1.2020

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º  A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).

Parágrafo único.  Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).

Art. 2º  Fica revogada a Medida Provisória nº 916, de 31 de dezembro de 2019, a partir de 1º de fevereiro de 2020.

Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes”

Scalabrini & Associados | Divisão de Pessoal

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