STF – Pagamento em atraso de férias gozadas no prazo não gera direito a dobra
Fachada do Supremo Tribunal Federal Prezado(a) Cliente, Informamos que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF nº 501, em 05/08/2022, decidiu pela INCONSTITUCIONALIDADE da Súmula nº 450 do TST, a qual prevê o pagamento em dobro da remuneração das férias, quando descumprido o prazo para quitação, previsto no Art. 145 da [...]