Prezado(a) Cliente,
Informamos que o governo assinou o Decreto nº 12.342 de 30/12/2025, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01 de Janeiro de 2025.
Dessa forma, a partir de 01/01/2025 o salário mínimo será de R$ 1.518,00, sendo seu valor diário correspondente a R$ 50,60 e o valor horário a R$ 6,90.
O novo valor representa um reajuste de 7,5% (R$ 106,00) em relação ao salário mínimo de 2024 (R$ 1.412,00).
Confira abaixo a íntegra do Decreto nº 12.342 de 30 de dezembro de 2024:
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e no art. 4º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Luiz Marinho”
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