Prezado(a) Cliente,
Informamos que o governo editou a Medida Provisória nº 919 de 30/01/2020 (DOU 31/01/2020) que altera o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01 de FEVEREIRO de 2020.
Dessa forma, a partir de 01/02/2020 o salário mínimo será de R$ 1.045,00, sendo seu valor diário correspondente a R$ 34,83 e o valor horário a R$ 4,75.
O novo valor representa um reajuste de 4,7094% (R$ 47,00) em relação ao salário mínimo de 2019.
Confira abaixo a íntegra da Medida Provisória:
“MEDIDA PROVISÓRIA Nº 919, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
DOU de 31.1.2020
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 916, de 31 de dezembro de 2019, a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes”